| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2013 |
| Date | 2013-10-31 |
| Ementa | Resumo: Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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df ESTADO DO PARANÁ Beetoitura Munivipal do Três Martas do Hacaná CAPITAL DO FENAO ROVADO EM SESSÃO en amenas DE ADNh JA) 43 iProiocolom? Aldo | MOD o O ma ram BJTIOT ADE q DA o ONO Nº 907113 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Documento: +), 903 12015. O a: DOE GD SUMULA. Altera a destinação de imóveis da planta Origem: Tina "Urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Resp. Pelo Recenimanto: Minicípio de Três Barras do Paraná, e dá outras | Câmara, Municipal de Três Convas da Porsnápróvidências. o A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem- de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel; -|- Lote 02 da quadra nº 64-C-2, loteamento Três Barras, cidade de Três Barras, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 01, da quadra nº 64-C-2, medindo 42,00 metros; AO LESTE: Confronta de canto entre O lote nº 01, desta subdivisão, e da quadra nº 64-B; AO SUL: Confronta com a quadra nº 64-B, medindo 29,00 metros; AO OESTE: Confronta com a Rua Ângelo Boaretto, medindo 42,10 metros Parágrafo Único — O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado PATRIMÔNIO DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL. , Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de outubro de 2018. ESTADO DO PARANÁ E eetoituca Municipal do Três Barras do Jacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 907/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar, o imóvel discriminado no bojo do Projeto de Lei. O lote ora desafetado é para a emissão de título de propriedade em nome do senhor Naudir Masson. A necessidade da alteração da destinação do imóvel é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade, Lei nº 206/10 e suas alterações. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de outubro de 2013.