| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Resumo: Altera a Lei n° 2511, de 17/07/2023, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés Barras do Paraná CAPITAL DO FEJÃO PROJETO DE LEI 2638/2024 am 2 Duslovoh 2024032006 DATA 18/03/2024 20- c3 toZY /5» OL ã SUMULA. Altera a Lei nº 2.511, de 17/07/2023, e dá E Sn es ' outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O 8 1º do artigo 48 da Lei nº 2.511, de 17/07/2023, que criou a Secretaria Municipal de Cultura, passa a ter a seguinte redação: $ 1º A gratificação de dedicação exclusiva não pode ser cumulada com verbas relativas a horas extras, sobreaviso e adicional noturno, não sendo incorporada para fins funcionais, incidindo, no entanto, para efeitos de férias e 13º salário.” Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2.511, de 17/07/2023. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de março de 2024, GERSO F ISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2638/2024 Visa o presente Projeto de Lei alterar o artigo $8 1º do artigo 48 da Lei nº 2511/2023, de 17/07/2023, que criaou a Secretaria Municipal de Cultura, dispõe sobre a adequação dos símbolos, consolida a estrutura da organização administrativa do município de Três Barras do Paraná. No $ 2º, do artigo 48 da Lei citada acima trazia a vedação de acumulação do adicional de insalubridade a servidores com gratificação de dedicação exclusiva. Esta vedação não está no estaturo, e para que não paire dúvida na sua concessão é o motivo da retidada desta vedação. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de março de 2024. GERSO CISCO GUSSO Prefeito Municipal Tás / ESTADO DO PARANÁ =D = MY Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 100/2024 Três Barras do Paraná, em 18 de março de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 2638/2024 que altera o artigo $ 1º do artigo 48 da Lei nº 2511/2023, de 17/07/2023, que criaou a Secretaria Municipal de Cultura, dispõe sobre a adequação dos simbolos, consolida a estrutura da organização administrativa do município de Três Barras do Paraná. Colocamo-nos ao inteiro dispor deste Poder para quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário, para a perfeita análise do aludido Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamgrit GERSO NCISCO GUSSO Prefeito Municipal Ec