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materia nº 912/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 912 / 2013
Date 2013-11-07
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Comercial e Empresarial de três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1702

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Ea
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Muniripal do Três Marcas do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO n
APROVADO EM SESSÃO
o
TAN Ito | Dataoritns DEI N' 94218 Cima Muni de Três Barras do Paraná
alivia O NIM AS Só. SE.
Documento: P2oSeDo 942/43
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar parceria com a Associação
Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná,
e dá outras providências.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar parceira de trabalho, com a Associação
Comercial e Empresarial de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº
78.106.036/0001, com sede na Av. Brasil, na cidade de Três Barras do Paraná,
Estado do Paraná, para realização dos eventos natalinos/2013.
8 1º. Para a realização da parceira o Município,
contribuirá com R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), para custear partes
das despesas do evento.
8 2º. A entidade parceira, juntamente com a
Divisão de Cultura do Município, ficam responsáveis para organizar evento
podendo definir a forma da sua abertura e as programações seguentes.
8 3º. A abertura acontecerá dia 29 de novembro
de 2013, com encerramento previsto para o dia 24 de dezembro de 2013.
Art. 2º. O prazo de vigência da presente parceria
inicia na data de publicação desta Lei, co m término em 31 de dezembro de
2013. .
Art. 3º. As despesas decorrentes desta parceira
correrão a conta do Município e contabilizadas nas seguintes dotações
orçamentárias.
10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
10.01... DIVISÃO DE CULTURA
13392000132.034 Apoio ao desenvolvimento Cultural
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
ESTADO DO PARANÁ
Weeteituca Municipal de eis Burra do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do,Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 07 de novembro de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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