| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Resumo: Retifica a Lei n° 832/13,que Instituiu o Conselho Municipal de Saúde. |
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ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2629/2024 Data: 12/03/2024 SÚMULA: Retifica a Lei nº 832/13, que Instituiu o Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica retificada a Lei nº 832/13, que instituiu o Conselho Municipal deSaúde, passando a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO | DA INSTITUIÇÃO Art. 1º, Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIII, Capítulo |l, Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, e Resolução nº 453/12, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Três Barras do Paraná, de caráter permanente, deliberativo, resolutivo, consultivo, normativo e fiscalizador do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Três Barras do Paraná, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde, com composição, organização, funcionamento e competências fixadas nesta Lei e em seu Regimento Interno. CAPÍTULO! | ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Art. 2º. Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são competências doConselho Municipal de Saúde (CMS): | - colaborar na definição das prioridades de Saúde; Il — estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; Ill — atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Municipal de Saúde; IV — participar ativamente do controle e avaliação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Saúde prestados à população pelos Órgãos e entidades Públicas e Privadas integrantes do SUS no município; VI — sugerir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades de servico de saúde: Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana Exa Va j ESTADO DO PARANÁ aci la- Prefeitura Alunicipal de Gres Barras do Parana ago CAPITAL DO FEIJÃO VII — apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; Vill — estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; IX — elaborar o seu Regimento Interno; X — outras atribuições estabelecidas em normas complementares. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3º, O Conselho Municipal de Saúde de Três Barras do Paraná/PR será composto por representação paritária de 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários de serviços de saúde, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de trabalhadores da saúde, e 25% (vinte e cinco por cento) de gestores de órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde vinculados ao SUS, totalizando 16 (dezesseis) entidades titulares e 16 (dezesseis) entidades suplentes eleitas na Conferência Municipal de Saúde. Parágrafo Único. A cada titular do CMS corresponderá um Suplente, ambos com mandato de 4 (quatro) anos e sem remuneração. Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde será coordenado por uma Mesa Diretora como órgão operacional de execução e implementação de suas decisões sobre o Sistema Único de Saúde Municipal. A Mesa Diretora será formada por membros titulares das entidades contemplando as seguintes funções: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. A eleição da próxima Mesa Diretora deverá ter pelo menos 1 (um) representante de cada segmento. Parágrafo Único. Os membros da mesa diretora terão mandato de 4 anos e serão eleitos na primeira reunião após a Conferência Municipal de Saúde através de inscrições individuais por função, realizada em plenária no dia da votação, sendo vedada à inscrição da mesma pessoa para mais de um cargo. Art. 5º. A Mesa Diretora realizará reuniões para elaboração de pauta e encaminhamento dos documentos conforme calendário previamente aprovado no Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único. O cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora acumulará as funções de Secretaria Executiva na preparação da pauta, organização e no arquivamento dos documentos referentes ao CMS. Art. 6º. As Competências do CMS, Conselheiros, Integrantes da Mesa Diretora, Secretaria Executiva e Comissões Internas serão definidas no, Dm asa a (to ESTADO DO PARANÁ "4, ” .. me s , Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Três Barras do Paraná/PR,; Art. 7º. O CMS terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas: |- o Órgão de deliberação máxima é a Plenária; ll- as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros; HI — para realização das sessões será necessária quórum com maioria absoluta dos membros do CMS, ou seja, 50% dos membros e mais 1 (um) membro. Art. 8º. Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de Saúde poderá recorrer a pessoas e entidades, e ainda formar comissões permanentes, temporárias e intersetoriais, conforme Regimento Interno do CMS. Art. 9º. As sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao Público. Parágrafo Único. As resoluções do CMS bem como os temas tratados em Plenário, reuniões da Mesa Diretoria e Comissões deverão ser amplamente divulgadas por meio de canais de comunicação e expostos no Portal de Transparência Municipal.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa//de Três Barras do Paraná, em 12 de março de 2024. GERSO'“FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2629/2024 Visa o presente Projeto de Lei retifica a Lei 832/13, que Institui o Conselho Municipal de Saúde. A Lei que instituiu o Conselho Municipal de Saúde é do ano de 2013. Da sua instituição, até a presente data foram inúmeras alterações advindas de leis e regulamentos federal e estadual. A nova redação foi corrigida pela Secretaria de Estado da Saúde, estando de conformidade com as exigências legais. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de março de / IA jr am GERSO FRANCISCO GUS Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres farras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Of. nº 083/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de março de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2629/2024, que retifica a Lei 832/13, que Institui o Conselho Municipal de Saúde. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. A o Aneis Atentiosafnente Jo” É RE 4 PÁ Na Es ) GERSO FRANCISCO GUSSO Pp; Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2629/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 18/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2629/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 18 de março de 2024. ANDRÉIA PEREIRA Presidente uti B Bron” IVONE B. BRANDT Secretária AR BIS Eq Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2629/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vercadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 18/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2629/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 18 de março de 2024. DIRCEU DUARTE Presidente Secretário TATIANE R. ZANCHETA Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2629/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU. DUARTE e KAINAN MAXOEL DA SILVA, reuniram-se em data de 18/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2629/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto. analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 18 de março de 2024. IVONE B. BRANDT Presidente DIRCEU DUARTE Secretário KAINAN MAXOEL DA SILVA Membro