| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar viagem de conhecimento a lugares históricos e aprimoramento cultural, a cidade de Foz do Iguaçú, no Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal [dr Três Muceas do Pncaná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO 44 1 43 DE 25! eomemumemas PROJETO DE LEI Nº 922/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paran Data 20/11/13 atalora 23 [Ma [AD MMA 2 osumento: Pro Jero 922/13 gem, Pe Ka E , 2sp. Pelo Recehimento: o Pagão Câmera, Myricinol de Três Barras da Paraná SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar viagem de conhecimento a lugares históricos e aprimoramento cultural, a cidade de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIÔNO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar viagem de conhecimento a lugares históricos e aprimoramento cultural, até a cidade de Foz: do Iguaçu, no Estado do Paraná para os alunos e professores da rede municipal de ensino, da Educação de Jovens e Adultôs (EJA), sendo 39 (trinta e nove) alunos e 03 (três) professores. Art. 2º. As despesas previstas para a viagem são as seguintes: a) Ingressos para a Usina Hidrelétrica de Itaipu, já com o desconto de 50% (quinta por cento) para estudantes..............e R$ 492,00 b) Ingresso para o Parque Nacional do Iguaçu já com desconto de 50% (cinquenta por cento) para estudantes... c) Almoço para 41 (quarenta e uma) pessoas.. . o E: | RR Parágrafo único. A saída está prevista para as 04,00 horas do dia 10 de dezembro de 2013, com retorno para o mesmo dia. Art. 2º. O transporte será feito com 01 (um) ônibus da frota própria, sendo que as despesas combustíveis, manutenção do veículo, despesa do motorista correrão por conta do Município Art. 3º. A organização da viagem será “de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação do Município Art. 4º. As despesas correrão nas' seguintes dotações orçamentárias. 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Municipal de Cs Murtas do Pocaná CAPITAL DO FEIJÃO 1236100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dg Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de novembro de 2013. | GERSO FRANCISCO GUSSO « Prefeito/Municipal ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal [ir Três Marcas do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 922/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa realizar uma viagem de conhecimento a lugares históricos e aprimoramento cultural, a cidade de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná. A viagem é para os alunos do EJA, Educação de Jovens e adultos que estarão | se formando neste ano. Além de possibilitar o conhecimento de lugares históricos e o aprimoramento cultural aos alunos formandos, a viagem servirá como reconhecimento pelo esforço que os mesmo tiveram ao longo do curso. O custo da viagem é ínfimo perto do alcance social, e poderá ser bancado pelo Município sem que isto prejudique o cumprimento das obrigações importas, principalmente a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete d efeito Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de novembro de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL