| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2013 |
| Date | 2013-11-07 |
| Ementa | Resumo: Concede Incentivo para a melhoria na qualidade e na estocagem de produtos primários para a empresa Armazéns Gerais Page Ltda. EPP e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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' 4 A ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Muniripal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO . APROVADO EM SESSAO EPA - ET] PROJETO DE LEI Nº 913/13 Câmara Municipatde Três Barras do Paraná datalora CN TIA AS S9 :54 | Data 0711/13 esumento: Passo 343/43 SÚMULA - Concede Incentivo para a melhoria na ami ni . — | qualidade e na estocagem de produtos primários drigemi Pace. = . para a empresa Armazéns Gerais Page Ltda. EPP (PAP TA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica concedido para a melhoria na qualidade e na estocagem de produtos primários para a empresa “Armazéns Gerais Page Ltda. EPP” inscrita no CNPJ sob o nº 79.637.120/00001-54, o seguinte incentivo: a) Infra estrutura que possibilite a implantação de posto de transformação de 300KVA 33 KV 220/1274. 81º. O valor máximo a ser gasto pelo Município na execução da infra-estrutura referida no caput deste artigo será de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 8 2º. Caso o custo para a execução do benefício superior ao valor autorizado nesta Lei, a sua diferença será bancada pela empresa beneficiada. Art. 2º, Fica a empresa beneficiada com o incentivo desta Lei, sob pena de ressarcimento do valor gasto ao erário municipal, a cumprir as obrigações as seguintes obrigações: : a) implementar e melhorar a qualidade de limpeza, secagem e armazenamento de produtos primários; o b) armazenar os produtos dentro das condições de comercialização; , c) | possuir em quadro de pessoal no mínimo 04 (quatro) empregados regulamentados; . . d) ter um faturamento mensal médio de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Art. 3º. O prazo de vigência desta lei será de 10 (dez) anos. ESTADO DO PARANÁ Pleoteituca Municipal do Três Barras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4º. A empresa beneficiada com o incentivo desta Lei poderá receber outro benefício, caso cumpra as exigências deste. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do eito Municipal de Três Barras do Paraná, em 07 de novembro de 2013. GERSO FRÁNSCICO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Aeotoitura Munivipal de Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 913/13 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa conceder incentivo para a melhoria na qualidade e na estocagem dos produtos primários. O incentivo que será concedido é para a empresa “Armazéns Gerais Page Ltda. EPP” inscrita no CNPJ sob o nº 79.637.120/00001-54, refere-se à infra-estrutura para implantação de posto de transformação de 300KVA 33 KV 220/127v. Conforme acordado com os proprietários da empresa a concessão do auxílio, que será feito em obra, possibilitará que a - mesma possa melhorar as suas condições de limpeza e estocagem de produtos primários, trazendo com isto mais segurança aos agricultores que depositar seus produtos, bem como ao estoque da empresa A exemplo de outros incentivo já concedidos todos trouxeram os resultados esperados, melhorando o poder econômico das empresas e, por conseguinte, da população, trazendo por consequência aumento na arrecadação. Em caso do não cumprimento a das obrigações da empresa a Própria Lei garante o ressarcimento do investimento. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete dg Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 07 de novembro de 2018. GERSO FRANCISCO.GUSSO PREFEITO MUNICIPAL