| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2014 |
| Date | 2014-07-23 |
| Ementa | Resumo: Súmula: Re-ratifica a Lei Nº 1049/2014, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica federtal, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Aeteituca Municipal do Crê Barras do Pacaná CAPITAL DO FEIJÃO x APROVADO EM SESSÃO rem erenemeeaemem é Protocolo nº + 20h "PROJETO LEINº 1076/14 Data 16/07/14 Câmara Muntê de Três Barras do Paraná MULA: Re-ratifica a Lei nº 1049/14, que autorizou . e —S Phefe do Poder Executivo a contratar Operação de Origem: Ciédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras | Resp. Pelo Recebimento: Grlências : s Barras do Paraná. . . A CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANSCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: -Art. 1º. Fica re-ratificada a Lei nº 1049/14 de 10/06/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, passando a ter a seguinte redação: cera Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , Operação de crédito até o limite de R$ 1.500.000,00 (hum milhões e quinhentos mil reais) o as Parágrafo Unico - O valor da operação de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal é pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). cereereanaa Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. cemmeeeracaeens Art. 3º - Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei será aplicado na execução do seguinte Projeto: o 1- Pavimentação e qualificação de vias no | perímetro. urbano da sede do município de Três Barras do Paraná/PR, e no | perímetro urbano do Distrito de Barra Bonita, e/ou Santo Izidoro no âmbito do | Programa Pró- Transporte — PAC 2 - 3a Etapa, modalidade Pavimentação e | Qualificação de Vias Urbanas. h ESTADO DO PARANÁ Weefoituca Munivipal do Três Barras do Jlacani CAPITAL DO FEIJÃO ee Et 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. . Art. 5º - Para garantir o pagamento do” principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes da operação referida nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à CAIXA RCONÔMICA FEDERAL, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. ererenereneeeaera Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. eeerereneetranares Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação da operação de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. na “Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete fo Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 18 de julho de 2014. GERSO FRANCÍSCO GUSSO Prefeito Municipal. ESTADO DO PARANÁ frefeitura Miumicipal do Trôs Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1076/14. Visa o presente projeto de Lei, que Re-ratifica a Lei nº 1049/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal. As alterações da Lei nº 1049/14, são oriundas de diligência da Caixa Econômica Federal, após análise da documentação institucional do Município para a operação de crédito do PAC 2 3a etapa, no programa Pró- transporte. (doc. anexo) Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de julho de 2014. GERSOFRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - Fone