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materia nº 1095/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1095 / 2014
Date 2014-08-18
EmentaResumo: SÚMULA. Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Hevtoitura Municipal de Qrês Bucras do Pucaná
e Jp d- “CAPITAL DO FENÃO 0
as APROVADO EM SESSÃ
ES SRA MANSO:
in
PROJETO DE LEIN' 109514 Três Barras do Paraná
Data: 14/08/14
SÚMULA. Altera a destinação de imóveis da planta
urbana da cidade de Três Barras do Paraná no município
de Três Bayras do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum
do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, O
seguinte imóvel;
I- Quadra 59-A do loteamento Três
Barras, localizado na cidade de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 310,00m? (trezentos e dez metros
quadrados), dentro dos seguintes limites .e confrontações: NORTE: LADO
DIREITO: Confronta com a Rua Zeli Zomer Alberton, medindo 13,80 metros;
LESTE; FUNDO: Confronta com o lote nº 61-Rem. Medindo 34,00 metros;
SUL: LADO ESQUERDO: Confronta com a Rua Barra Bonita, medindo 5,13
mêtros; OESTE: FRENTE: Confronta com a Rua Sobradinho, medindo 32,15
metros;
Parágrafo Único — A quadra acima descrita pertence ao
Loteamento denominado DE TRÊS BARRAS, situado no municipio de Três Barras do
Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as
confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do
município de Três Barras: do Paraná, conforme Matricula nº 3.200, do livro 2 registro
Geral, do 1º SERVIÇO DE “REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tjgs] Barras do Paraná, 14 de agosto de 2014.
GERS ANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo No:897 /2014
Data/Hora: 19/08/2014 EM 39
Projeto de Lei:
áesunto: pltera, dest! moveis
Resbondave oger Executivo
amara M.Trea Barras do Pr
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Qrês Barras do Plucaná
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1095/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar
o lote discriminado no bojo do Projeto de Lei.
y
O lote ora desafetado é para a emissão de título de
propriedade em nome do senhor Idair Luiz Bruschi
A necessidade da alteração da destinação do imóvel
é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade,
Lei nº 216/10 e suas alterações.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,"
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal d&/frês Barras do Paraná, 14 de agosto de 2014.
GERSO/FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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