| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2014 |
| Date | 2014-07-07 |
| Ementa | Resumo: SÚMULA. Autoriza firmar convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal de Crês Muvras do Paraná Ea Ze o » “CAPITAL DO FEIJÃO . a APROVADO EM SESSÃO rag MT NA RO DAR seco = PROJETO DE LEINS 1074/14 DE Ox 1,0X 1 44 ZOJU | Data 02/07/14 Câmara Municipatdé Três Barras do Paraná 03:38) SÚMULA. Autoriza firmar convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. — Ame ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.543.114/0001-40, convênio para repasse de materiais de construção para a reforma da cozinha da entidade, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). $ 1º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei. 8 2º. Fica como responsabilidade da entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, a mão de obra para a execução dos serviços. 8 3º A entidade deverá apresentar ao Município um plano de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais deverão ser desdobrados em nível de sub-elemento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.606.00152.037 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura 3.390.30 Material de Consumo Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2014. Art. 4º. A Associação deverá apresentar ao final dos serviços relatório contendo as melhorias executadas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO PARANÁ Pevteituca Municipal de Três Bucras du Paraná - CAPITAL DO FEIJÃO Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de julho de 2014. GERSO SCOo GUSSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Heeteituca Municipal do Qrês Barras do Poraná . CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1071/14 : Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar com a-Associação da Casa Familiar Rural de Três Barras do Paraná convênio, para repasse de material de construção visando a reforma da cozinha da entidade. . Ainda no exercício de 2013, foi feito compromisso com o Ministério Público da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, para melhoria nas dependências Casa Familiar Rural deste Município. Uma das melhorias ainda não executadas é as dependências da cozinha, onde a entidade não possui condições financeiras suficiente para fazer frente a este tipo de despesa. Por outro lado, a entidade sendo parceira, e muitas vezes as suas atividades completa as obrigações do Município, é a justificativa da ajuda. ' Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 02 de julho de 20/14. GERSON RANÓISCO GUSSO Prefeito Municipal