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materia nº 1077/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1077 / 2014
Date 2014-07-31
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a rescindir parcialmente o contrato de comodato, celebrado com a Associação dos Produtores da Linha São Paulo, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1799

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ESTADO DO PARANÁ
cefeituca Municipal do Úrês Barras do Auraná
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PROJETO DE LEI Nº 1077/14 eu
Data 16/07/14 Câmara Munich de Três Barras do Pa
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
rescindir parcialmente o contrato de comodato,
celebrado com a Associação de Produtores da Linha
São Paulo, e dá outras providências
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] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANSCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a rescindir parcialmente o contrato de comodato celebradó com a
Associação de Produtores da Linha São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº
03.032.515/0001-61, com sede na localidade de Linha São Paulo, município de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O bem a ser rescindido, e, por
conseguinte, devolvido ao Município é:
a) 01(Uma) plantadeira de arrasto marca Metasa
com 7 linhas de arrasto com disco de corte duplo na semente e adubo, sulcador no
adubo por rosca sem fim com recâmbio para regulagem de semente e adubo,
reservatório de adubo em fibra de vidro sem marcador de linha com rodas limitadoras
e compactadoras com regulagem ano 2002 série 600253008;
Art. 2º. Ratificam-se as demais disposições da Lei nº”
322/07.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dd Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 16 de julho de 2014.
GERSO FRWNCISCO GUSSO
Prefeito Municipal.
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Protocolo nº
itd=s
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Qrês Marras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1077/14.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para
município possa rescindir parcialmente contrato de comodato celebrado com a
Associação de Produtores da Linha São Paulo.
Ocorre que a associação através de chamada de
al dos associados, está adquirindo uma plantadeira de melhor qualidade e
i
car olutividade da existente.
Uma vez, que a plantadeira cedida ficaria ociosa, e
em uso; à entidade está devolvendo-a ao Município para nova destinação.
s
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de julho de
Prefeito Municipal

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