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materia nº 900/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 900 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaResumo: Altera o art. 3º da lei nº 756/13 de 26/02/13, que criou o programa "Jovem Aprendiz", e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
fvetvituca Municipal do eis Barras do Mecená
CAPITAL DO PEÃO PROVADO EM SESSÃO
OUh DA | 43
PROJETO DE LEI Nº 900/13. DE 00. E
Data 2310/13. Câmara Municipalde Três Barras do Paraná
SÚMULA: Altera o art. 3º da Lei nº 756/13 de
26/02/13, que criou o programa “Jovem Aprendiz”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 756/13 de 26/02/13, que
criou o programa “Jovem Aprendiz” passa a ter a seguinte redação.
seseeseraea Art. 3º. O valor a ser pago para cada
“Jovem Aprendiz” será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário
mínimo regional, hoje representado pelo valor de R$ 381,29 (trezentos e
oitenta e um reais e vinte e nove centavos) mensal, reajustado toda vez que
houver alteração no valor do salário mínimo regional e no mesmo índice.
Art. 2º Ratificam-se as demais disposições da Lei nº
756/13 de 26/02/13.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01
de abril de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 23 de outubro de 201
| em Exercício
Erro, Munininal e Três Borras da Parauhica
í
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Origom: om: Pest É E —
Resp, Polo Racenimontos, CS)
1” ESTADO DO PARANÁ
Rcefoituca Municipal do Três Barcas do Jucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 900/13
Visa o presente Projeto de Lei, alterar o art. 3º da Lei
nº 756/13 de 26/02/13, que criou o programa “Jovem Aprendiz”.
. A exemplo da Lei nº 786/13, a Lei nº 756/13, que criou
o programa jovem aprendiz, trazia o vencimento de % salário mínimo nacional,
equivalente a R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais)
Mas por determinação do Ministério Público do
Trabalho, o valor deve ser salário do mínimo regional, que representa R$
381,29(trezentos e oitenta e um reais e vinte em nove centavos)
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 23 de outubro de
20183.
| em Exercício

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