| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2014 |
| Date | 2014-07-23 |
| Ementa | Resumo: SÚMULA - Altera o valor do cargo de menor aprendiz e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1801 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ rotoituca Municipal de Três Barcas do flataná CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE 23X LA E e PROJETO DE LEI Nº 1075/14 z á Data 10/07/14 Ermara Municipál de Três Barras do Parana SÚMULA - Altera o valor do cargo de menor aprendiz e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica alterado para R$ 461,89 (quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), o valor do cargo de menor aprendiz, com 20 (vinte) horas semanais sendo 10 (dez) prática e 10 (dez) teórica, constante da Lei Municipal nº 998/14 de 26/03/14. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a-partir de 1º de maio de 2014. tdldo Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 10 de julho de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal . N Fcis cemaeseimemorms me cria: | Protocolo no RR apr | Datlora 43 Train el | Documento; ER AO ADE ri Ea ESTADO DO PARANÁ Beefeituca Municipal do Três Barras do JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1075/14. Visa o presente projeto de Lei, alterar o valor do cargo de menor aprendiz, constante da Lei nº 998/14 de 26/03/14. O valor foi definido na lei citada acima, a qual teve como data base 01/04/14, porém a alteração do salário do menor aprendiz deu- se em 01 de maio de 2014, razão pela qual precisa ser majorada. O valor foi definido pelo salário regional, e na nossa região é o constante do Projeto de Lei. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de/j'rês Barras do Paraná, 10 de julho de Waraná