| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 2014 |
| Date | 2014-08-04 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar pessoas do Município de Três Barras do Paraná para uma viagem a Cascavel, Estado do Paraná e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Três Barras do Poraná . CAPITAL DO FENÃO SROVADO EM SESSÃO DE QUILOS [MM PROJETO DE LEI Nº 1084/14 rara Municipal de Três Barras do Paraná Data 30/07/14 Protacolo nº, Datalora 3Ã [03] AM. Dosumento: YlsTt=DO 9. dot AU SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo mim : . Municipal a transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a Cascavel, Estado do Paraná, e dá outras providências. Origem:, (CEA Resp. Pelo Recebimento» A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, para um almoço de confraternização dos avicultores integrados a Globoaves São Paulo Agroavicola Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.580.512/0001-13, até a cidade de Cascavel, Estado do Paraná. Parágrafo único. A saída está prevista para as , 07,00 horas o dia 02 de agosto de 2014, com retorno previsto para as 17,00 : horas do mesmo dia Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do: Municipio correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440024.2.047 Fundo Municipal de Assistência Social 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 . : Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO PARANÁ relritura Municipal de Qrês Bacras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete doPrefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de julho de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Wevtoitura Municipal de Três Barras do flaraná . CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1084/14 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para transportar pessoas do município de Três Barras do Paraná, até a cidade de Cascavel, para a confraternização dos avicultores integrados a empresa Globoaves São Paulo Agroavicola Ltda. A coordenação, bem como a seleção das pessoas que irão viajar, será de responsabilidade dos avicultores integrados. A viagem possibilitará que inúmeros avicultores possam participar da confraternização, e com isto trocar experiências com outros . Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal rês Barras do Paraná 30 de julho de