| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | Resumo: Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weefoitura Municipal do Crê Murtas do Puraná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE 09/42 [45 Fisco N53 | cos | PROJETODELEINº928/13 Gimara Municpalde Três Barras do Paraná atalttora ZE DA T4D 4:52 Data: 27/11/13 ceuiento: prsjevo ÔRJI3 SÚMULA. Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. F A . nos ER Fi TELE o! Frota - esp. Pelo Recebimento: ADO Cfosager Hyrinhnol de. Três Barvas da Paraná - A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso . comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel; -|- Lote .nº 30 da quadra nº 56, situado no perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 472,50m? (quatrocentos e setenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: Confronta com a Rua Amapá, medindo 13,50 metros; UM LADO: Confronta com a Rua Ângelo Boaretto, medindo 35,00 metros; FUNDOS: Confronta com o lote nº 29, medindo 13,50 metros: OUTRO LADO: Confronta com o lote nº 28, medindo 35,00metros Parágrafo Único — O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado PATRIMÔNIO DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL. . Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de novembro de 2013. . GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ o o Weoteituca Municipal do Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 928/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar, o imóvel discriminado no bojo do Projeto de Lei. O lote ora desafetado é para a emissão de título de propriedade. Pare vVoler Carmela A necessidade da alteração da destinação do imóvel é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade, Lei nº 216/10 e suas alterações. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete, dg Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de novembro de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL