| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2014 |
| Date | 2014-08-04 |
| Ementa | Altera a descrição do terreno, objeto da letra "a" do artigo 1º da lei Nº 1051/2014, de 05/06/2014 que autorizou a aquisição de uma área de terra, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1789 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ Heeteitura Mumivipal de Crês Barras do Pucaná É E CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO mana PROJETO DE LEINº 1087/14 Protocalono WSA | 204Y | Data 31/07/14 mara Municipal de Três Barras do Paraná Dataora OA TOR [54 09:64. o ' Documento: P ioSero Tosajago À À SÚMULA Altera a descrição do terreno, objeto da —— - letra “a” do artigo 1º da Lei nº 1051/14, de 05/06/14 RE: iii . que autorizou a aquisição de uma área de terra, e Origem... bene tocarem neem | dá outras providências. Resp. Pelo Recebimento, di VOAM já = Slmero Mynisimol de Toês Svras da Pemanêd À CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. A letra “a” do artigo 1º da Lei nº 1051/14 de 05/06/14, que autorizou a aquisição de uma área de terra, passa a ter a seguinte redação: “a” Lote nº 03 da quadra nº 64-D-1, loteamento Três Barras, cidade e municipio de Três Barras, do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, com área de 677,00m? (seiscentos e setenta e sete metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Medindo 39,35 metros, confronta com a quadra nº 64-D-1; AO LESTE: Medindo 25,00metros, confronta com a quadra nº 64-D-2; AO SUL: Medindo 19,60 metros, confronta com o lote nº 51; AO OESTE: Medindo 25,00 metros, confronta com a reserva do perímetro urbano do loteamento Três Barras. Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 1051/14 de 05/06/14 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete flo Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 31 de julho de 2014. GERSO RRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal. ESTADO DO PARANÁ Aleofeituca Municipal de Três Barcas do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA . PROJETO DE LEI Nº 1087/145. A Lei Municipal nº 1051/14 de 05/06/14, autorizou o Município a adquirir uma área de terra onde será construída uma escola, com recursos oriundos do MEC. O mapa inicial, e, por conseguinte, a legislação para a sua escritura foi confeccionada como sendo o lote nº01-1 da quadra nº 64- D1. Ocorre que a APAE já adquiriu um lote desta quadra e ainda não registrou, o qual teve o nº 01, razão pela qual impossibilita o registro como o número inicialmente criado. , Assim esta Lei corrige a distorção e possibilitará o registro do imóvel, já adquirido pelo Município. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 31 de julho de 2014. GERSO FR ISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL