| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2014 |
| Date | 2014-06-23 |
| Ementa | Resumo: SÚMULA – Altera a acrescenta dispositivo a Lei nº 171/09 de 18/12/09, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Eeetvituca Municipal de Crês Barcas do Paraná . CAPITAL DO FEIJÃO talhora 23 06] 44 R 22 PROJETO LEI Nº 1063/14 cmo: Cessero Jo63]AY | Data 18/06/14 — | SÚMULA - Altera a acrescenta dispositivo a Lei nº y a = — as 171/09 de 18/12/09, e dá outras providências. sp, Pelo Recebimento: » mano, Muniginol de Três Barras do Paraná... A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 1º do art. 34 da Lei nº 171/09 de 18/12/09, que acrescentou dispositivo ao artigo 34 da Lei Municipal nº 088/94 passando a vigorar com a seguinte redação: 8 1º. Aos servidores efetivos lotados: no Hospital Municipal, escalados para a sua jornada de trabalho em dias de feriados, será concedido um adicional de 100% (cem por cento) aos seus vencimentos no período trabalhado, ou uma folga em igual período durante o mês em que ocorreu o feriado. : 8 2º. A opção deverá ser feita antes da divulgação da escala de trabalho. Art. 2º, Ratifica-se as demais disposições da Lei nº 171/09 de 18/12/09. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 18 de junho de 2014. /; : GERS ANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ toteitura Municipal de Três Barcas do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1063/14 , Visa o presente Projeto de Lei, alterar a forma de remuneração dos servidores efetivos lotados no Hospital Municipal. A alteração proposta é a retirada do ponto facultativo, para que o servidor tenha o direito a gratificação. O servidor que for escalado nos dias de pontos facultativos terá como garantia a folga em outro dia. O dispositivo que inclui o ponto facultativo 171/09 está dificultado à decretação deste. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do prefeito Municipal de Tyês/Barras do Paraná, em 18 de junho de GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal