| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Resumo: Alterar excepcionalmente a legislação constante da Lei nº 602/08, que dispõe sobre o Sistema Viário de Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Muniripal [de Cs Barcas do Aucaná CAPITAL DO FEIJÃO ApROVADO EM SESSÃO DE 05/42 1330 PROJETO DE LEI Nº 935/13 — A rEsaRo Data 04/12/13 Câmara Municipalte Três Barras do Paraná SÚMULA. Alterar excepcionalmente a legislação constante da Lei nº 602/08, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. e separa eae “otacolo eU TSão | | 2043 saora OO [32 143 TE Sb. OS. seumento: — PasBEDO 935)23. rigem, E em esp. Pelo Recebimento. Pa A ch pera, Muni Be 2 Barras « do Parei . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art, 1º. Fica alterada excepcionalmente, a legislação constante da Lei nº 602/08, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Três Barras do Paraná, para viabilizar o empreendimento de infr a estrutura urbana, como segue: Rua. Trecho Caixa Pista | Passeio João Domingos Maranhão Martinazzo e Angelo 12 7 2x1,20 Boaretto. “João Domingos Santa Catarina e Rio Martinazzo Branco. 8 8 2x1,00 Av. São Paulo Dutra e Assis Mazuco. 10 6: |2x120 . Ângelo Boaretto e Rua das Rio Branco Margaridas. 12 7 2x1,20 Art. 2º. As alterações foram precedidas de audiência pública. , Art. 3º. Ratifica-se as demais disposições da Lei nº 602/ 08 de-10/12/08. Art. 4º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dg Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de dezembro de 2013. GERSO FRA O GUSSO Prefeito Municipal nd ESTADO DO PARANÁ Weefoitura Mmiripal [dr eis Marcas do Jacená CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI N 935/13 Visa o presente Projeto de Lei, alterar excepcionalmente a Lei nº 602/08, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Três Barras do Paraná. A alteração faz-se necessária visto que o projeto de execução de obras de infra-estrutura (pavimentação com pedras irregulares e recape asfaltico), a ser executados com recursos de operação de crédito, junto a Agência de Fomento do Paraná S/A. tem previsão nas dimensões previstas neste Projeto de Lei. Uma vez que este documento é o único faltante para a aprovação do projeto, o que, por conseguinte, possibilita a liberação da ordem de licitar das obras, onde na mesma operação de crédito está o projeto “está também o recape asfaltico que liga a localidade do Rosário o Oeste ao Distrito de Barra Bonita, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de dezembro de 2013. GERSO CISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL