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materia nº 909/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 909 / 2013
Date 2013-11-06
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com a premiação do campeonato municipal de futebol de campo, categoria masculino, edição 2013, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Weeteituca Municipal do Qrês Burros do Pocaná
CAPITAL DO FEIJÃO oyADO EM SESSÃO
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) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO.PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesas com a premiação do campeonato de futebol de
campo, categoria masculina, edição 2013, com o abaixo especificamos:
CATEGORIA MASCULINO LIVRE
Classificação Prêmio
1º Lugar R$ 1.000,00 + Troféu e medalhas
2º Lugar R$ 700,00 + Troféu e medalhas.
3º Lugar R$ 500,00 + Troféu e medalhas
4º Lugar R$ 300,00
Art. 2º. A despesa decorrente desta Lei será
suportada com recursos do orçamento municipal vigente. :
10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
10.01 DIVISÃO DE ESPORTES
2781200142.036 Desenvolvimento do Esporte Amador
3.3.90.31 Premiação, Culturais. Artísticas Científicas
Desportivas e outras
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 06 de novembro de 2013.
GERSO Afitisco GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Reeteituca Municipal do Três Bueras do Pluraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 909/13.
Visa o presente Projeto de Lei buscar autorização,
para que o Município possa premiar os vencedores do campeonato de futebol
de campo categoria masculino livre, edição 2013.
A premiação em troféus, medalhas e em dinheiro, é
o grande incentivo para a participação do mesmo.
Uma vez que o campeonato está em sua fase final,
solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de
urgência urgentíssima
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do prefeito Municipal dejfrês Barras do Paraná, em 06 de novembro
6'2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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