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materia nº 925/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 925 / 2013
Date 2013-11-21
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1716

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ESTADO DO PARANÁ
Weoteitura Municipal do Crês Murtas do uraná
CAPITAL DO FEIJÃO .
APROVADO EM SESSAO
25 | 44 | 43
? DE 29 [24
cercam ompanar moscas — PROJETO DE LEI Nº 925/13 — tantas
Protocolo nº. Bo | *043 Data 21/11/13 Cimara Municipal de Três Barras do Parana
Datalora 25 / 34/ AB ã Ex :34
Documento; PAOSETO Ges (43 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar, alunos da Escola Estadual
de Campo de Barra Bonita- Ensino Fundamental, até
a localidade de Águas do Verê, município de Verê,
Estado do Paraná, e dá outras providências.
4
ec
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
“autorizado a transportar alunos do nono ano da Escola Estadual de Campo de
Barra Bonita- . Ensino Fundamental, até a localidade de Águas do Verê,
município de Verê, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A saída está prevista para as
07,00 (sete horas da manhã, do dia 17 de dezembro de 2013, com retorno
previsto para as 17,00 horas do mesmo dia. : .
Art. 2º. O transporte será feito com veículo da frota
própria, ou terceirizada.
Art. 3º. As despesas de viagem, combustíveis,
manutenção dos ônibus, despesas dos motoristas correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 4º, A organização da viagem é de
responsabilidade da direção da Escola Estadual de Campo de Barra Bonita-
Ensino Fundamental. :
Art. 5º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
09.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL .
1236100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
ESTADO DO PARANÁ
A Poteitura Aid [dr eis Murras do Pcaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do P to Municipal de Três Barras do
Paraná, 21 de novembro de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ su |
Heetoituca Municipal do Três Bueras do Jlacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 925/13
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa transportar alunos do nono ano da e Escola
Estadual de Campo de Barra Bonita- Ensino Fundamental, até a localidade de
águas do Verê, onde existe o complexo turístico com águas termais.
- Este Projeto de Lei atende solicitação do senhor
lédio João Carabolante, diretor da escola no of. n 023/2013, (doc. anexo).
Além do conhecimento ao local, a viagem objetiva.
premiar os alunos que completaram mais um ciclo em sua caminhada escolar.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete dg/Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 21 de novembro de 2013, ,
GERSO F CISCO GUSSO -
PREFEITO MUNICIPAL

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