br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 936/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 936 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar, adolescentes de fortalecimento de vínculo com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), até a localidade de Águas do Verê, município de Verê, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1727

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
Weofeitura Municipal de Ci Barras do ucaná
CAPITAL DO FEIJÃO, pROVADO EM SESSÃO
DE OS | de | JS
PROJETO DE LEI Nº 936/13 z 7
Data 04/12/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
PCR CC
socolo nº -—— r . i
Nativa 05] 12.113 34: 10. | SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Jocumsnto: nssérs 336/13 Municipal a transportar, adolescentes de
—— fortalecimento de vínculo com o Centro de
| Referência da Assistência Social (CRAS), até a
Sum PE — —— i localidade de Águas do Verê, município de Verê,
Resp. Pelo Recebime
Abampro Mqnido
nto» + jato 4 Estado do Paraná, e dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar adolescentes de fortalecimento de vínculo com o
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), até a localidade de Águas
do Verê, município de Verê, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O ônibus da frota própria ou
terceirizada sairá às 8,00 horas de frente do CRAS, passando por Santo
Isidoro, com retorno previsto para as 17,00horas do mesmo dia.
Art. 2º. As despesas de viagem, combustíveis,
manutenção dos ônibus, despesas dos motoristas correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 3º. A organização da viagem é de
responsabilidade da direção da coordenação do Centro de Referência da
Assistência Social
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
0824300092.021 Desenvolvimento das ações de Assistência Social
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 . Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Pfejéito Municipal de Três Barras do
Paraná, 04 de dezembro de 2013. :
GERSO
ESTADO DO PARANÁ |
4 44 a O: 4
Pevteituca Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 936/13
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa transportar adolescentes de fortalecimento de
vínculo com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), até a
localidade de águas do Verê, onde existe o complexo turístico com águas
termais.
Este Projeto de Lei atende solicitação das
coordenadoras do centro de Referência da Assistência Social (CRAS), no of. nº
061/2013, (doc. anexo).
Além do conhecimento ao local, a viagem objetiva
premiar os adolescentes que mantém vínculo em projetos desenvolvidos pelo
CRAS.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete d
Paraná, 04 de dezembro de 2013.
refêito Municipal de Três Barras do
GERSO F Co GUSSO
PREFEITO(MUNICIPAL

open original →