| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2013 |
| Date | 2013-11-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder instalações do Ginásio de Esportes da comunidade do Rosário D Oeste, para realização de um baile de formatura, bem como disponibilizar o transporte, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Wreteituca Municipal de Qrês Mucras do Pocaná CAPITAL DO FEIJAMPROVADO EM SESSÃO DE MM AS SS PROJETO DE LEI Nº 910/13 — Câmara Municipafde Três Barras do Paraná ÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo unicipal a ceder instalações do Ginásio de O sportes da comunidade do Rosário D'Oeste, para -— tfealização de um baile de formatura, bem como -Tébiss “= disponibilizar o transporte, e dá outras providências. Lip lrês Bores.do Caromá do CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO: DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Ficá o Chefe do Poder Executivo Municipal - autorizado a ceder o Ginásio de Esportes da comunidade do Rosário D'Oeste, para o Colégio Estadual Princesa Izabel- Ensino Fundamental, Médio e Normal, criada pela Res. Nº 706/83 DOE de 04/04/83 Reconhecido pela Res. 4669/86 de 13/11/86, com sede na Av. Paraná: nº 540 na cidade de Três Barras do Paraná, para realização do baile de formatura, a ser realizado no dia 20/12/2013. : Art. 2º. Fica igualmente autorizado a disponibilizar transporte da cidade até o local do baile. , : Art. 3º. A cedência do local, bem como o transporte é sem ônus, sendo que o lucro da promoção deverá ser investido em despesas de manutenção da entidade e em caso de prejuízo, a entidade bancará o mesmo. Art. 4º. A entidade beneficiada com o incentivo desta Lei é responsável por todos os custos para realização do evento, limpeza do local, bem como eventuais dano causado ao patrimônio público. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de novembro de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICVATIVA PROJETO DE LEI Nº 910/13 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que no Município possa ceder as dependências do Ginásio de Esportes da localidade do Rosário D'Oeste, para o Colégio Estadual Princesa Izabel- Ensino Fundamental, Médio e Normal, bem como efetuar transporte para - O local será utilizado pela entidade para a realização do um baile de formatura da entidade. O transporte é para possibilitar que um número maior de pessoas possa participar do evento. O lucro da promoção será revertido em favor da mesma, e servirá para a cobertura de despesas de sua manutenção. A realização do evento (baile) possibilitará que a realização da cerimônia ' de formatura, e possa angariar fundos para a manutenção de despesas não bancada pelo ente federativo a qual está subordinada. Este Projeto de Lei atende solicitação da escola, assinada pelo seu diretor senhor Wilson Ronsani Júnior (doc anexo) Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete refeito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de novembro de 2013. , GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Heetoituca Municipal de Três Barras do Paraná