| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2632 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder estagiário (a) para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu) |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres fBarras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2632/2024 DATA 14/03/2024 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder estagiário(a) para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, através de ato próprio, estagiário(a) para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu), como objeto de cooperação mútua. Parágrafo único. O estagiário(a) a ser cedido(a) será contratado junto a empresa LP Serviços de Integração de Estagiários Ltda. EPP, após indicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu). Art. 2º. A vigência da cedência será por tempo indeterminado, podendo ser interrompida a qualquer tempo, por qualquer das partes, ou o estagiário(a) ter vencido o prazo de estágio, ou pedido de rescisão contratual. Parágrafo único. Em caso de norma legal ou fato que o torne formalmente inexequivel, a cedência a que se refere esta Lei será finalizada, independentemente de aviso ou notificação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização de ambas as partes e aos demais interessados. Art. 3º. Fica o Municipio obrigado a: | — colocar à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu), o(a) estagiário(a), descrito(a) no artigo 1º para atuação junto aos serviços burocráticos da Delegacia de Polícia; |l — arcar com o vencimento do(a) estagiário(a) cedido(a), e também fica responsável por todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, sociais e fiscais decorrentes da cedência. Art. 4º, Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu), obrigada a: | - comunicar o Município quanto a eventuais afastamentos ou abertura de processo administrativo do(a) estagiário(a) disponibilizado(a); Il — determinar o horário da jornada de trabalho a ser cumprido pelo(a) estagiário(a) recebido(a); ll — mensalmente, controlar e informar a frequência do estagiário(a) cedido(a), através de boletim próprio e ou ofício. E ZA ESTADO DO PARANÁ RCE Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana eee CAPITAL DO FEIJÃO Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipaf/de Três Barras do Paraná, 14 de março de 2024, ke GERSO!IFRÂNCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2631/2024 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa ceder estagiário (a) para a Secretaria de Estado da Segurança Pública, (Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu), A cedência atende solicitação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, (Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu), Ofício nº 102/2024 documento anexado. Por outro lado, a proximidade do nosso Município, com o de Quedas do Iguaçu, faz com que vários serviços são feitos por aquela Delegacia. Por outro lado o valor a ser gasto é ínfimo perto dos resultados esperados ] Gabinete do Prefeito Municipal de Trê narras do Paraná, 14 de março de 2024. GERSO F Dutos Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEJÃO Of. nº 088/2024 Três Barras do Paraná - PR, em 14 de março de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2632/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder estagiário (a) para a Secretaria de Estado da Segurança Pública, (Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu) Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitado ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. iosamente GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal SAIO DEP da ond) Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana as SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA POLICIA CIVIL DO PARANA 15º SUBDIVISÃO POLICIAL DE CASCAVEL DELEGACIA DE POLICIA DE QUEDAS DO IGUAÇE Ofício n.º 102/2024 Quedas do Iguaçu, 07 de março de 2024. SOLICITAÇÃO DE COLABORADOR EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE TRÊS BARRAS/PR, Por meio deste instrumento, considerando que recebemos e atendemos os flagrantes que ocorrem no seu município, a fim de estreitar os laços de cooperação entre a PCPR e o Poder Público Municipal, solicito que disponibilize um estagiário contratado perante a prefeitura de Três Barras do Paraná para que preste exercício junto à Delegacia de Polícia de Quedas do Iguaçu/PR. Sem mais para o mo ferimento e manifesto meus votos EMANUEL FERNANDES MONTEIRO Ot ALMEIDA sm nticidade pode ser da no endereço Epi um serpro gou brlasalnador-aigitai> de estima e consideração. EMANUEL FERNANDES MONTEIRO DE ALMEIDA DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2632/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 18/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2632/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece. por parte desta Comissão. sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 18 de março de 2024. ANDRÉIA PEREIRA Presidente Bona 6 Anqua” IVONE B. BRANDT Secretária Membro