| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2013 |
| Date | 2013-11-28 |
| Ementa | Resumo: Define critérios para distribuição de aulas das turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial (EE) e Atendimento Educacional Especializado (AEE), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal do Qrês Mucras do Qlucaná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE 09 Z [43 PROJETO DE LEI Nº 930/13 - , Data: 27/11/13 râmara Municipab e Três Barras do Paraná SÚMULA. Define critérios para distribuição de aulas das turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), . ——— | Educação Especial (EE) e Atendimento Educacional Recebimento: ento | Especializado (AEE), e dá outras providências. a Munisival de Três Raras da Parmado. à . . ora A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Para a distribuição de aulas para as turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial (EE) e Atendimento Educacional Especializado (AEE), será feito a seleção através procedimento interno da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O procedimento intemo será sempre realizado no mês de dezembro de cada ano, e terá validade para o exercício seguinte. : . Art. 3º, Poderão se inscrever para participar deste procedimento, todos os professores da rede municipal de ensino, e que atendam as exigências das modalidades especificadas no artigo 1º, que atuou em salas de aulas pelo mínimo 04 (quatro) meses no exercício em que se realizará o procedimento. Art. 4º. Caso o professor tiver. 02(dois) padrões, poderá concorrer nos dois, no entanto, os documentos utilizados para um, não poderão ser utilizados para o outro. Art. 5º. Para a classificação de cada professor e/ou de cada padrão serão utilizados os seguintes critérios. a) Educação Especial (EE) e Atendimento Educacional Especializado (AEE), . Critérios , : Pontos 1º - Curso de Formação de Professores para a Educação 3,0 Especial, na Modalidade de Estudos Adicionais (com no mínimo 1.000 horas); 2º - Especialização em Educação Especial (mínimo 360 horas); o 20 3º - Experiência comprovada de atuação na área da EE e AEE. 0,20 por (até 5 anos) ano 4º - Cursos na área da Educação Especial em que pretende atuar 0,1 por - cegueira, surdez, deficiência intelectual - (até 100 horas) hora ESTADO DO PARANÁ Heetoitura Municipal de Três Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO 5º - Cursos em geral na área da educação, realizados nos últimos 0,1 dois anos (até 100 horas); por hora 6º - Especializações em geral na área da Educação (máximo 02 0,5 cada duas); 7º - Tempo de serviço prestado em salas de aulas das redes 0,10 por Federal, Estaduais e Municipais (máximo 10 anos). ano b) Educação de Jovens e Adultos: : Critérios Pontos 1º - Especialização em Educação de Jovens e Adultos. 1,0 2º - Especializações geral na área da Educação (máximo 02 0,50 cada duas). . 2º- Experiência comprovada em atuação na EJA. (até 05 anos). 0,20 por ano 3º- Cursos na área de Educação de Jovens.e Adultos realizados 0,2 por nos dois últimos anos, (até 100 horas). hora 4º- Cursos em geral na área da educação realizados nos dois 0,2 por últimos anos (até 200 horas); hora 5º - Tempo de serviço prestado em salas de aulas das redes 0,10 por Federal, Estaduais e Municipais (máximo 10 anos). | ano Parágrafo único. O critério de desempate será o seguinte: a) Maior tempo de atuação em sala de aula; b) Comprovação de experiência na específica; c) Mais idoso; d) Horas de cursos na área específica. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação, através de atos próprios, regulamentará o procedimento interno, ficando também como responsável para a sua realização. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ' Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de noveimbro de 2013. : GER Ó ANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Qrês Bucras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 930/13. Visa o presente Projeto de Lei definir critério para distribuição de aulas das turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial (EE) e Atendimento Educacional Especializado (AEE). Ocorre que existem mais professores interessados em ser lotados nas modalidades acima, do que as vagas existentes, razão pela qual está se disciplinando a situação. A utilização de critério e a oferta de oportunidades iguais foram os meios mais democráticos encontrado para a situação. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 27 de novembro de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL