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materia nº 907/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 907 / 2013
Date 2013-10-31
EmentaResumo: Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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df ESTADO DO PARANÁ
Beetoitura Munivipal do Três Martas do Hacaná
CAPITAL DO FENAO ROVADO EM SESSÃO
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ram BJTIOT ADE q DA o ONO Nº 907113 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Documento: +), 903 12015. O a:
DOE GD SUMULA. Altera a destinação de imóveis da planta
Origem: Tina "Urbana da cidade de Três Barras do Paraná no
Resp. Pelo Recenimanto: Minicípio de Três Barras do Paraná, e dá outras
| Câmara, Municipal de Três Convas da Porsnápróvidências.
o A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOÃO ALBERTON,
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem- de uso
comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de
escrituração, o seguinte imóvel;
-|- Lote 02 da quadra nº 64-C-2, loteamento Três
Barras, cidade de Três Barras, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná,
com área de 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), dentro dos
seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Confronta com o lote nº 01, da
quadra nº 64-C-2, medindo 42,00 metros; AO LESTE: Confronta de canto entre
O lote nº 01, desta subdivisão, e da quadra nº 64-B; AO SUL: Confronta com a
quadra nº 64-B, medindo 29,00 metros; AO OESTE: Confronta com a Rua
Ângelo Boaretto, medindo 42,10 metros
Parágrafo Único — O lote acima descrito pertence
ao Loteamento denominado PATRIMÔNIO DE TRÊS BARRAS, situado no
município de Três Barras, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem
benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento,
de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº
3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL
DA COMARCA DE CASCAVEL. ,
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 30 de outubro de 2018.
ESTADO DO PARANÁ
E eetoituca Municipal do Três Barras do Jacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 907/13
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar,
o imóvel discriminado no bojo do Projeto de Lei.
O lote ora desafetado é para a emissão de título de
propriedade em nome do senhor Naudir Masson.
A necessidade da alteração da destinação do imóvel
é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade,
Lei nº 206/10 e suas alterações.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 30 de outubro de 2013.

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