br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 931/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 931 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em regime de comodato, lote urbano e barracão industrial, para a empresa Ivo Ferla & Ferla Ltda. ME, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1722

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

1) ESTADO DO PARANÁ PAN
V, 4 44 E É à 4
Wreteitura Municipal do Crê Buvras do Jluvaná
CAPITAL DO FEIJÃO .
APROVADO EM SESSÃO
DE OS |, S2 143
CETJZ IS. | Datas ZTMAS O Nissan Câmara ER Três Barras do Paraná
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder em regime de comodato, lote
- jurbano e barracão industrial, para a empresa Ivo
Ferla & Ferla Ltda. ME, e dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de
comodato, para a empresa Ivo Ferla & Ferla Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.965.194/0001-95, com sede no Bairro Industrial, na cidade e município de
Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, os
seguintes bens.
c) Lote nº 10-A-3, com área 738,00m? (setecentos e trinta e oito metros
quadrados), localizado na área Industrial, na cidade e município de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná;
d) 01(um) barracão industrial, com área de 150,00m? (cento e cinquenta
metros quadrados), localizado sobre o imóvel descrito na letra “a”.
Art. 2º. A empresa beneficiada com este comodato se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do
comodato e devolução ao Município dos imóveis descrito no artigo 1º desta Lei.
a) Uso exclusivo para a atividade moveleira;
b) Zelar pela manutenção e conservação dos bens;
c) Permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
d) Desenvolver atividade moveleira mantendo em seu quadro
no mínimo O3(três) empregos com registro.
e) Manter as despesas de manutenção e conserto dos bens:
Art. 3º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou
fazer uso do bem que não atenda a finalidade descrita no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º, A renovação deste comodato poderá ocorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar
expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do
“Av Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32
CO CNPJ T8.121.936/0001-68.
ff ESTADO DO PARANÁ
Ze Qeofitura Municipal de Qês Macras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 5º. O contrato de comodato, desde que atendida
às exigências desta lei será de 10(dez) anos.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete) do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 27 de novembro de 201
Ss
GERSG FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
asdo Paraná - PR

open original →