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materia nº 935/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 935 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaResumo: Alterar excepcionalmente a legislação constante da Lei nº 602/08, que dispõe sobre o Sistema Viário de Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Muniripal [de Cs Barcas do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO ApROVADO EM SESSÃO
DE 05/42 1330
PROJETO DE LEI Nº 935/13 — A rEsaRo
Data 04/12/13 Câmara Municipalte Três Barras do Paraná
SÚMULA. Alterar excepcionalmente a legislação
constante da Lei nº 602/08, que dispõe sobre o
Sistema Viário do Município de Três Barras do
Paraná, e dá outras providências.
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esp. Pelo Recebimento.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art, 1º. Fica alterada excepcionalmente, a legislação
constante da Lei nº 602/08, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município de
Três Barras do Paraná, para viabilizar o empreendimento de infr
a estrutura urbana, como segue:
Rua. Trecho Caixa Pista | Passeio
João Domingos
Maranhão Martinazzo e Angelo 12 7 2x1,20
Boaretto.
“João Domingos Santa Catarina e Rio
Martinazzo Branco. 8 8 2x1,00
Av. São Paulo Dutra e Assis Mazuco. 10 6: |2x120
. Ângelo Boaretto e Rua das
Rio Branco Margaridas. 12 7 2x1,20
Art. 2º. As alterações foram precedidas de audiência
pública. ,
Art. 3º. Ratifica-se as demais disposições da Lei nº
602/ 08 de-10/12/08.
Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dg Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de dezembro de 2013.
GERSO FRA O GUSSO
Prefeito Municipal
nd
ESTADO DO PARANÁ
Weefoitura Mmiripal [dr eis Marcas do Jacená
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N 935/13
Visa o presente Projeto de Lei, alterar
excepcionalmente a Lei nº 602/08, que dispõe sobre o Sistema Viário do
Município de Três Barras do Paraná.
A alteração faz-se necessária visto que o projeto de
execução de obras de infra-estrutura (pavimentação com pedras irregulares e
recape asfaltico), a ser executados com recursos de operação de crédito, junto
a Agência de Fomento do Paraná S/A. tem previsão nas dimensões previstas
neste Projeto de Lei.
Uma vez que este documento é o único faltante para
a aprovação do projeto, o que, por conseguinte, possibilita a liberação da
ordem de licitar das obras, onde na mesma operação de crédito está o projeto
“está também o recape asfaltico que liga a localidade do Rosário o Oeste ao
Distrito de Barra Bonita, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e
votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de dezembro de 2013.
GERSO CISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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