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materia nº 941/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 941 / 2013
Date 2013-12-06
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas á construção de unidades habitacionais vinculadas á programas habitacionais de interesse social e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1732

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acta
>putocolo nº +16 | 2038
astalrora OS [42] 13
ESTADO DO PARANÁ
Weefeitura Municipal do Três Murras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO PROVADO EM SESSÃO
ADS
pe
PROJETO DE LEI Nº 941/13 — Ena
Data 05/12/13 Eâmara Municipal de Três Barras da Paraná
ese Iyalia SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Documento:
firmar convênios e conceder isenções fiscais
relativas à construção de unidades habitacionais
Origami, PARE.
Resp, Pelo Recenlmentes,
“DEST vinculadas à programas habitacionais de interesse
social e dá outras providências.
câmera, Municioal de Três Borras da, Paraná.
PARANÁ,
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná —
Cohapar
e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para
viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área
urbana ou rural deste município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná — Cohapar e/ou
às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do
Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas
à implant
ação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que
posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das
unidades
habitacionais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis —
LT.B.I incidente sobre à primeira transferência feita pela Companhia
de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou
conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento
das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse
Social.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou
às empresas contratadas. ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre
de Qualquer Natureza — 1.S.S.Q.N incidente sobre as operações
relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em
áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse
Social.
Art 5º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou
ESTADO DO PARANÁ
leefeitura Municipal de Três Barras do Wacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à
expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se,
relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de
Interesse Social.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barras do Paraná, em 05 de dezembro
13.
GERSO FRANCISCO GUSsOo
Prefeito Municipal

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