| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2014 |
| Date | 2014-08-18 |
| Ementa | Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transformar caminhão em plataforma para compor patrulha agrícola, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Protiura Municipal do Três Macros do Huraná Je “CAPITAL D Edi O FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE 13 | 0%) M PROJETO DE LEI Nº 1094/14 - Data 14/08/14 - Câmara O Três Barras do Paraná Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transformar caminhão em plataforma para compor patrulha agrícola, e dá outras providências. + A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transformar em plataforma, o caminhão Ford 11000 placas - AAL 5832, ano de fabricação 1986, patrimônio nº 5338, para compor um patrulha - agricola de carregamento e distribuição de cama de aviários (adubo). Art. 2º. Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas necessárias para a transformação do contido no art. 1º desta Lei. Art. 3º. A Divisão de Patrimônio do Município fará a alteração da descrição do bem, em seu sistema. | Art. 4º. Em virtude da nova destinação do bem, o mesmo (caminhão) será excetuado da alienação, conforme autorizado na Lei nº 1083/14, de 12/08/14. 4 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 14 de agosto de 2014. GERSO FH/ANÉISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Protocolo No:896 /2014 6 Peodeior da 6RE/BBL Io 92: :34 sunto: Caminhao Ass em Blátaf Resgon: Doger Executivo Camara M.Tres Barras do Pr “Pburo o ESTADO DO PARANÁ “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1094/14 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que seja transformado em plataforma um caminhão do patrimônio do Município. : O referido caminhão está em estado de quase inservividade, e estava na relação dos bens a serem alienados. Como o Municipio disponibilizará, para os avicultores em patrulha agrícola a qual para a sua operacionalização necessita | da plataforma. O valor de R$. 5.000,00 (cinco mil reais) para o caminhão dá a noção do estado de sua conservação, o que justifica a não alienação e, por conseguinte a sua utilização na plataforma. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de agosto de 2014. - - GERSO KRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL Avetvituca Municipal do Três Barras do flaraná