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materia nº 1071/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1071 / 2014
Date 2014-07-07
EmentaResumo: SÚMULA. Autoriza firmar convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1804

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ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal de Crês Muvras do Paraná
Ea Ze o » “CAPITAL DO FEIJÃO .
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| Data 02/07/14
Câmara Municipatdé Três Barras do Paraná
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SÚMULA. Autoriza firmar convênio com a
Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras
do Paraná, e dá outras providências.
— Ame
] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras
do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.543.114/0001-40, convênio para
repasse de materiais de construção para a reforma da cozinha da entidade, até
o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
$ 1º. Os materiais serão adquiridos pelo Município,
através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o
incentivo desta Lei.
8 2º. Fica como responsabilidade da entidade
beneficiada com o incentivo desta Lei, a mão de obra para a execução dos
serviços.
8 3º A entidade deverá apresentar ao Município um
plano de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais
deverão ser desdobrados em nível de sub-elemento.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA
20.606.00152.037 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura
3.390.30 Material de Consumo
Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta
Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2014.
Art. 4º. A Associação deverá apresentar ao final dos
serviços relatório contendo as melhorias executadas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO PARANÁ
Pevteituca Municipal de Três Bucras du Paraná
- CAPITAL DO FEIJÃO
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 02 de julho de 2014.
GERSO SCOo GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Heeteituca Municipal do Qrês Barras do Poraná
. CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1071/14
: Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar com a-Associação da Casa Familiar Rural
de Três Barras do Paraná convênio, para repasse de material de construção
visando a reforma da cozinha da entidade. .
Ainda no exercício de 2013, foi feito compromisso
com o Ministério Público da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, para
melhoria nas dependências Casa Familiar Rural deste Município.
Uma das melhorias ainda não executadas é as
dependências da cozinha, onde a entidade não possui condições financeiras
suficiente para fazer frente a este tipo de despesa.
Por outro lado, a entidade sendo parceira, e muitas
vezes as suas atividades completa as obrigações do Município, é a justificativa
da ajuda. '
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 02 de julho de
20/14.
GERSON RANÓISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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