| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2014 |
| Date | 2014-08-04 |
| Ementa | Resumo: Abre crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei Nº 830/2013, (LDO) Lei Nº 831/2013, (LOA) Lei Nº 926/2013, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ edita anicival do Três Barras do Paraná ' É CAPITAL DO FEIJÃO, ppovADO EM SESSÃO DE ISOs LI PROJETO DE LEI Nº 1.089/14 Data 04.08.2014 Eãmara Municipal de Três Barras do Paraná SÚMULA. Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 830/13, (LDO) Lei nº 831/13, (LOA) Lei nº 926/13, e dá outras providências. v A'CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de: R$ 702.500,00 (setecentos e dois mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 04.00 04.01 0412300042.009000 3.1.90.11.00(79)-000 3.1.90.13.00(80)-000 07.00 . 07.01 1030100082.039000 3:3.90.30.00(182)-495 08.00 08.02 0824300236.024000 3.3.90.39.00(285)-000 09.00 09.01 1236100102.027000 3.1.90.11.00(325)-102 3.1.90.13.00(326)-102 09.00 09.02 1236500112.048000 3.1.90.11.00 (397)-101 3.1.90.13.00(398)-101 09.00 09.03 1236700122.050000 3.1.90.11.00(409)-101 3. 1. 90. 13.00(410)-101 SECRETARIA DE FAZENDA DIVISÃO DE CONTABILIDADE Manutenção da Divisão de Contabilidade Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil... R$ 55.000,00 Obrigações Patronais R$ 12.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Programa Saúde Bucal Material de Consumo ..............ieceereerereereranenerênimeos R$ 25.000,00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL FUNDO MUNIC. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FIA Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ................u. R$ 20.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL Ensino Fundamental - FUNDEB 40% Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil... R$ 60.000,00 Obrigações Patronais ........... ci ieerereeeeserenterereneeenanes R$ 12.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL Pré-Escola - FUNDEB 60% Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil... R$ 230.000,00 Obrigações Patronais ..........eeeeresereresereeentererererano R$ 50.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE ENSINO ESPECIAL EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 60% Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ........... Obrigações Patronais . ... R$ 40.000,00 . R$ 7.000,00 09.00 09.04 1236600202.049000 3.1.90.11.00(413)-101 3.1.90.13.00(414)-101 09.00 09.04 1236600192.031000 3.3.90.30.00-(411)-000 11.00 11.01 2781200142.036000 3.1.90.11.00(442)-000 3.1.90.13.00(443)-000 3.3.90.30.00(445)-000 3.3.90.31.00(446)-000 3.3.90.39.00(450)-000 ESTADO DO PARANÁ Weetoituca Munivipal do Três Barras do Pluraná CAPITAL DO FEIJÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA - FUNDEB 60% Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil ........................ R$ 60.000,00 Obrigações Patronais ............... ienes R$ 13.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE JOVENS E ADULTOS Programa de Transporte p/ Universitários Material de Consumo ............. ss ceeereererereererenrerentos R$ 30.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DIVISÃO DE ESPORTES Manutenção do Desporto Amador Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil... R$ 50.000,00 Obrigações Patronais ... R$ 8.500,00 Material de Consumo .... R$ 5.000,00 Premiações, cult. artíst. cientificas e desportivas ............... R$ 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ........ .. R$ 20.000,00 ceremeenanrenavo R$ 702.500,00 Art. 2º. Para cobertura do presente crédito suplementar será utilizado o provável excesso de arrecadação das seguintes fontes: FONTE Especificação Valor R$ 000 Recursos Ordinários (Livres) 205.500,00 101 FUNDEB 60% - Exercício Corrente 400.000,00 102 FUNDEB 40% - Exercício Corrente 72.000,00 495 Atenção Básica/Programa Incidência Bucal 25.000,00 TOTAL 702.500,00 Art. 3º. Ficam atualizados os valores dos projetos e/ou atividades abaixo relacionados para o exercício de 2014, no Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 830/13, Lei de Diretrizes orçamentária (LDO) Lei nº. 831/13, e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 923/13: Código | Especificação Valor R$ (PPA, LDO e LOA) 27.812.0014.2.036.000 | Manutenção do Desporto Amador 415.500,00 04.123.0004.2.009.000 | Manutenção da Divisão de Contabilidade 338.000,00 10.301.0008.2.039.000 | Manutenção do Programa Saúde Bucal 55.000,00 12.361.0010.2.027.000 | Ensino Fundamental - FUNDEB 40% 529.950,99 12.365.0011.2.048.000 | Pré-Escola - FUNDEB 60% 694.462,57 12.367.0012.2.050.000 | Educação Especial - FUNDEB 60% 315.000,00 12.366.0020.2.049.000 | EJA - FUNDEB 60% 126.000,00 08.243.0023.6.024.000 | Fundo Munic. da Criança e do Adolescente 81.851,22 12.366.0019.2.031.000 | Programa p/ Transporte de Universitários 190.000,00 ESTADO DO PARANÁ totvitura Municipal de Qrês Barras do flacaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinet Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de agosto de 2014. GERSQ FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal É [sa fem Elia] ! ERES sogIpa. ESTADO DO PARANÁ Beetvituca Municipal de Três Barcas do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO ' JUSTIFICATIVA PROJETOS DE LEIS Nº 1.089, 1.090 e 1.091/14 + Visa os presentes Projetos de Leis, obter autorização para abertura de Créditos Suplementares e Especiais no Orçamento Geral do Município e altera metas financeiras do PPA, LDO e LOA. Os recursos dos Projetos de Leis nº* 1.089, 1.090 e 1.091/14, referem- se à abertura de Créditos Suplementares e Especiais por provável excesso de arrecadação e anulação de dotações e destina-se a contabilização de despesas com pessoal, encargos sociais, despesas com manutenção e desenvolvimento de convênios e/ou programas: Programa VIGIASUS (Saúde); Convênio com o Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência - FIA e Convênio com a SEAB (Aquisição de Calcário). E, sendo assim, faz-se necessário a aprovação dos referidos projetos para que o Município dê continuidade na manutenção dos serviços. Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta É Egrégia Casa, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de agosto de 2014. Prefeito Municipal