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materia nº 921/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 921 / 2013
Date 2013-11-14
EmentaResumo: autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer acordo judicial, na Execução de Títulos Extrajudicial sob o nº 000909/2004, movido por Tecnomedical Produtos Médicos Ltda., contra o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1711

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io
ESTADO DO PARANÁ
Reofeituca Municipal de Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIÃOAPROVADO EM SESSÃO
DE 25) JA 1 35
PROJETO DE LEI Nº 921/13 : -
emerconldata 14/11/13 Câmara = Três Barras do Paraná
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| Origem: or. DAS a é nsórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do
pt Pelo Recebimento: DUAS paraná, e dá outras providências.
7
A GÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU E EU, GERSO. FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
ty
: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos autos de
Execução de Títulos Extrajudicial sob o nº 000909/2004, movido por
Tecnomedical Produtos Médicos Ltda., contra o Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Oeste do Paraná. - É
Parágrafo único. O acordo tem como base a Carta
Precatória do Poder Judiciário da 2º Vara Cível da Comarca de Cascavel,
datado de 09 de janeiro de 2013.
Art. 2º. O valor do acordo é de até R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a ser pago em data de 31/12/2013.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como
abaixo especificamos:
03.00 . SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.390.91(37)(000) Sentenças Judiciais
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. .
. Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 14 de janeiro de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal de Qrês Murtas do Pcaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 921/13
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa fazer acordo judicial com a empresa Tecnomedical
Produtos Médicos Ltda.
A origem da divida é do Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Oeste do Paraná, CISOP, no qual o nosso Município é parte.
(0) “valor não é insignificativo, e o acordo tira o
Município na solidariedade da execução, não trazendo assim nenhuma
restrição oriunda do mesmo.
Anexamos cópia da carta precatória.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua tótalidade.
Gabinete dg Prefeito Municipal. de Três Barras do
Paraná, 14 de novembro de 2018. Deco,
GERSO FRANCISCO!GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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