| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Comercial e Empresarial de três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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Ea ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Muniripal do Três Marcas do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO n APROVADO EM SESSÃO o TAN Ito | Dataoritns DEI N' 94218 Cima Muni de Três Barras do Paraná alivia O NIM AS Só. SE. Documento: P2oSeDo 942/43 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. , A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceira de trabalho, com a Associação Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 78.106.036/0001, com sede na Av. Brasil, na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para realização dos eventos natalinos/2013. 8 1º. Para a realização da parceira o Município, contribuirá com R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), para custear partes das despesas do evento. 8 2º. A entidade parceira, juntamente com a Divisão de Cultura do Município, ficam responsáveis para organizar evento podendo definir a forma da sua abertura e as programações seguentes. 8 3º. A abertura acontecerá dia 29 de novembro de 2013, com encerramento previsto para o dia 24 de dezembro de 2013. Art. 2º. O prazo de vigência da presente parceria inicia na data de publicação desta Lei, co m término em 31 de dezembro de 2013. . Art. 3º. As despesas decorrentes desta parceira correrão a conta do Município e contabilizadas nas seguintes dotações orçamentárias. 10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 10.01... DIVISÃO DE CULTURA 13392000132.034 Apoio ao desenvolvimento Cultural 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ESTADO DO PARANÁ Weeteituca Municipal de eis Burra do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do,Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 07 de novembro de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal