| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas á construção de unidades habitacionais vinculadas á programas habitacionais de interesse social e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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acta >putocolo nº +16 | 2038 astalrora OS [42] 13 ESTADO DO PARANÁ Weefeitura Municipal do Três Murras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO PROVADO EM SESSÃO ADS pe PROJETO DE LEI Nº 941/13 — Ena Data 05/12/13 Eâmara Municipal de Três Barras da Paraná ese Iyalia SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Documento: firmar convênios e conceder isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais Origami, PARE. Resp, Pelo Recenlmentes, “DEST vinculadas à programas habitacionais de interesse social e dá outras providências. câmera, Municioal de Três Borras da, Paraná. PARANÁ, A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná — Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná — Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implant ação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — LT.B.I incidente sobre à primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas. ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre de Qualquer Natureza — 1.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou ESTADO DO PARANÁ leefeitura Municipal de Três Barras do Wacaná CAPITAL DO FEIJÃO às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barras do Paraná, em 05 de dezembro 13. GERSO FRANCISCO GUSsOo Prefeito Municipal