br-locleg corpus explorer

← Três Barras do Paraná (PR)

materia nº 1070/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1070 / 2014
Date 2014-07-07
EmentaResumo: SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a cidade de Navaraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1805

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
Pt Municipal do Três Barcas do facaná
CAPITAL DO FEIJÃO ApROVADO EM SESSÃO
ecememcmasare assmesrsemsemenay PROJETO DE LEI Nº 1070/14
“roi 33 | 2034 “ Data 02/07/14 Câmara Munteipat de Três Harras do Paraná
yetailora O 06 JoXsy 04:30.
n PERENE do JoroUuu
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a transportar atletas do município de Três
Barras do Paraná, para uma viagem a cidade de
Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras
providências.
Resp. Pelo Recebimento: penoro
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar aproximadamente 42 (quarenta e dois) atletas, para a
disputa do campeonato de Karatê Kyokushinkaikan, na cidade de Naviraí,
Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A saída está prevista para o dia
18 de julho de 2014, com retorno previsto para o dia 20 de julho de 2014.
Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) ônibus da
frota própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção dos ônibus, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de frete,
correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos
participantes da viagem serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do
Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
(11. 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
[11.01 DIVISÃO DE ESPORTES
2781200132.36 Manutenção do Esporte Amador
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 | Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dó Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 02 de julho de 2014.
GERSO FR GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Neefoituca Municipal do Ceês Barras do Paraná
“CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1070/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para transportar aproximadamente 42 (quarenta e dois) atletas para a disputa
do campeonato de Karatê Kyokushinkaikan, na cidade de Navaraí, Estado de
Mato Grosso do Sul.
A coordenação, bem como a seleção das pessoas
que irão viajar, será de responsabilidade do senhor Luiz Eduardo Trevisan
Júnior, coordenador do projeto em nosso Município.
A viagem atende pedido do ofício nº 007/2014 LETJ,
documento anexado. .
Importante salientar que já foram várias vezes que O
Município participou no programa, em especial nas viagens quando os atletas
disputam campeonato, e este a nível nacional.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 02 de julho de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

open original →