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materia nº 1082/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1082 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo a rescindir o contrato de comodato, celebrado com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do paraná PR, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
eetvitura Municipal do Três Barcas do Paraná
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SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
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A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANSCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a rescindir o contrato de comodato celebrado com a APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do Paraná PR,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, com sede na Rua Nereu
Ramos S/A na cidade de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O bem a ser rescindido, e, por
conseguinte, devolvido ao Município é:
a) 01 automóvel GM KADETTI Ipanema GL ano
de fabricação 1996 modelo 1997, movido a gasolina com 98 CV, cor branca
Chassi 9BHKZ35GVTB409846, placa AGQ 0763.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 30 de julho de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal.
ESTADO DO PARANÁ
Brefoitura Municipal do Qrês Barras do Paraná
“CAPITAL DO FEJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1082/14.
+ visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que O Município possa rescindir o contrato de comodato celebrado com
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras do
Paraná PR.
O bem objeto do contrato de comodato foi devolvido
ao Município estando em processo de alienação.
Mesmo o comodato tem vigência até o mês de
dezembro de 2015, O estado de conservação não mais justificaria o seu uso,
razão pelo qual foi devolvido ao Município e será alienado.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 30 de julho de
: 14 -
GERSOFRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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