| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2634 / 2024 |
| Date | 2024-03-14 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do munícipio de Três Barras do Paraná para o exercício de 2024. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO A) 2 A O PROJETO LEI Nº 2.634, de 12/03/2024. 2402 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A yo ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO vu? ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, AU. PARA O EXERCÍCIO DE 2024. A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional ESPECIAL no orçamento do Município de Três Barras do Paraná, para o exercício de 2024, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), mediante as seguintes providências: 1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: [03.00 SECRETARIA MUNIC. DA ADM. E PLANEJAMENTO 03.01 I DPTO ADM. REC. HUM. PLANEJ. LICIT. E COMPRAS [0412200031 033000 | Equipamentos Rodoviários (Ônibus de Transporte) | [4.4.90.52.00(1771)-643 | Equipamentos e Material Permanente [ R$ 1.200.000,00 | Art. 2º Como recursos para abertura do crédito adicional de que trata a presente Lei serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica (Lei nº 2.625/24). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do fefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 12 de março de 2024. term GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2634/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 18/03/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2634/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 18 de março de 2024. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária