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materia nº 1063/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1063 / 2014
Date 2014-06-23
EmentaResumo: SÚMULA – Altera a acrescenta dispositivo a Lei nº 171/09 de 18/12/09, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1824

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ESTADO DO PARANÁ
Eeetvituca Municipal de Crês Barcas do Paraná
. CAPITAL DO FEIJÃO
talhora 23 06] 44 R 22 PROJETO LEI Nº 1063/14
cmo: Cessero Jo63]AY | Data 18/06/14
— | SÚMULA - Altera a acrescenta dispositivo a Lei nº
y
a = — as 171/09 de 18/12/09, e dá outras providências.
sp, Pelo Recebimento: »
mano, Muniginol de Três Barras do Paraná... A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo 1º do art. 34 da
Lei nº 171/09 de 18/12/09, que acrescentou dispositivo ao artigo 34 da Lei
Municipal nº 088/94 passando a vigorar com a seguinte redação:
8 1º. Aos servidores efetivos lotados: no Hospital
Municipal, escalados para a sua jornada de trabalho em dias de feriados, será
concedido um adicional de 100% (cem por cento) aos seus vencimentos no
período trabalhado, ou uma folga em igual período durante o mês em que
ocorreu o feriado. :
8 2º. A opção deverá ser feita antes da divulgação
da escala de trabalho.
Art. 2º, Ratifica-se as demais disposições da Lei nº
171/09 de 18/12/09.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 18 de junho de 2014. /; :
GERS ANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
toteitura Municipal de Três Barcas do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1063/14 ,
Visa o presente Projeto de Lei, alterar a forma de
remuneração dos servidores efetivos lotados no Hospital Municipal.
A alteração proposta é a retirada do ponto
facultativo, para que o servidor tenha o direito a gratificação.
O servidor que for escalado nos dias de pontos
facultativos terá como garantia a folga em outro dia.
O dispositivo que inclui o ponto facultativo 171/09
está dificultado à decretação deste.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do prefeito Municipal de Tyês/Barras do Paraná, em 18 de junho de
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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