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materia nº 2631/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2631 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Clube Maes Amizade, para uma viagem até as Aguas do Verê,no município de Verê.
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ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2631/2024
Data 13/03/2024
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a transportar pessoas do Clube de Mães Amizade, para
uma viagem até as Águas do Verê, no município de Verê,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar
pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, sob a
coordenação do Clube de Mães Amizade, inscrito no CNPJ sob o nº
05.126.517/0001-45, com sede na localidade de Linha Rosário do Oeste, município
de Três Barras do Paraná, para uma viagem de lazer, como abaixo especificamos:
$ 1º A saída esta prevista para as 06h00min do dia 23 de março de 2024, com
retorno no mesmo dia.
S$ 2º A coordenação e seleção das pessoas fica a cargo do Clube de Mães
Amizade.
Art. 2º. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do veículo, as
despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município,
sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos
próprios.
Art. 4º, As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, assim especificada:
06.01.98.241.00092.049000 Manutenção de Atividades do Idoso.
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na a de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal dé Três Barras nd Paraná, 13 de março de 2024.
GERSO FRA (caca GUSS
Prefeito Municipal
Tamo e a A
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
AL
À CA ESTADO DO PARANÁ
O MA Prefeitura Municipal de rés Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2631/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Municipio possa
transportar pessoas do Clube de Mães Amizade, para uma viagem até as Águas
do Verê, no município de Verê, Estado do Paraná.
As pessoas que irão participar desta viagem fazem parte do Clube de Mães
Amizade da comunidade da Linha Rosário do Oeste
A viagem é de lazer proporcionando aos participantes conhecer o local além
de usufruir das piscinas e comida oferecida.
As despesas pessoais serão bancadas por parte de cada participante.
Anexamos cópia da relação dos participantes.
Uma vez, que a viagem acontecerá no dia 23 de março de 2024, solicitamos
que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência
urgentissima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado
em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tr arras do Paraná, 13 de março de 2024.
GERSO CISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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