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materia nº 1094/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1094 / 2014
Date 2014-08-18
EmentaSúmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transformar caminhão em plataforma para compor patrulha agrícola, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1782

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Protiura Municipal do Três Macros do Huraná
Je “CAPITAL D
Edi O FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
DE 13 | 0%) M
PROJETO DE LEI Nº 1094/14 -
Data 14/08/14 - Câmara O Três Barras do Paraná
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transformar caminhão em plataforma para compor patrulha
agrícola, e dá outras providências. +
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a transformar em plataforma, o caminhão Ford 11000 placas - AAL
5832, ano de fabricação 1986, patrimônio nº 5338, para compor um patrulha -
agricola de carregamento e distribuição de cama de aviários (adubo).
Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar despesas necessárias para a transformação do
contido no art. 1º desta Lei.
Art. 3º. A Divisão de Patrimônio do Município fará a
alteração da descrição do bem, em seu sistema.
| Art. 4º. Em virtude da nova destinação do bem, o
mesmo (caminhão) será excetuado da alienação, conforme autorizado na Lei
nº 1083/14, de 12/08/14.
4
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 14 de agosto de 2014.
GERSO FH/ANÉISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Protocolo No:896 /2014
6
Peodeior da 6RE/BBL Io 92: :34
sunto: Caminhao
Ass em Blátaf
Resgon: Doger Executivo
Camara M.Tres Barras do Pr
“Pburo o
ESTADO DO PARANÁ
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1094/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que seja transformado em plataforma um caminhão do patrimônio do
Município. :
O referido caminhão está em estado de quase
inservividade, e estava na relação dos bens a serem alienados.
Como o Municipio disponibilizará, para os
avicultores em patrulha agrícola a qual para a sua operacionalização necessita |
da plataforma.
O valor de R$. 5.000,00 (cinco mil reais) para o
caminhão dá a noção do estado de sua conservação, o que justifica a não
alienação e, por conseguinte a sua utilização na plataforma.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 14 de agosto de 2014. -
- GERSO KRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
Avetvituca Municipal do Três Barras do flaraná

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