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materia nº 2638/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2638 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaResumo: Altera a Lei n° 2511, de 17/07/2023, e dá outras providências.
native_id178

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná
CAPITAL DO FEJÃO
PROJETO DE LEI 2638/2024
am 2
Duslovoh 2024032006 DATA 18/03/2024
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SUMULA. Altera a Lei nº 2.511, de 17/07/2023, e dá
E Sn es ' outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O 8 1º do artigo 48 da Lei nº 2.511, de 17/07/2023, que criou a
Secretaria Municipal de Cultura, passa a ter a seguinte redação:
$ 1º A gratificação de dedicação exclusiva não pode ser cumulada com
verbas relativas a horas extras, sobreaviso e adicional noturno, não sendo
incorporada para fins funcionais, incidindo, no entanto, para efeitos de férias e 13º
salário.”
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2.511, de 17/07/2023.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de março de 2024,
GERSO F ISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2638/2024
Visa o presente Projeto de Lei alterar o artigo $8 1º do
artigo 48 da Lei nº 2511/2023, de 17/07/2023, que criaou a Secretaria Municipal de
Cultura, dispõe sobre a adequação dos símbolos, consolida a estrutura da
organização administrativa do município de Três Barras do Paraná.
No $ 2º, do artigo 48 da Lei citada acima trazia a vedação
de acumulação do adicional de insalubridade a servidores com gratificação de
dedicação exclusiva.
Esta vedação não está no estaturo, e para que não paire
dúvida na sua concessão é o motivo da retidada desta vedação.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
18 de março de 2024.
GERSO CISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Tás / ESTADO DO PARANÁ
=D = MY Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 100/2024
Três Barras do Paraná, em 18 de março de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2638/2024 que altera o artigo $ 1º do artigo
48 da Lei nº 2511/2023, de 17/07/2023, que criaou a Secretaria Municipal de
Cultura, dispõe sobre a adequação dos simbolos, consolida a estrutura da
organização administrativa do município de Três Barras do Paraná.
Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para
quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do
aludido Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamgrit
GERSO NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Ec

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