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materia nº 2629/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2629 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaResumo: Retifica a Lei n° 832/13,que Instituiu o Conselho Municipal de Saúde.
native_id169

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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2629/2024
Data: 12/03/2024
SÚMULA: Retifica a Lei nº 832/13, que Instituiu o
Conselho Municipal de Saúde, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica retificada a Lei nº 832/13, que instituiu o Conselho
Municipal deSaúde, passando a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO |
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º, Em conformidade com a Constituição da República Federativa do
Brasil, Título VIII, Capítulo |l, Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, e Resolução nº
453/12, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), fica instituído o Conselho
Municipal de Saúde de Três Barras do Paraná, de caráter permanente,
deliberativo, resolutivo, consultivo, normativo e fiscalizador do Sistema Único de
Saúde (SUS), no Município de Três Barras do Paraná, integrante da estrutura
básica da Secretaria Municipal de Saúde, com composição, organização,
funcionamento e competências fixadas nesta Lei e em seu Regimento Interno.
CAPÍTULO! |
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 2º. Sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, são
competências doConselho Municipal de Saúde (CMS):
| - colaborar na definição das prioridades de Saúde;
Il — estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do
Plano Municipal de Saúde;
Ill — atuar na formulação de estratégias e no controle da execução
da Política Municipal de Saúde;
IV — participar ativamente do controle e avaliação orçamentária do
Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e o destino
dos recursos;
V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de Saúde prestados
à população pelos Órgãos e entidades Públicas e Privadas integrantes do
SUS no município;
VI — sugerir critérios para a celebração de contratos ou convênios
entre o setor público e as entidades de servico de saúde:
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
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CAPITAL DO FEIJÃO
VII — apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso
anterior;
Vill — estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de
unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito
do SUS;
IX — elaborar o seu Regimento Interno;
X — outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º, O Conselho Municipal de Saúde de Três Barras do Paraná/PR será
composto por representação paritária de 50% (cinquenta por cento) de
representantes de usuários de serviços de saúde, 25% (vinte e cinco por cento)
de representantes de trabalhadores da saúde, e 25% (vinte e cinco por cento)
de gestores de órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde vinculados
ao SUS, totalizando 16 (dezesseis) entidades titulares e 16 (dezesseis)
entidades suplentes eleitas na Conferência Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. A cada titular do CMS corresponderá um Suplente,
ambos com mandato de 4 (quatro) anos e sem remuneração.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde será coordenado por uma Mesa
Diretora como órgão operacional de execução e implementação de suas
decisões sobre o Sistema Único de Saúde Municipal. A Mesa Diretora será
formada por membros titulares das entidades contemplando as seguintes
funções: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. A eleição da
próxima Mesa Diretora deverá ter pelo menos 1 (um) representante de cada
segmento.
Parágrafo Único. Os membros da mesa diretora terão mandato de 4
anos e serão eleitos na primeira reunião após a Conferência Municipal de Saúde
através de inscrições individuais por função, realizada em plenária no dia da
votação, sendo vedada à inscrição da mesma pessoa para mais de um cargo.
Art. 5º. A Mesa Diretora realizará reuniões para elaboração de pauta e
encaminhamento dos documentos conforme calendário previamente aprovado
no Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. O cargo de 1º Secretário da Mesa Diretora acumulará
as funções de Secretaria Executiva na preparação da pauta, organização e no
arquivamento dos documentos referentes ao CMS.
Art. 6º. As Competências do CMS, Conselheiros, Integrantes da Mesa
Diretora, Secretaria Executiva e Comissões Internas serão definidas no,
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ESTADO DO PARANÁ
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Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Três Barras do
Paraná/PR,;
Art. 7º. O CMS terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas:
|- o Órgão de deliberação máxima é a Plenária;
ll- as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês,
e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por
requerimento da maioria dos seus membros;
HI — para realização das sessões será necessária quórum com maioria
absoluta dos membros do CMS, ou seja, 50% dos membros e mais 1 (um)
membro.
Art. 8º. Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal
de Saúde poderá recorrer a pessoas e entidades, e ainda formar comissões
permanentes, temporárias e intersetoriais, conforme Regimento Interno do CMS.
Art. 9º. As sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias do CMS
deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao Público.
Parágrafo Único. As resoluções do CMS bem como os temas tratados
em Plenário, reuniões da Mesa Diretoria e Comissões deverão ser amplamente
divulgadas por meio de canais de comunicação e expostos no Portal de
Transparência Municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa//de Três Barras do Paraná, em 12 de
março de 2024.
GERSO'“FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2629/2024
Visa o presente Projeto de Lei retifica a Lei 832/13, que Institui
o Conselho Municipal de Saúde.
A Lei que instituiu o Conselho Municipal de Saúde é do ano de
2013.
Da sua instituição, até a presente data foram inúmeras alterações
advindas de leis e regulamentos federal e estadual.
A nova redação foi corrigida pela Secretaria de Estado da Saúde,
estando de conformidade com as exigências legais.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja
aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de março de
/
IA
jr am
GERSO FRANCISCO GUS
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres farras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Of. nº 083/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 12 de março de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que
seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2629/2024, que retifica a Lei
832/13, que Institui o Conselho Municipal de Saúde.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideração.
A o Aneis Atentiosafnente
Jo” É
RE 4 PÁ Na
Es ) GERSO FRANCISCO GUSSO
Pp; Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2629/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 18/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2629/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 18 de março de 2024.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
uti B Bron”
IVONE B. BRANDT
Secretária
AR BIS
Eq Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2629/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vercadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 18/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2629/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 18 de março de 2024.
DIRCEU DUARTE
Presidente
Secretário
TATIANE R. ZANCHETA
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2629/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta
pelos vereadores: IVONE B. BRANDT, DIRCEU. DUARTE e KAINAN MAXOEL DA
SILVA, reuniram-se em data de 18/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º
2629/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto. analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 18 de março de 2024.
IVONE B. BRANDT
Presidente
DIRCEU DUARTE
Secretário
KAINAN MAXOEL DA SILVA
Membro

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