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materia nº 2641/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2641 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaResumo: Altera o Plano Plurianual (PPA) Lei n°2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n°2.582/23;e Lei Orçamentária Anual (LOA) lei n°..602/23.
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2.641/24
Data 22.03.2024
Altera o Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21, Lei de Diretrizes
Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.582/23; e Lei Orçamentária Anual (LOA)
Lei nº. 2.602/23, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual (PPA) Lei nº 2.165/21, de 05
de novembro de 2021; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº 2.582/23, de 30 de novembro de
2023; e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº 2.602/23, de 28 de dezembro de 2023, as seguintes
ações:
ÓRGÃO: [10.00 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 10.01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
PROGRAMA: |0015- Promoção agropecuária E
FUNÇÃO: | 20 - Agricultura E
| SUBFUNÇÃO: | 606 - Extensão Rural É
Ação | Descrição Objetivo
nº
1.027 | Execução de obra p/| Execução de obra para implantação de
| implantação de sistemas | Abastecedouros Comunitários e perfuração de poços
de Abastecimento de Água | artesianos c/ implantação de infraestrutura para o
| : abastecimento e distribuição de água na zona rural.
Tipo Produto Unidade de Medida | Meta Física
(p) Poços Artesianos Unidade | 03 (três)
“ÓRGÃO: 10.00 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 10.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
PROGRAMA: [ 0016 - Proteção ao Meio Ambiente
FUNÇÃO: [18- Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Ação nº | | Descrição I a TE Objetivo RESET ESTAD
1.028 | Construção/ampliação da | Executar obra de ampliação da Unidade de
infraestrutura da UVR Valorização de Recicláveis —- UVR
Tipo | Produto Unidade de Medida Meta Física
(p) | Obra construída/ampliada m? 88,5m?
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Gres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
ÓRGÃO: * | 10.00 - SECRETARIA MUNIC. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE
UNID. ORÇAMENTÁRIA: | 10.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
PROGRAMA: | 0016 - Proteção ao Meio Ambiente E
| FUNÇÃO: | 18 - Gestão Ambiental EC E
| SUBFUNÇÃO: | 541 - Preservação e Conservação Ambiental :
Ação nº | * Descrição Objetivo
1.034 | Construção de Unidade | Executar Obra de Implantação de Unidade de
de Transbordo Transbordo de Resíduos Sólidos.
Tipo — Produto | Unidade de Medida |. Meta Física
(p) | Obra construida/ampliada me | 301,86m?
L
Art. 2º Abre Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no
valor de R$ 934.000,00 (novecentos e trinta e quatro mil reais) nas seguintes dotações
orçamentárias
10.00 | SECRETARIA MUNIC. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE
10.01 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
2060600151.027000 Execução de obra p/ implantação de sistemas de abastecimento
de Água
[ 4.4.90.51.00(1877)-1072 | Obras e Instalações [ R$ 441.000,00 |
10.00 | SECRETARIA MUNIC. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE
10.03 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
1854100161.028000 Construção/ampliação da infraestrutura da UVR |
44.90.51.00(1878)-815 | Obraseinstalações [ R$ 130.000,00 |
[10.00 SECRETARIA MUNIC. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE
10.03 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
1854100161.034000 | Construção de Unidade de Transbordo
4.4.90.51.00(1879)-815 | Obras e Instalações F | R$ 363.000,00
..R$ 934.000,00
Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o
Excesso de Arrecadação, das seguintes fontes:
FONTE | Especificação T Valor R$
815 Convênio ITAIPU E E ; | 493.000,00
1072 Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU BINACIONAL - | 441.000,00
| PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA |
I [ TOTAL. | 934.000,00
4
REL IO So DS PRTA ADN DO 8 qa ai = Ei
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
Art. 4º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2024, dos
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano
Plurianual (PPA) Lei nº. 2.165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei nº. 2.582/23; e Lei
Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 2.602/23, conforme Caput, do Art. 2º, desta Lei
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 22 de março
de 2024
GERSO!FRANCÍSCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº2.641/24.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para incluir novas
ações nas peças do planejamento e abrir Créditos Especiais no Orçamento Geral do Município e
atualizar os valores das Peças do mesmo
O Projeto de Lei nº 2.641/24 - Abre Créditos Especiais utilizando-se do
excesso de arrecadação de recursos dos convênios assinados com a ITAIPU (Convênio ITAIPU e
ITAIPU BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA) e, destinam-se a execução das
seguintes Obras: Construção de 02 (dois) abastecedouros comunitários e 01 (um) poço
artesiano com rede de distribuição; Obra de ampliação da Unidade de Valoração de
Recicláveis - UVR e Obra de implantação de unidade de transbordo de resíduos sólidos. As
obras acima serão executadas com recursos dos referidos convênios mais contrapartida do
Município a ser alocadas com a edição de Decretos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta
Egrégia Casa, espera-se que estes Projetos de Leis sejam analisados, votados e aprovados em sua
totalidade em regime de urgência.
Gabinete do'Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 22 de março
de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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