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materia nº 922/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 922 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar viagem de conhecimento a lugares históricos e aprimoramento cultural, a cidade de Foz do Iguaçú, no Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1713

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ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal [dr Três Muceas do Pncaná
CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
44 1 43
DE 25!
eomemumemas PROJETO DE LEI Nº 922/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paran
Data 20/11/13
atalora 23 [Ma [AD MMA 2
osumento: Pro Jero 922/13
gem, Pe Ka E ,
2sp. Pelo Recehimento: o Pagão
Câmera, Myricinol de Três Barras da Paraná
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar viagem de conhecimento a
lugares históricos e aprimoramento cultural, a cidade
de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIÔNO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a realizar viagem de conhecimento a lugares históricos e
aprimoramento cultural, até a cidade de Foz: do Iguaçu, no Estado do Paraná
para os alunos e professores da rede municipal de ensino, da Educação de
Jovens e Adultôs (EJA), sendo 39 (trinta e nove) alunos e 03 (três) professores.
Art. 2º. As despesas previstas para a viagem são as
seguintes:
a) Ingressos para a Usina Hidrelétrica de Itaipu, já com o desconto de 50%
(quinta por cento) para estudantes..............e R$ 492,00
b) Ingresso para o Parque Nacional do Iguaçu já com desconto de 50%
(cinquenta por cento) para estudantes...
c) Almoço para 41 (quarenta e uma) pessoas.. .
o E: | RR
Parágrafo único. A saída está prevista para as
04,00 horas do dia 10 de dezembro de 2013, com retorno para o mesmo dia.
Art. 2º. O transporte será feito com 01 (um) ônibus
da frota própria, sendo que as despesas combustíveis, manutenção do veículo,
despesa do motorista correrão por conta do Município
Art. 3º. A organização da viagem será “de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação do Município
Art. 4º. As despesas correrão nas' seguintes
dotações orçamentárias.
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Municipal de Cs Murtas do Pocaná
CAPITAL DO FEIJÃO
1236100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dg Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 20 de novembro de 2013. |
GERSO FRANCISCO GUSSO
« Prefeito/Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal [ir Três Marcas do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 922/13
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa realizar uma viagem de conhecimento a lugares
históricos e aprimoramento cultural, a cidade de Foz do Iguaçu, no Estado do
Paraná.
A viagem é para os alunos do EJA, Educação de
Jovens e adultos que estarão | se formando neste ano.
Além de possibilitar o conhecimento de lugares
históricos e o aprimoramento cultural aos alunos formandos, a viagem servirá
como reconhecimento pelo esforço que os mesmo tiveram ao longo do curso.
O custo da viagem é ínfimo perto do alcance social,
e poderá ser bancado pelo Município sem que isto prejudique o cumprimento
das obrigações importas, principalmente a Lei Complementar nº 101/2000, Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete d efeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 20 de novembro de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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