| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em regime de comodato, lote urbano e barracão industrial, para a empresa Ivo Ferla & Ferla Ltda. ME, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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1) ESTADO DO PARANÁ PAN V, 4 44 E É à 4 Wreteitura Municipal do Crê Buvras do Jluvaná CAPITAL DO FEIJÃO . APROVADO EM SESSÃO DE OS |, S2 143 CETJZ IS. | Datas ZTMAS O Nissan Câmara ER Três Barras do Paraná SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder em regime de comodato, lote - jurbano e barracão industrial, para a empresa Ivo Ferla & Ferla Ltda. ME, e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder para uso em regime de comodato, para a empresa Ivo Ferla & Ferla Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.965.194/0001-95, com sede no Bairro Industrial, na cidade e município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, os seguintes bens. c) Lote nº 10-A-3, com área 738,00m? (setecentos e trinta e oito metros quadrados), localizado na área Industrial, na cidade e município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná; d) 01(um) barracão industrial, com área de 150,00m? (cento e cinquenta metros quadrados), localizado sobre o imóvel descrito na letra “a”. Art. 2º. A empresa beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município dos imóveis descrito no artigo 1º desta Lei. a) Uso exclusivo para a atividade moveleira; b) Zelar pela manutenção e conservação dos bens; c) Permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; d) Desenvolver atividade moveleira mantendo em seu quadro no mínimo O3(três) empregos com registro. e) Manter as despesas de manutenção e conserto dos bens: Art. 3º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou fazer uso do bem que não atenda a finalidade descrita no artigo 1º desta Lei. Art. 4º, A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do “Av Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 32 CO CNPJ T8.121.936/0001-68. ff ESTADO DO PARANÁ Ze Qeofitura Municipal de Qês Macras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 5º. O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta lei será de 10(dez) anos. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete) do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 27 de novembro de 201 Ss GERSG FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal asdo Paraná - PR