| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2014 |
| Date | 2014-08-18 |
| Ementa | Resumo: SÚMULA. Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Hevtoitura Municipal de Qrês Bucras do Pucaná e Jp d- “CAPITAL DO FENÃO 0 as APROVADO EM SESSÃ ES SRA MANSO: in PROJETO DE LEIN' 109514 Três Barras do Paraná Data: 14/08/14 SÚMULA. Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três Bayras do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, O seguinte imóvel; I- Quadra 59-A do loteamento Três Barras, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 310,00m? (trezentos e dez metros quadrados), dentro dos seguintes limites .e confrontações: NORTE: LADO DIREITO: Confronta com a Rua Zeli Zomer Alberton, medindo 13,80 metros; LESTE; FUNDO: Confronta com o lote nº 61-Rem. Medindo 34,00 metros; SUL: LADO ESQUERDO: Confronta com a Rua Barra Bonita, medindo 5,13 mêtros; OESTE: FRENTE: Confronta com a Rua Sobradinho, medindo 32,15 metros; Parágrafo Único — A quadra acima descrita pertence ao Loteamento denominado DE TRÊS BARRAS, situado no municipio de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras: do Paraná, conforme Matricula nº 3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE “REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tjgs] Barras do Paraná, 14 de agosto de 2014. GERS ANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo No:897 /2014 Data/Hora: 19/08/2014 EM 39 Projeto de Lei: áesunto: pltera, dest! moveis Resbondave oger Executivo amara M.Trea Barras do Pr ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal do Qrês Barras do Plucaná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1095/14 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar o lote discriminado no bojo do Projeto de Lei. y O lote ora desafetado é para a emissão de título de propriedade em nome do senhor Idair Luiz Bruschi A necessidade da alteração da destinação do imóvel é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade, Lei nº 216/10 e suas alterações. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei," seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal d&/frês Barras do Paraná, 14 de agosto de 2014. GERSO/FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL