| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar despesas para a realização de excursões de formatura do exercício de 2013, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weofeitura Mmiripal do Três Marcas do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO . APROVADO EM SESSÃO DE OZ h A 33 cespe sema PROJETO DE LEI Nº 932/13 Ei olocolon?— ST | 2058 Data 29/11/13 Câmara Municipal de Três taliora CI/JAL IB 04:46 : mumento: Pra SEdo 932)Ã3 — SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar despesas para a realização de excursões de formaturas do exercício de 2013, e dá outras providências. o A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LE, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas para a realização de excursões de formatura de alunos de escolas localizadas no município de Três Barras do Paraná. : Art. 2º. As obrigações do Município e as despesas para a realização das excursões são as seguintes: Excursão 01 Disponibilizar um ônibus para transporte dos alunos formandos do 3º ano do Ensino Médio e profissionais do Colégio Estadual do Campo Pedro Luiz Messias para uma excursão ao município de Verê - PR, com saída da comunidade de Santo Izidoro, prevista para as 07h00min horas da manhã no dia 13/12/2013, retorno a partir das 18h00min horas do mesmo dia, as outras despesas ficarão a cargo da instituição de ensino e dos integrantes da excursão. Excursão 02 Disponibilizar um ônibus para transporte dos alunos formandos do 3º ano do Ensino Médio e profissionais da Casa Familiar Rural, que tem como escola base o Colégio Estadual Princesa Izabel, para uma excursão ao município de Verê — PR, saída da Casa Familiar Rural, prevista para as 07h00min horas da manhã no dia 13/12/2013, retorno a partir das 18h00min horas do dia 14/12/2013, as outras despesas ficarão a cargo da instituição de ensino e dos integrantes da excursão. : Excursão 03 Disponibilizar ônibus para transporte e recursos financeiros para pagamento de passaporte de entrada para os alunos formandos do Colégio Estadual Princesa Izabel para o Ody Park, no município de Maringá- PR, Turmas: 3º B,3ºD,3º E do Ensino Médio e 4º A do Curso de Formação de Docentes, nº de participantes (alunos formandos, professores responsáveis, equipe diretiva ESTADO DO PARANÁ : Weetoitura Municipal de Três Barras do Jluraná CAPITAL DO FEIJÃO e/ou pedagógica, representantes SEMED): 90, valor do passaporte de entrada: R$ 36,00 (trinta e seis) cada, totalizando R$ 3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), saída prevista para o dia 15/12/2013, às 24h00min horas, em frente ao Colégio Estadual Princesa Izabel, retorno dia 16/12/2013, às 19h00min horas. Excursão 04 Disponibilizar ônibus para transporte e recursos financeiros para pagamento de passaporte de entrada para os alunos formandos do Colégio Estadual Princesa Izabel para o Beto Carrero World, no município Penha — SC., turmas: 3º A e 3º C do Ensino Médio, 4º B do Curso de Formação de Docentes, que serão divididos em dois grupos, nº de participantes (alunos formandos, professores responsáveis, equipe diretiva e/ou pedagógica, representantes SEMED): 77 pessoas, valor do passaporte de entrada: R$ 44,00 cada, totalizando R$ 3.388,00 (três mil trezentos e oitenta e oito reais), saída Grupo 01 — Dia 10/12/2013, às 18h00min horas em frente ao Colégio Estadual Princesa Izabel, retorno a partir das 19h00min horas do dia 12/12/2018, " saída Grupo 02 — Dia 11/12/2013, às 18h00min horas em frente ao Colégio Estadual Princesa Izabel. Retorno a partir das 19h00min horas do dia 12/12/2013. Art. 3º As regras gerais para as excursões: I- Destinada prioritariamente aos formandos; Il- Os Acompanhantes dos alunos terão seus passaportes pagos pelo Município (excursões 03 e 04) que serão prioritariamente os professores padrinhos dos formandos e na falta destes, outros determinados previamente pela Direção do Estabelecimento, a Equipe Diretiva ou Pedagógica e na falta destes, representantes denominados previamente; . Hl- Os profissionais da educação dos estabelecimentos de ensino que acompanharão os alunos serão os responsáveis pelos mesmos (embarques, desembarques, disciplina, organização geral, cumprimento de horários, etc.); Art. 4º. Os transportes serão feito com veículo da frota própria, ou terceirizada. Art. 5º. As despesas de viagem, combustíveis, manutenção dos ônibus, despesas dos motoristas, passaportes e entradas no caso das excursões 03 e 04, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes das viagens serão bancadas pelos próprios. ESTADO DO PARANÁ Heotoifuca Municipal do Três Murras do Jlataná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 6º. A coordenação das excursões será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º, As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 09.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 09.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100102.028 Manutenção do Ensino Fundamental 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete efeito Municipal de Três Barras do Paraná, 29 de novembro de 2013. GERSO CISCO GUSSO Prefeito Municipal