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materia nº 1072/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1072 / 2014
Date 2014-07-07
EmentaResumo: SÚMULA. Re-ratifica a Lei nº 1060/14, de 02/07/14, que Transformou em urbano o lote rural nº 30 da gleba nº 07, do imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1803

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ESTADO DO PARANÁ
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A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1060/14, de 02/07/14,
passa a ter a seguinte redação.
Vo rea Art. 1º. Fica transformado em urbano o lote
rural nº 30 Remanescente situado na gleba nº 07, do imóvel Andrada, com área
de 161.090,00m? (cento e sessenta e um mil e noventa metros quadrados)
situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas,
Estado do Paraná, sem benfeitorias com os seguintes limites e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-313/01, de coordenadas
N=7.182.572,584 metros e E=263.739,308 metros, situado na divisa de Parte
destacada do Lote nº21, e Lote nº02-C-B, da gleba nº07, do Imóvel Andrada,
deste segue por uma linha reta e seca no Azimute 202º15'14" e distância de
260,74 metros, até o vértice M-313/02, confrontando neste trecho com Lote nº
02-C-B, da gleba nº 07, do Imóvel Andrada, deste, segue por uma linha reta e.
seca no Azimute 264º11'21 e distância de 51,66 metros até o vértice M-313/04,
confrontando nesse trecho com Lote nº 02-C-B, da gleba .nº 07, do Imóvel
Andrada, deste segue por uma linha reta e seca no azimute 191º1014” e
distância de 415,20 metros até o Vértice M-313/05, confrontando neste trecho
com o Lote nº 01-R, da gleba nº 07, do Imóvel Andrada, deste segue por uma -
linha reta e seca no Azimute 167'28'00 e distância de 245,42 metros até o
vértice M-313/06, confrontando neste trecho com Lote nº 09, da gleba nº07, do
Imóvel Andrada, deste segue por uma linha rêta e seca no Azimute 155'22'25
e distância de 184,27 metros até o vértice M-313/07, confrontando neste trecho
com o Lote nº 09, do Imóvel Andrada, deste segue por uma linha reta e seca
no Azimute 90'2517' e distância de 81,12 metros até o vértice M-313/08,
confrontando neste trecho com o Lote nº 28, da gleba nº 07, do Imóvel
Andrada, deste segue a Montante do Lago Salto Caxias por sua margem à
esquerda na extensão 1.109,62, metros até o vértice P-312/04, confrontando
neste trecho com Lago Saltó Caxias, deste segue por uma linha reta e seca no
Azimute 313º35'38” e distância de 140,78 metros até o vértice M-312/01,
confrontando neste trecho com o Lote nº 21 — Remanescente, da gleba nº 07,
do Imóvel Andrada, deste segue por uma linha reta e seca no Azimute
ESTADO DO PARANÁ
Heetoituca Municipal do Três Barras do flacaná
CAPITAL DO FEIJÃO
314º05'43” e distância de 84,05 metros até o vértice M-313/01, confrontando
neste trecho com Parte destacada.
certas Parágrafo Único - O Imóvel acima descrito
passará a pertencer ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no
município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do
Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na descrição
acima, de propriedade Francisco Ávila e sua mulher Joaquina Moncerrate
Ávila, conforme Matrícula nº 7931, do livro 2, Registro de Imóveis Sueli
Giacomel, da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 02 de julho de 2014.
GERSOJFRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1072/14
Visa o presente Projeto de Lei re-ratificar a Lei nº
1060/14, que transformou em urbano o lote rural nº 30 da gleba nº 07, do
imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de
Catanduvas, Estado do Paraná.
Ocorre que as confrontações descritas na Lei nº
1060/14, eram da área desapropriada pela Copel.
Os limites e confrontações são os enviados pelo
proprietário, em laudo técnico do senhor João Vanderlei Cabral (doc.anexo).
Para que seja possível iniciar o loteamento da área,
as confrontações deverão ser corrigidas, o que se está buscando neste Projeto
de Lei.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do.Paraná 02 de julho de
094.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Peefeituca Muniripal do Crês Bucras do Paraná

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