| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | Resumo: Abre crédito esuplementar no orçamento geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 101/09, combinado com as Leis nº 127/09, 156/09, 493/11 e 648/12, (LDO) Lei nº 661/12, (LOA) Lei nº 719/12, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE 091 J2 1 13 PROJETO DE LEI Nº 934/13 — O os Data 03.12.2013 Câmara Municipafstê Três Barras do Paran? SÚMULA. Abre crédito suplementar no orçamento geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 101/09, combinado com as Leis nº 127/09, 156/09, 258/10, 493/11 e 648/12, (LDO) Lei nº 661/12, (LOA) Lei nº 719/12, e dá outras providências. - A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO: MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 14º. Abre Crédito Suplementar no orçamento geral do Município, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: . 06.00 SECRET. MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS 06.01 DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL 2678200062.014000 Atividades Operacionais dos Serv. Rod. Municipais 3.3.90.30.00(105)-504 Material de Consumo ............cieerereerees R$ 110.000,00 06.00 SECRET. MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS 06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 1545200072.015000 Atividades Operacionais dos Serviços Urbanos 3.3.90.30.00(118)-504 Material de Consumo ............... es R$ 75.000,00 3.3.90.39.00(125)-504 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica .............. R$ 40.000,00 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA 2060600152.037000 Desenvolvimento de Ações Voltadas ao Setor Agropecuário. 3.3.90.30.00(361)-504 Material de Consumo ............... eres R$ 55.000,00 TOTAL... iiccserarsenterensertereerentasenseraecererreserenaarareererseraese res eiserensterasara eee R$ 280.000,00 Art. 2º. Para cobertura do presente crédito suplementar será utilizado o provável excesso de arrecadação da seguinte fonte: FONTE | Especificação Valor R$ 504 Outros Royalties e compensações Financeiras 280.000,00 TOTAL 280.000,00 Art. 3º. Ficam atualizados os valores dos atividades abaixo relacionadas para o exercício de 2013, no Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 101/09, combinado com as Leis nº 127/09, 156/09, 258/10, 493/11 e 648/12, Lei de Diretrizes orçamentária (LDO) Lei nº 661/12, e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 719/12: Código Especificação Valor R$ (PPA, LDO e LOA) 26.782.0006.2.014.000 | Atividades Operacionais dos Serv. . 2.753.422,84 Rod. Municipais 15.452.0007.2.015.000 | Atividades Operacionais dos Serviços 2.197.924,93 Urbanos 20.606.0015.2.037.000 | Desenvolvimento de Ações Voltadas 1.162.390,00 ao Setor Agropecuário ESTADO DO PARANÁ Rtetoitura Municipal Lie Três urtas do ucaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinsfeido Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de dezembro de 2013. GER RANÉISCO GUSSO Prefeito Municipal asrcoreamérereo vamusirant Ea esc gene ave es j Protocolo 1º q ES | pateltora O Fdg=s 135. t à Decunento: So q3ã Ex) A Origem: : Resp. Pelo Recebimento”. câmera, Muricinal, “e Três, Basvas. do Parmtáu. ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Munivipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 934/13. , Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento geral do Município e alterar metas financeiras do PPA, LDO e LOA. Os aportes orçamentários do Projeto de Lei nº 934/13, referem- se à abertura de crédito suplementar por provável excesso de arrecadação da fonte dos royalties, e destinam-se a contabilização de despesas com manutenção na Divisão de Serviços Rodoviários, Divisão de Serviços Urbanos e Divisão de Agricultura. E, sendo assim, faz-se necessário a aprovação do referido Projeto para que o Município possa fazer o empenhamento destas despesas. Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta Egrégia Casa, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 03 de dezembro de 2013. GERSO FRANCISCO GUSSO - Prefeito Municipal