br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1085/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1085 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaAutoriza o Chefe do poder Executivo Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de ação de cobrança de Licença Prêmio, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1791

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

ESTADO DO PARANÁ
ftetoituca Municipal do Três Barras do Ascaná
Ob
EIA CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
O4/ 04 1 AY
DE
scale ne EE TU SNQ =] PROJETO DE LEI Nº 1085/14 PR
ataiora BÃ JONJ AG ÃO TE Data 31/07/14 “ Câmara Municipal dé Três Barras do Paraná
oeumento: Prssero Poqsjiy
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar acordo judicial, nos autos de
ação de cobrança de Licença Prêmio, e dá outras
providências. :
rigem: fiz E. Dn
asp. Pelo Recebimento:
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipa
de Três Barras do Paraná, autorizado a fazer acordo judicial nos autos de ação
de cobrança de licença prêmio como abaixo especificamos:
Nome Autos Tipo de Ação Valor da Valor (R$)
. o . Ação (R$) o
José Ayrton Zanela 0582- Cobrança de 14.845,77 | 13.000,00 .
l l 90.2014 | Licença Prêmio |
Paulina Telles da Silva 0810- Cobrança de 10.842,93 | 10.000,00
65/2014 | Licença Prêmio
Graciema Francisco Ribeiro | 0825- Cobrança de / 3.689,82 | 3.500,00
34/2014 | Licença Prêmio l
Parágrafo único. O acordo tem como base o termo de
conciliação e acordo que será firmado entre as partes.
Art. 2º. O valor do acordo é de R$ 26.500,00 (vinte e seis
mil e quinhentos reais), a ser pago até a data de 30/09/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, como abaixo
especificamos:
03.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.006 Ações de Natureza Administrativa
3.390.91(53)(000) Sentenças Judiciais
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO PARANÁ
Revfoitura Mumiripal do Crês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete dg Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
em 31 de julho de 2014. UM
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Aeetoituca Munivipal de Três Barcas do Pnraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1085/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar acordo judicial nos autos de ação de
cobrança de Licença Prêmio.
As pessoas beneficiadas são as relacionadas no art.
1º, deste Projeto de Lei, e que ingressaram com ação de cobrança do
benefício.
O valor a ser pago é menor que o do ingresso da
ação e já acordado com as partes.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete d Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 31 de julho de 2014.
GERSO FRÂNCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →