| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | Resumo: Altera o art. 3º da lei nº 756/13 de 26/02/13, que criou o programa "Jovem Aprendiz", e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ fvetvituca Municipal do eis Barras do Mecená CAPITAL DO PEÃO PROVADO EM SESSÃO OUh DA | 43 PROJETO DE LEI Nº 900/13. DE 00. E Data 2310/13. Câmara Municipalde Três Barras do Paraná SÚMULA: Altera o art. 3º da Lei nº 756/13 de 26/02/13, que criou o programa “Jovem Aprendiz”, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 756/13 de 26/02/13, que criou o programa “Jovem Aprendiz” passa a ter a seguinte redação. seseeseraea Art. 3º. O valor a ser pago para cada “Jovem Aprendiz” será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo regional, hoje representado pelo valor de R$ 381,29 (trezentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos) mensal, reajustado toda vez que houver alteração no valor do salário mínimo regional e no mesmo índice. Art. 2º Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 756/13 de 26/02/13. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 01 de abril de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 23 de outubro de 201 | em Exercício Erro, Munininal e Três Borras da Parauhica í i | | Origom: om: Pest É E — Resp, Polo Racenimontos, CS) 1” ESTADO DO PARANÁ Rcefoituca Municipal do Três Barcas do Jucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 900/13 Visa o presente Projeto de Lei, alterar o art. 3º da Lei nº 756/13 de 26/02/13, que criou o programa “Jovem Aprendiz”. . A exemplo da Lei nº 786/13, a Lei nº 756/13, que criou o programa jovem aprendiz, trazia o vencimento de % salário mínimo nacional, equivalente a R$ 339,00 (trezentos e trinta e nove reais) Mas por determinação do Ministério Público do Trabalho, o valor deve ser salário do mínimo regional, que representa R$ 381,29(trezentos e oitenta e um reais e vinte em nove centavos) Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 23 de outubro de 20183. | em Exercício