| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2013 |
| Date | 2013-10-31 |
| Ementa | Resumo: Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de três barras do paraná no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Wleeteitura Municipal do Qrês Bucras do Paraná RS CAPITAL DO FEIJÁQPROVADO EM SESSÃO Om cume DE Ji( AJ AS O | Protocolo né STAR JETO DE LEI Nº 906/13 Pooh] | Ustaldora 34 110/2005 É TX rOgER : 30/10/13 - Câmara Municipal de Três Rarras do Paraná Documento: I06/201]3 . E; Ts SÚMULA. Altera a destinação de imóveis da planta à Origem: ES = urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Resp. Pelo Receblmenio: doe Município de Três Barras do Paraná, e dá outras É câmimpm, Mypicinol de Três Barras da Paroprovidências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: - “Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel; -I- Lote 01 da quadra nº 64-C-2, loteamento Três Barras, cidade de Três Barras, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 4.120,00m2 (quatro mil cento e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com a reserva, medindo 92,00 metros; AO LESTE: Confronta de canto entre a reserva, e a quadra nº 64-A; AO SUL: Confronta com a quadra nº 64-A, medindo 72,40metros, e 2,20 metros, e confronta com a quadra nº 64-B, medindo 2,20metros; AO OESTE: Confronta com o lote nº 02, desta subdivisão, medindo 42,00metros, e confronta com a Rua Ângelo Boaretto, medindo 11,50 metros, e 13,00 metros e confronta com o lote nº 01, da quadra nº 64-C, medindo 27,00 metros, e confronta com o lote nº 02, da quadra nº 64-C, medindo 11,00metros, e confronta com o lote nº 03, da quadra nº 64-C, medindo 12,00 metros. o Parágrafo Único — O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado PATRIMÔNIO DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Paraná, 30 de outubro de 2013. Barras do PREFEITO ESTADO DO PARANÁ eoteitura Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 906/13 . Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar, o imóvel discriminado no bojo do Projeto de Lei. : O lote ora desafetado é para a emissão de título dê propriedade em nome do senhor Marcelo de Lucchi dos Santos Ribas " A necessidade da alteração da destinação do imóvel é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade, Lei nº 206/10 e suas alterações. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de outubro de 2013.