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materia nº 930/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 930 / 2013
Date 2013-11-28
EmentaResumo: Define critérios para distribuição de aulas das turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial (EE) e Atendimento Educacional Especializado (AEE), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal do Qrês Mucras do Qlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO
DE 09 Z [43
PROJETO DE LEI Nº 930/13 - ,
Data: 27/11/13 râmara Municipab e Três Barras do Paraná
SÚMULA. Define critérios para distribuição de aulas
das turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA),
. ——— | Educação Especial (EE) e Atendimento Educacional
Recebimento: ento | Especializado (AEE), e dá outras providências.
a Munisival de Três Raras da Parmado. à . .
ora A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Para a distribuição de aulas para as turmas
de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial (EE) e
Atendimento Educacional Especializado (AEE), será feito a seleção através
procedimento interno da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O procedimento intemo será sempre
realizado no mês de dezembro de cada ano, e terá validade para o exercício
seguinte. :
. Art. 3º, Poderão se inscrever para participar deste
procedimento, todos os professores da rede municipal de ensino, e que
atendam as exigências das modalidades especificadas no artigo 1º, que atuou
em salas de aulas pelo mínimo 04 (quatro) meses no exercício em que se
realizará o procedimento.
Art. 4º. Caso o professor tiver. 02(dois) padrões,
poderá concorrer nos dois, no entanto, os documentos utilizados para um, não
poderão ser utilizados para o outro.
Art. 5º. Para a classificação de cada professor e/ou
de cada padrão serão utilizados os seguintes critérios.
a) Educação Especial (EE) e Atendimento Educacional Especializado
(AEE),
. Critérios , : Pontos
1º - Curso de Formação de Professores para a Educação 3,0
Especial, na Modalidade de Estudos Adicionais (com no mínimo
1.000 horas);
2º - Especialização em Educação Especial (mínimo 360 horas); o 20
3º - Experiência comprovada de atuação na área da EE e AEE. 0,20 por
(até 5 anos) ano
4º - Cursos na área da Educação Especial em que pretende atuar 0,1 por
- cegueira, surdez, deficiência intelectual - (até 100 horas) hora
ESTADO DO PARANÁ
Heetoitura Municipal de Três Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
5º - Cursos em geral na área da educação, realizados nos últimos 0,1
dois anos (até 100 horas); por hora
6º - Especializações em geral na área da Educação (máximo 02 0,5 cada
duas);
7º - Tempo de serviço prestado em salas de aulas das redes 0,10 por
Federal, Estaduais e Municipais (máximo 10 anos). ano
b) Educação de Jovens e Adultos: :
Critérios Pontos
1º - Especialização em Educação de Jovens e Adultos. 1,0
2º - Especializações geral na área da Educação (máximo 02 0,50 cada
duas). .
2º- Experiência comprovada em atuação na EJA. (até 05 anos). 0,20 por
ano
3º- Cursos na área de Educação de Jovens.e Adultos realizados 0,2 por
nos dois últimos anos, (até 100 horas). hora
4º- Cursos em geral na área da educação realizados nos dois 0,2 por
últimos anos (até 200 horas); hora
5º - Tempo de serviço prestado em salas de aulas das redes 0,10 por
Federal, Estaduais e Municipais (máximo 10 anos). | ano
Parágrafo único. O critério de desempate será o
seguinte:
a) Maior tempo de atuação em sala de aula;
b) Comprovação de experiência na específica;
c) Mais idoso;
d) Horas de cursos na área específica.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação,
através de atos próprios, regulamentará o procedimento interno, ficando
também como responsável para a sua realização.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
' Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 27 de noveimbro de 2013. :
GER Ó ANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Qrês Bucras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 930/13.
Visa o presente Projeto de Lei definir critério para
distribuição de aulas das turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA),
Educação Especial (EE) e Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Ocorre que existem mais professores interessados
em ser lotados nas modalidades acima, do que as vagas existentes, razão pela
qual está se disciplinando a situação.
A utilização de critério e a oferta de oportunidades
iguais foram os meios mais democráticos encontrado para a situação.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 27 de novembro de 2013.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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