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materia nº 2632/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2632 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder estagiário (a) para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu)
native_id172

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres fBarras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2632/2024
DATA 14/03/2024
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
ceder estagiário(a) para a Secretaria de Estado da
Segurança Pública (Delegacia de Polícia de Quedas do
Iguaçu), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder,
através de ato próprio, estagiário(a) para a Secretaria de Estado da Segurança
Pública (Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu), como objeto de cooperação
mútua.
Parágrafo único. O estagiário(a) a ser cedido(a) será contratado junto a
empresa LP Serviços de Integração de Estagiários Ltda. EPP, após indicação da
Secretaria de Estado da Segurança Pública (Delegacia de Polícia de Quedas do
Iguaçu).
Art. 2º. A vigência da cedência será por tempo indeterminado, podendo ser
interrompida a qualquer tempo, por qualquer das partes, ou o estagiário(a) ter
vencido o prazo de estágio, ou pedido de rescisão contratual.
Parágrafo único. Em caso de norma legal ou fato que o torne formalmente
inexequivel, a cedência a que se refere esta Lei será finalizada, independentemente
de aviso ou notificação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização de ambas
as partes e aos demais interessados.
Art. 3º. Fica o Municipio obrigado a:
| — colocar à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública
(Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu), o(a) estagiário(a), descrito(a) no
artigo 1º para atuação junto aos serviços burocráticos da Delegacia de Polícia;
|l — arcar com o vencimento do(a) estagiário(a) cedido(a), e também fica
responsável por todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, sociais
e fiscais decorrentes da cedência.
Art. 4º, Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Delegacia de
Polícia de Quedas do Iguaçu), obrigada a:
| - comunicar o Município quanto a eventuais afastamentos ou abertura de
processo administrativo do(a) estagiário(a) disponibilizado(a);
Il — determinar o horário da jornada de trabalho a ser cumprido pelo(a)
estagiário(a) recebido(a);
ll — mensalmente, controlar e informar a frequência do estagiário(a)
cedido(a), através de boletim próprio e ou ofício. E
ZA ESTADO DO PARANÁ
RCE Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
eee
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipaf/de Três Barras do Paraná, 14 de março de
2024, ke
GERSO!IFRÂNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2631/2024
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa
ceder estagiário (a) para a Secretaria de Estado da Segurança Pública,
(Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu),
A cedência atende solicitação da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, (Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu), Ofício nº 102/2024
documento anexado.
Por outro lado, a proximidade do nosso Município, com o de Quedas do
Iguaçu, faz com que vários serviços são feitos por aquela Delegacia.
Por outro lado o valor a ser gasto é ínfimo perto dos resultados esperados
]
Gabinete do Prefeito Municipal de Trê narras do Paraná, 14 de março de 2024.
GERSO F Dutos
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEJÃO
Of. nº 088/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 14 de março de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2632/2024, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a ceder estagiário (a) para a Secretaria de Estado da
Segurança Pública, (Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu)
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
iosamente
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
SAIO DEP da ond)
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
as
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA
POLICIA CIVIL DO PARANA
15º SUBDIVISÃO POLICIAL DE CASCAVEL
DELEGACIA DE POLICIA DE QUEDAS DO IGUAÇE
Ofício n.º 102/2024 Quedas do Iguaçu, 07 de março de 2024.
SOLICITAÇÃO DE COLABORADOR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE TRÊS BARRAS/PR,
Por meio deste instrumento, considerando que recebemos e atendemos
os flagrantes que ocorrem no seu município, a fim de estreitar os laços de
cooperação entre a PCPR e o Poder Público Municipal, solicito que disponibilize um
estagiário contratado perante a prefeitura de Três Barras do Paraná para que preste
exercício junto à Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu/PR.
Sem mais para o mo ferimento e manifesto meus votos
EMANUEL FERNANDES MONTEIRO Ot ALMEIDA
sm nticidade pode ser da no endereço
Epi um serpro gou brlasalnador-aigitai>
de estima e consideração.
EMANUEL FERNANDES MONTEIRO DE ALMEIDA
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2632/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 18/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2632/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece. por parte desta Comissão. sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 18 de março de 2024.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
Bona 6 Anqua”
IVONE B. BRANDT
Secretária
Membro

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