| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2014 |
| Date | 2014-07-07 |
| Ementa | Resumo: SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a cidade de Navaraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Pt Municipal do Três Barcas do facaná CAPITAL DO FEIJÃO ApROVADO EM SESSÃO ecememcmasare assmesrsemsemenay PROJETO DE LEI Nº 1070/14 “roi 33 | 2034 “ Data 02/07/14 Câmara Munteipat de Três Harras do Paraná yetailora O 06 JoXsy 04:30. n PERENE do JoroUuu SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem a cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Resp. Pelo Recebimento: penoro A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar aproximadamente 42 (quarenta e dois) atletas, para a disputa do campeonato de Karatê Kyokushinkaikan, na cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 18 de julho de 2014, com retorno previsto para o dia 20 de julho de 2014. Art. 2º. O transporte será feito por 01 (um) ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção dos ônibus, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. (11. 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE [11.01 DIVISÃO DE ESPORTES 2781200132.36 Manutenção do Esporte Amador 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 | Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dó Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de julho de 2014. GERSO FR GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Neefoituca Municipal do Ceês Barras do Paraná “CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1070/14 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para transportar aproximadamente 42 (quarenta e dois) atletas para a disputa do campeonato de Karatê Kyokushinkaikan, na cidade de Navaraí, Estado de Mato Grosso do Sul. A coordenação, bem como a seleção das pessoas que irão viajar, será de responsabilidade do senhor Luiz Eduardo Trevisan Júnior, coordenador do projeto em nosso Município. A viagem atende pedido do ofício nº 007/2014 LETJ, documento anexado. . Importante salientar que já foram várias vezes que O Município participou no programa, em especial nas viagens quando os atletas disputam campeonato, e este a nível nacional. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná 02 de julho de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal