| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 2014 |
| Date | 2014-07-07 |
| Ementa | Resumo: SÚMULA. Re-ratifica a Lei nº 1060/14, de 02/07/14, que Transformou em urbano o lote rural nº 30 da gleba nº 07, do imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ ,. a 4 Heetoituca Municipal de Qrês Barras do Jlacaná ED — “CAPITAL DO FEIJÃO AprOVADO EM SESSÃO ma DE OXA OX | M rc ça mesm cenas PROJETO DE LEI Nº 1072/14 is clone BASS | 2044 Data 02/07/14 Câmara Municipal de Três Barras do Pa Mora Oujos 124 03:58 2. acumento: PAOSEIO Aok2jau SÚMULA. Re-ratifica a Lei nº 1060/14, de 02/07/14, . qem que Transformou em urbano o lote rural nº 30 da E fr=E =—— igleba nº 07, do imóvel Andrada, do município de Na Divas iTrês Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Resp Pelo Recebimento: - o Porarã fEstado do Paraná, e dá outras providências. Câmera, Munisioal de, Três Borcas do Parepa.... A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 1060/14, de 02/07/14, passa a ter a seguinte redação. Vo rea Art. 1º. Fica transformado em urbano o lote rural nº 30 Remanescente situado na gleba nº 07, do imóvel Andrada, com área de 161.090,00m? (cento e sessenta e um mil e noventa metros quadrados) situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-313/01, de coordenadas N=7.182.572,584 metros e E=263.739,308 metros, situado na divisa de Parte destacada do Lote nº21, e Lote nº02-C-B, da gleba nº07, do Imóvel Andrada, deste segue por uma linha reta e seca no Azimute 202º15'14" e distância de 260,74 metros, até o vértice M-313/02, confrontando neste trecho com Lote nº 02-C-B, da gleba nº 07, do Imóvel Andrada, deste, segue por uma linha reta e. seca no Azimute 264º11'21 e distância de 51,66 metros até o vértice M-313/04, confrontando nesse trecho com Lote nº 02-C-B, da gleba .nº 07, do Imóvel Andrada, deste segue por uma linha reta e seca no azimute 191º1014” e distância de 415,20 metros até o Vértice M-313/05, confrontando neste trecho com o Lote nº 01-R, da gleba nº 07, do Imóvel Andrada, deste segue por uma - linha reta e seca no Azimute 167'28'00 e distância de 245,42 metros até o vértice M-313/06, confrontando neste trecho com Lote nº 09, da gleba nº07, do Imóvel Andrada, deste segue por uma linha rêta e seca no Azimute 155'22'25 e distância de 184,27 metros até o vértice M-313/07, confrontando neste trecho com o Lote nº 09, do Imóvel Andrada, deste segue por uma linha reta e seca no Azimute 90'2517' e distância de 81,12 metros até o vértice M-313/08, confrontando neste trecho com o Lote nº 28, da gleba nº 07, do Imóvel Andrada, deste segue a Montante do Lago Salto Caxias por sua margem à esquerda na extensão 1.109,62, metros até o vértice P-312/04, confrontando neste trecho com Lago Saltó Caxias, deste segue por uma linha reta e seca no Azimute 313º35'38” e distância de 140,78 metros até o vértice M-312/01, confrontando neste trecho com o Lote nº 21 — Remanescente, da gleba nº 07, do Imóvel Andrada, deste segue por uma linha reta e seca no Azimute ESTADO DO PARANÁ Heetoituca Municipal do Três Barras do flacaná CAPITAL DO FEIJÃO 314º05'43” e distância de 84,05 metros até o vértice M-313/01, confrontando neste trecho com Parte destacada. certas Parágrafo Único - O Imóvel acima descrito passará a pertencer ao Loteamento denominado TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na descrição acima, de propriedade Francisco Ávila e sua mulher Joaquina Moncerrate Ávila, conforme Matrícula nº 7931, do livro 2, Registro de Imóveis Sueli Giacomel, da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de julho de 2014. GERSOJFRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1072/14 Visa o presente Projeto de Lei re-ratificar a Lei nº 1060/14, que transformou em urbano o lote rural nº 30 da gleba nº 07, do imóvel Andrada, do município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná. Ocorre que as confrontações descritas na Lei nº 1060/14, eram da área desapropriada pela Copel. Os limites e confrontações são os enviados pelo proprietário, em laudo técnico do senhor João Vanderlei Cabral (doc.anexo). Para que seja possível iniciar o loteamento da área, as confrontações deverão ser corrigidas, o que se está buscando neste Projeto de Lei. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do.Paraná 02 de julho de 094. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Peefeituca Muniripal do Crês Bucras do Paraná