| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 2014 |
| Date | 2014-08-04 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contribuir com o Recanto do Bem Estar do Idoso para a festa de confraternização, em comemoração ao dia do idoso de 2014, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ etitura Municipal do Qrês Barras do lucaná g a CAPITAL DO FENÃO, o OVADO EM SESSÃO DE OU OL IM À Recalo dont NE 1 a za” | PROJETO DE LEI Nº 1081114 Essa Municip RS Três Barras do Paraná aliora SAIOMIAM O Data 30/07/14 sumento: Yes TEro hoQMam. Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contribuir com o Recanto Bem Estar do Idoso, para a festa de confraternização, em comemoração ao dia do idoso de 2014, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ê Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para que o Recanto Bem Estar do Idoso, inscrito no CNPJ sob o nº 81.270.084/0001-85, realize a festa de confraternização em comemoração ao dia do idoso, que acontecerá no dia 27 de setembro de 2014. Art. 2º Fica sobre a responsabilidade da entidade promotora do evento, a sua organização, inclusive a relação dos convidados, bem como arcar com as demais despesas oriundas da referida festa, podendo para tanto buscar outras fontes de arrecadação, ou mesmo cobrar dos participantes os valores sem a cobertura de patrocínio, podendo ainda efetuar a venda de bebidas. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente na seguinte dotação. 08.00 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 0824400242.047 Fundo Municipal de Assistência Social 3.390.30 Material de Consumo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinet Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 30 de julho de 2014. : GERSOYFRANÇGISCO-GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Wreteitura Municipal do Três Barras do Jlataná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1081/14 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa contribuir com a realização da festa de confraternização do dia do Idoso, que acontecerá no dia 27 de setembro de 2014. A contribuição de até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), e servirá para cobrir as despesas com a aquisição da carne, e outros gêneros alimentícios, sendo que a entidade com seus recursos próprios, ou mesmo com outros patrocínios, arcará com o restante das despesas. e Por outro lado, o evento possibilitará o encontro das pessoas que no passado fizeram a nossa história. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. ' Gabinet b Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 30 de julho de 2014. GERSONFRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL