| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2013 |
| Date | 2013-11-06 |
| Ementa | Resumo: Altera os valores definidos na lei nº 153/09, combinada com a Lei nº 707/12 de 13/11/12, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transição de Bens Móveis e de Direito Real de Uso, sobre Imóveis "Inter Vivos", e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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5) oo ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Uria Marcas du ucaná CAPITAL DO FEIJÃO ppovADO EM SESSÃO DE S8p As | AS A PROJETO DE LEI Nº 908/13 Lecfêl F DATA 06/11/13 E Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Datalhora DG [li LÃ, ds SÚMULA. Altera os valores definidos na Lei nº, Pesunisnto: Zeo feno 908 [43 =| 15309, combinado vaoros definido na beim. tn | 13/11/12, para fins de cobrança do Imposto Sobre Origem: Paz = = o Transição de Bens Móveis e de Direito Real de Uso, Reep. Polo Recebimento DO sobre Imóveis “Inter Vivos”, e da outras E câmara ug do Paroeá. | providencias. Cómo blue A CÂMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º. Ficam alterados os valores em reais, definidos na Lei nº. 153/09, combinada com a Lei n 707/12 de 13/11/12, para fins de cobrança do Imposto Sobre Transição de Bens Imóveis e de Direito Real de Uso sobre imóveis “Inter Vivos” assim especificados: - 1º- Valor venal das edificações por m2 (metro quadrado) Especificação Valor em R$ por m”| Casa em Alvenaria 263,17 Casa Mista 210,54 Casa em Madeira 157,90 Construção Popular , 105,27 Apartamento em alvenaria 315,81 Estabelecimento comercial - 210,54 Galpão 89,47 Telheiro 52,63 2º- Valor venal dos lotes urbanos por m? (metro quadrado) Especificação Valor em R$ por m”| No setor 01 60,00 No setor 02 48,42 No setor 03 44,21 No setor 04 . 40,00 No setor 05 33,68 No setor 06 31,58 No setor 07 , 26,31 No setor 08 . 21,05 3º- Valor venal das terras rurais por alqueire paulista. ) ESTADO DO PARANÁ Weetoitura Municipal do Três Barras do Qlaraná CAPITAL DO FEIJÃO Especificação Valor em R$ por alqueire Terra mecanizada nobre — 26.317,50 Terra mecanizada semi-nobre 21.054,00 Terra de pastagem , 12.632,40 Terra em mata 10.527,00 Terra acidentada 8.421,60 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seis efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de novembro de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Weetoituca Munivipal do Três Barras do Zluvaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEIN 908/13 Visa o presente Projeto de Lei, alterar a tabela dos valores para fins de cobrança do Imposto Sobre Transição de Bens Móveis e de Direito Real de Uso, sobre Imóveis “Inter Vivos”. A lei nº 153/09, fixou os valores, os quais foram atualizados pela Lei nº 707/12 de 13/11/12. Este Projeto de Lei altera os valores em 5,27% (cinco vírgula vinte e sete por cento), ou seja, o Índice acumulado de 01(um) ano do Índice Geral de Preços do Mercado AGP-M, Fundação Getúlio Vargas. A nova tabela somente entrará em vigor no exercício de 2014 Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. . Gabinete d eito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de novembro de 2013. GERSO FRANGÍSCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL