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materia nº 932/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 932 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar despesas para a realização de excursões de formatura do exercício de 2013, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Weofeitura Mmiripal do Três Marcas do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO .
APROVADO EM SESSÃO
DE OZ h A 33
cespe sema PROJETO DE LEI Nº 932/13 Ei
olocolon?— ST | 2058 Data 29/11/13 Câmara Municipal de Três
taliora CI/JAL IB 04:46 :
mumento: Pra SEdo 932)Ã3 —
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal efetuar despesas para a realização de
excursões de formaturas do exercício de 2013, e dá
outras providências.
o A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LE,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a efetuar despesas para a realização de excursões de formatura de
alunos de escolas localizadas no município de Três Barras do Paraná.
: Art. 2º. As obrigações do Município e as despesas
para a realização das excursões são as seguintes:
Excursão 01
Disponibilizar um ônibus para transporte dos alunos formandos do 3º ano do
Ensino Médio e profissionais do Colégio Estadual do Campo Pedro Luiz
Messias para uma excursão ao município de Verê - PR, com saída da
comunidade de Santo Izidoro, prevista para as 07h00min horas da manhã no
dia 13/12/2013, retorno a partir das 18h00min horas do mesmo dia, as outras
despesas ficarão a cargo da instituição de ensino e dos integrantes da
excursão.
Excursão 02
Disponibilizar um ônibus para transporte dos alunos formandos do 3º ano do
Ensino Médio e profissionais da Casa Familiar Rural, que tem como escola
base o Colégio Estadual Princesa Izabel, para uma excursão ao município de
Verê — PR, saída da Casa Familiar Rural, prevista para as 07h00min horas da
manhã no dia 13/12/2013, retorno a partir das 18h00min horas do dia
14/12/2013, as outras despesas ficarão a cargo da instituição de ensino e dos
integrantes da excursão. :
Excursão 03
Disponibilizar ônibus para transporte e recursos financeiros para pagamento de
passaporte de entrada para os alunos formandos do Colégio Estadual Princesa
Izabel para o Ody Park, no município de Maringá- PR, Turmas: 3º B,3ºD,3º E
do Ensino Médio e 4º A do Curso de Formação de Docentes, nº de
participantes (alunos formandos, professores responsáveis, equipe diretiva
ESTADO DO PARANÁ :
Weetoitura Municipal de Três Barras do Jluraná
CAPITAL DO FEIJÃO
e/ou pedagógica, representantes SEMED): 90, valor do passaporte de entrada:
R$ 36,00 (trinta e seis) cada, totalizando R$ 3.240,00 (três mil duzentos e
quarenta reais), saída prevista para o dia 15/12/2013, às 24h00min horas, em
frente ao Colégio Estadual Princesa Izabel, retorno dia 16/12/2013, às
19h00min horas.
Excursão 04
Disponibilizar ônibus para transporte e recursos financeiros para pagamento de
passaporte de entrada para os alunos formandos do Colégio Estadual Princesa
Izabel para o Beto Carrero World, no município Penha — SC., turmas: 3º A e 3º
C do Ensino Médio, 4º B do Curso de Formação de Docentes, que serão
divididos em dois grupos, nº de participantes (alunos formandos, professores
responsáveis, equipe diretiva e/ou pedagógica, representantes SEMED): 77
pessoas, valor do passaporte de entrada: R$ 44,00 cada, totalizando R$
3.388,00 (três mil trezentos e oitenta e oito reais), saída Grupo 01 — Dia
10/12/2013, às 18h00min horas em frente ao Colégio Estadual Princesa Izabel,
retorno a partir das 19h00min horas do dia 12/12/2018,
" saída Grupo 02 — Dia 11/12/2013, às 18h00min horas em frente ao Colégio
Estadual Princesa Izabel. Retorno a partir das 19h00min horas do dia
12/12/2013.
Art. 3º As regras gerais para as excursões:
I- Destinada prioritariamente aos formandos;
Il- Os Acompanhantes dos alunos terão seus
passaportes pagos pelo Município (excursões 03 e 04) que serão
prioritariamente os professores padrinhos dos formandos e na falta destes,
outros determinados previamente pela Direção do Estabelecimento, a Equipe
Diretiva ou Pedagógica e na falta destes, representantes denominados
previamente;
. Hl- Os profissionais da educação dos
estabelecimentos de ensino que acompanharão os alunos serão os
responsáveis pelos mesmos (embarques, desembarques, disciplina,
organização geral, cumprimento de horários, etc.);
Art. 4º. Os transportes serão feito com veículo da
frota própria, ou terceirizada.
Art. 5º. As despesas de viagem, combustíveis,
manutenção dos ônibus, despesas dos motoristas, passaportes e entradas no
caso das excursões 03 e 04, correrão por conta do Município, sendo que as
despesas pessoais dos participantes das viagens serão bancadas pelos
próprios.
ESTADO DO PARANÁ
Heotoifuca Municipal do Três Murras do Jlataná
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 6º. A coordenação das excursões será de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º, As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
09.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete efeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 29 de novembro de 2013.
GERSO CISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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