| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar, adolescentes de fortalecimento de vínculo com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), até a localidade de Águas do Verê, município de Verê, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weofeitura Municipal de Ci Barras do ucaná CAPITAL DO FEIJÃO, pROVADO EM SESSÃO DE OS | de | JS PROJETO DE LEI Nº 936/13 z 7 Data 04/12/13 Câmara Municipal de Três Barras do Paraná PCR CC socolo nº -—— r . i Nativa 05] 12.113 34: 10. | SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Jocumsnto: nssérs 336/13 Municipal a transportar, adolescentes de —— fortalecimento de vínculo com o Centro de | Referência da Assistência Social (CRAS), até a Sum PE — —— i localidade de Águas do Verê, município de Verê, Resp. Pelo Recebime Abampro Mqnido nto» + jato 4 Estado do Paraná, e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar adolescentes de fortalecimento de vínculo com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), até a localidade de Águas do Verê, município de Verê, Estado do Paraná. Parágrafo único. O ônibus da frota própria ou terceirizada sairá às 8,00 horas de frente do CRAS, passando por Santo Isidoro, com retorno previsto para as 17,00horas do mesmo dia. Art. 2º. As despesas de viagem, combustíveis, manutenção dos ônibus, despesas dos motoristas correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 3º. A organização da viagem é de responsabilidade da direção da coordenação do Centro de Referência da Assistência Social Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 0824300092.021 Desenvolvimento das ações de Assistência Social 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 . Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pfejéito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de dezembro de 2013. : GERSO ESTADO DO PARANÁ | 4 44 a O: 4 Pevteituca Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 936/13 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa transportar adolescentes de fortalecimento de vínculo com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), até a localidade de águas do Verê, onde existe o complexo turístico com águas termais. Este Projeto de Lei atende solicitação das coordenadoras do centro de Referência da Assistência Social (CRAS), no of. nº 061/2013, (doc. anexo). Além do conhecimento ao local, a viagem objetiva premiar os adolescentes que mantém vínculo em projetos desenvolvidos pelo CRAS. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete d Paraná, 04 de dezembro de 2013. refêito Municipal de Três Barras do GERSO F Co GUSSO PREFEITO(MUNICIPAL