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materia nº 1060/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1060 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaResumo: SÚMULA – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir uma área de terra, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Heeteitura Municipal do Úrês Barras do Macaná
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Municipal adquirir uma área de terra, e dá outras
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Panaea sduisial de Teês Bonros da Boroná À A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
neo Mc RANA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
e Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado
a adquirir o seguinte imóvel.
a) Lote 38-1-1, da Gleba nº 07 Imóvel Andrada,
localizado no Município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas,
Estado do Paraná, com área de 14.065,00m? (quatorze mil e sessenta e cinco
metros, dentro dos seguintes limites e confrontações: AO NORTE: Divide com
o lote nº 54, com AZ121º27, medindo 250,40 metros; AO LESTE: Divide com o
terreno da Igreja, e Escola, com AZ219º08, medindo 106,50 metros; AO SUL:
Divide com o lote nº 38-1, com AZ317º06, medindo 25,70 metros e AZ
252º5830, medindo 24,20 metros; AO OESTE: Divide com o lote nº 38-1, por
estrada, com o AZ 352º53, medindo 32,40 metros, e AZ346º51', medindo 30,00
Art. 2º. O valor a ser pago pelo imóvel descrito o
art.1º desta Lei será de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).
Art. 3º. A área descrita no artigo 1º desta Lei será
utilizada para a construção de uma unidade escolar.
Art. 4º. Fica de responsabilidade do Município as
despesas com a escrituração, registro entre outras e decorrentes desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinet Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 13 de junho de 2014.
GERSO FRANGISCO GUSSO
Prefeito Municipal
2”
ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal do Úrês Barras do Aucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
Res
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1060/14.
Visa o presente Projeto de Lei buscar autorização
para que o Município possa adquirir uma área de terra.
A área de terra a ser adquirida será anexada a
existente do Município e possibilitará a construção de uma unidade da
localidade de Alto-Alegre.
O tamanho da área é superior ao exigido pelo
MEC, e ficará como reserva técnica para futuras construções, ou utilização pela
comunidade como área de uso comum do povo.
O valor a ser pago foi avaliado por comissão
especial designada por portaria e está dentro dos valores comercializados na
região e com terrenos nas mesmas características.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete /do/ Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 13 de junho de 2014.
A
GERSO FR NCISGO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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