| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Resumo: Altera o Plano Plurianual (PPA) Lei n°2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n°2.582/23;e Lei Orçamentária Anual (LOA) lei n°..602/23. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2.641/24 Data 22.03.2024 Altera o Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.582/23; e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 2.602/23, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual (PPA) Lei nº 2.165/21, de 05 de novembro de 2021; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº 2.582/23, de 30 de novembro de 2023; e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 2.602/23, de 28 de dezembro de 2023, as seguintes ações: ÓRGÃO: [10.00 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE UNID. ORÇAMENTÁRIA: 10.01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA PROGRAMA: |0015- Promoção agropecuária E FUNÇÃO: | 20 - Agricultura E | SUBFUNÇÃO: | 606 - Extensão Rural É Ação | Descrição Objetivo nº 1.027 | Execução de obra p/| Execução de obra para implantação de | implantação de sistemas | Abastecedouros Comunitários e perfuração de poços de Abastecimento de Água | artesianos c/ implantação de infraestrutura para o | : abastecimento e distribuição de água na zona rural. Tipo Produto Unidade de Medida | Meta Física (p) Poços Artesianos Unidade | 03 (três) “ÓRGÃO: 10.00 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE UNID. ORÇAMENTÁRIA: 10.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | PROGRAMA: [ 0016 - Proteção ao Meio Ambiente FUNÇÃO: [18- Gestão Ambiental SUBFUNÇÃO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Ação nº | | Descrição I a TE Objetivo RESET ESTAD 1.028 | Construção/ampliação da | Executar obra de ampliação da Unidade de infraestrutura da UVR Valorização de Recicláveis —- UVR Tipo | Produto Unidade de Medida Meta Física (p) | Obra construída/ampliada m? 88,5m? ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO ÓRGÃO: * | 10.00 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE UNID. ORÇAMENTÁRIA: | 10.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | PROGRAMA: | 0016 - Proteção ao Meio Ambiente E | FUNÇÃO: | 18 - Gestão Ambiental EC E | SUBFUNÇÃO: | 541 - Preservação e Conservação Ambiental : Ação nº | * Descrição Objetivo 1.034 | Construção de Unidade | Executar Obra de Implantação de Unidade de de Transbordo Transbordo de Resíduos Sólidos. Tipo — Produto | Unidade de Medida |. Meta Física (p) | Obra construida/ampliada me | 301,86m? L Art. 2º Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 934.000,00 (novecentos e trinta e quatro mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias 10.00 | SECRETARIA MUNIC. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE 10.01 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 2060600151.027000 Execução de obra p/ implantação de sistemas de abastecimento de Água [ 4.4.90.51.00(1877)-1072 | Obras e Instalações [ R$ 441.000,00 | 10.00 | SECRETARIA MUNIC. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE 10.03 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1854100161.028000 Construção/ampliação da infraestrutura da UVR | 44.90.51.00(1878)-815 | Obraseinstalações [ R$ 130.000,00 | [10.00 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE 10.03 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 1854100161.034000 | Construção de Unidade de Transbordo 4.4.90.51.00(1879)-815 | Obras e Instalações F | R$ 363.000,00 ..R$ 934.000,00 Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o Excesso de Arrecadação, das seguintes fontes: FONTE | Especificação T Valor R$ 815 Convênio ITAIPU E E ; | 493.000,00 1072 Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU BINACIONAL - | 441.000,00 | PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA | I [ TOTAL. | 934.000,00 4 REL IO So DS PRTA ADN DO 8 qa ai = Ei ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO Art. 4º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2024, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.582/23; e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 2.602/23, conforme Caput, do Art. 2º, desta Lei Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 22 de março de 2024 GERSO!FRANCÍSCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº2.641/24. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para incluir novas ações nas peças do planejamento e abrir Créditos Especiais no Orçamento Geral do Município e atualizar os valores das Peças do mesmo O Projeto de Lei nº 2.641/24 - Abre Créditos Especiais utilizando-se do excesso de arrecadação de recursos dos convênios assinados com a ITAIPU (Convênio ITAIPU e ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA) e, destinam-se a execução das seguintes Obras: Construção de 02 (dois) abastecedouros comunitários e 01 (um) poço artesiano com rede de distribuição; Obra de ampliação da Unidade de Valoração de Recicláveis - UVR e Obra de implantação de unidade de transbordo de resíduos sólidos. As obras acima serão executadas com recursos dos referidos convênios mais contrapartida do Município a ser alocadas com a edição de Decretos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta Egrégia Casa, espera-se que estes Projetos de Leis sejam analisados, votados e aprovados em sua totalidade em regime de urgência. Gabinete do'Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 22 de março de 2024. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal