| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2013 |
| Date | 2013-11-21 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weoteitura Municipal do Crês Murtas do uraná CAPITAL DO FEIJÃO . APROVADO EM SESSAO 25 | 44 | 43 ? DE 29 [24 cercam ompanar moscas — PROJETO DE LEI Nº 925/13 — tantas Protocolo nº. Bo | *043 Data 21/11/13 Cimara Municipal de Três Barras do Parana Datalora 25 / 34/ AB ã Ex :34 Documento; PAOSETO Ges (43 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar, alunos da Escola Estadual de Campo de Barra Bonita- Ensino Fundamental, até a localidade de Águas do Verê, município de Verê, Estado do Paraná, e dá outras providências. 4 ec A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, “autorizado a transportar alunos do nono ano da Escola Estadual de Campo de Barra Bonita- . Ensino Fundamental, até a localidade de Águas do Verê, município de Verê, Estado do Paraná. Parágrafo único. A saída está prevista para as 07,00 (sete horas da manhã, do dia 17 de dezembro de 2013, com retorno previsto para as 17,00 horas do mesmo dia. : . Art. 2º. O transporte será feito com veículo da frota própria, ou terceirizada. Art. 3º. As despesas de viagem, combustíveis, manutenção dos ônibus, despesas dos motoristas correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º, A organização da viagem é de responsabilidade da direção da Escola Estadual de Campo de Barra Bonita- Ensino Fundamental. : Art. 5º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 09.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL . 1236100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. ESTADO DO PARANÁ A Poteitura Aid [dr eis Murras do Pcaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do P to Municipal de Três Barras do Paraná, 21 de novembro de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ su | Heetoituca Municipal do Três Bueras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 925/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa transportar alunos do nono ano da e Escola Estadual de Campo de Barra Bonita- Ensino Fundamental, até a localidade de águas do Verê, onde existe o complexo turístico com águas termais. - Este Projeto de Lei atende solicitação do senhor lédio João Carabolante, diretor da escola no of. n 023/2013, (doc. anexo). Além do conhecimento ao local, a viagem objetiva. premiar os alunos que completaram mais um ciclo em sua caminhada escolar. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete dg/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 21 de novembro de 2013, , GERSO F CISCO GUSSO - PREFEITO MUNICIPAL