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materia nº 1076/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1076 / 2014
Date 2014-07-23
EmentaResumo: Súmula: Re-ratifica a Lei Nº 1049/2014, que autorizou o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica federtal, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Aeteituca Municipal do Crê Barras do Pacaná
CAPITAL DO FEIJÃO x
APROVADO EM SESSÃO
rem erenemeeaemem
é Protocolo nº
+ 20h "PROJETO LEINº 1076/14
Data 16/07/14 Câmara Muntê
de Três Barras do Paraná
MULA: Re-ratifica a Lei nº 1049/14, que autorizou
. e —S Phefe do Poder Executivo a contratar Operação de
Origem: Ciédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras
| Resp. Pelo Recebimento: Grlências :
s Barras do Paraná. . .
A CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANSCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
-Art. 1º. Fica re-ratificada a Lei nº 1049/14 de
10/06/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de
Crédito com a Caixa Econômica Federal, passando a ter a seguinte redação:
cera Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , Operação de
crédito até o limite de R$ 1.500.000,00 (hum milhões e quinhentos mil reais)
o as Parágrafo Unico - O valor da operação de
crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização
para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao
Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal é
pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
cereereanaa Art. 2º - Os prazos de amortização e
carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e
liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
cemmeeeracaeens Art. 3º - Os recursos oriundos da operação
de crédito autorizada por esta Lei será aplicado na execução do seguinte
Projeto: o
1- Pavimentação e qualificação de vias no |
perímetro. urbano da sede do município de Três Barras do Paraná/PR, e no |
perímetro urbano do Distrito de Barra Bonita, e/ou Santo Izidoro no âmbito do |
Programa Pró- Transporte — PAC 2 - 3a Etapa, modalidade Pavimentação e |
Qualificação de Vias Urbanas. h
ESTADO DO PARANÁ
Weefoituca Munivipal do Três Barras do Jlacani
CAPITAL DO FEIJÃO
ee Et 4º - Em garantia das operações de
crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
ceder à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , parcelas que se fizerem necessárias
da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios
— FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha
a ser contratado.
. Art. 5º - Para garantir o pagamento do”
principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos
financeiros decorrentes da operação referida nesta Lei, o Chefe do Executivo
poderá outorgar à CAIXA RCONÔMICA FEDERAL, mandato pleno, para
receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
ererenereneeeaera Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de
pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos
incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei,
serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora,
conforme elencado no contrato de operação de crédito.
eeerereneetranares Art. 7º - Anualmente, a partir do
exercício financeiro subsequente ao da contratação da operação de crédito, o
orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do
principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
na “Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete fo Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 18 de julho de 2014.
GERSO FRANCÍSCO GUSSO
Prefeito Municipal.
ESTADO DO PARANÁ
frefeitura Miumicipal do Trôs Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1076/14.
Visa o presente projeto de Lei, que Re-ratifica a Lei
nº 1049/14, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de
Crédito com a Caixa Econômica Federal.
As alterações da Lei nº 1049/14, são oriundas de
diligência da Caixa Econômica Federal, após análise da documentação
institucional do Município para a operação de crédito do PAC 2 3a etapa, no
programa Pró- transporte. (doc. anexo)
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 16 de julho de
2014.
GERSOFRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Av. Brasil, 245 - Fone

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