| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2014 |
| Date | 2014-08-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Prêmio, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ ftetoituca Municipal do Três Barras do Ascaná Ob EIA CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO O4/ 04 1 AY DE scale ne EE TU SNQ =] PROJETO DE LEI Nº 1085/14 PR ataiora BÃ JONJ AG ÃO TE Data 31/07/14 “ Câmara Municipal dé Três Barras do Paraná oeumento: Prssero Poqsjiy Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Prêmio, e dá outras providências. : rigem: fiz E. Dn asp. Pelo Recebimento: A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipa de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos autos de ação de cobrança de licença prêmio como abaixo especificamos: Nome Autos Tipo de Ação Valor da Valor (R$) . o . Ação (R$) o José Ayrton Zanela 0582- Cobrança de 14.845,77 | 13.000,00 . l l 90.2014 | Licença Prêmio | Paulina Telles da Silva 0810- Cobrança de 10.842,93 | 10.000,00 65/2014 | Licença Prêmio Graciema Francisco Ribeiro | 0825- Cobrança de / 3.689,82 | 3.500,00 34/2014 | Licença Prêmio l Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de conciliação e acordo que será firmado entre as partes. Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), a ser pago até a data de 30/09/2014. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como abaixo especificamos: 03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa 3.390.91(53)(000) Sentenças Judiciais Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO PARANÁ Revfoitura Mumiripal do Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete dg Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 31 de julho de 2014. UM GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Aeetoituca Munivipal de Três Barcas do Pnraná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1085/14 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de cobrança de Licença Prêmio. As pessoas beneficiadas são as relacionadas no art. 1º, deste Projeto de Lei, e que ingressaram com ação de cobrança do benefício. O valor a ser pago é menor que o do ingresso da ação e já acordado com as partes. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete d Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 31 de julho de 2014. GERSO FRÂNCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL