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materia nº 2644/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2644 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaResumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas de Base -ADTAB, para participar de competição na cidade de Laranjeira do Sul .
native_id183

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2644/2024
Data 12/04/2024
SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a transportar atletas da Associação Desportiva
Tribarrense Atletas de Base — ADTAB, para participar de
competição na cidade Laranjeira do Sul na modalidade
de futsal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar
atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB, inscrita no
CNPJ sob o nº 54.620.292/0001-94, com sede na Rua Mato Grosso, 1002, na
cidade de Três Barras do Paraná, para participar de competição na cidade de
Laranjeira do Sul, na modalidade de futsal,
$ 1º. As viagens acontecerão nos meses de abril, maio e junho de 2024,
$ 2º. A coordenação e seleção dos atletas fica a cargo Associação
Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB.
Art. 2º. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados.
Art. 3º. As despesas das viagens, combustíveis, manutenção dos veículos, as
despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do
Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão
bancadas pelos próprios.
Art. 4º, As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes
dotações:
08.01.2781200142.040 Manutenção do Esporte Amador
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.14 Diárias Pessoal Civil
3.390.30 Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vi
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d
na data de sua publicação, revogadas as
a de 12 de abril de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
EASY 4 estado Do PARANÁ
FOR Ê Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
SE CAPITAL DO FEIJÃO
RA
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº /2024.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base- ADTAB,
para participar de competição cidade de Laranjeira do Sul na modalidade de futsal.
O programa de atletas para participar em competições
já existe desde o início deste governo, assim não está incluído nas proibições da
Lei nº 9504/97.
Por outro lado, sem o incentivo desta Lei a entidade tem
dificuldades financeiras na participação, a qual divulgará o nome do Município.
Ainda, este Projeto de Lei atende solicitação da entidade
(documento anexado).
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de à oi em 12 de abril de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
+
CA ESTADO DO PARANÁ
EOES Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 123/2024
Três Barras do Paraná, em 12 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2644/2024, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense
Atletas de Base- ADTAB, para participar de competição na cidade de Laranjeira do
Sul na modalidade de futsal.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração,
Atenciosa o
Ap
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
0904124, 08:29 aboutblank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO Ã DATA DE ABERTURA
pego) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | niooss
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
85,91-1-00 - Ensino de esportes
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399.9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R MATO GROSSO
CEP BAIRRODISTRTO MUNICÍPIO
85.485-000 CENTRO TRES BARRAS DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTECGCONTECCTB.COM.BR (45) 9911-3201/ (45) 3235-2019
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
cessa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 19/03/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITU > ESPECIAL
erererto erereres
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 09/04/2024 às 08:28:59 (data e hora de Brasília). Página: 11
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TRIBARRENSE ATLETAS DE BASE
ADTAB
Assunto: Transporte de Atletas para participação de competição
SOLICITAÇÃO
A Associação desportiva Tribarrense atletas de Base-ADTAB vem por meio deste solicitar
que a administração conceda a liberação do transporte para o deslocamento das equipes de futsal
categorias de base para participação de uma competição na cidade de Laranjeiras do Sul, essa
competição será realizada entre os meses de Abril, Maio e Junho.
Lembrando também que temos o objetivo de incentivar o esporte, proporcionar uma melhor
qualidade de vida, para que as crianças busquem a disciplina através do esporte, lazer e
recreação.
A Associação desportiva Tribarrense atletas de Base-ADTAB, está inscrita no Cnpj-
54.620.292/0001-94.
íva Tribarrense atletas de Base-
ADTAB
Três Barras Do Paraná- Abril de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2644/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se cm
data de 15/04/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2644/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER,
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 15 de abril de 2024.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
cu Q Croval/
IVONE B. BRANDT
Secretária
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2644/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 15/04/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2644/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 15 de abril de 2024.
DIRCEU DUARTE
Presidente
VA A. LINCE
TATIANE R: ZANCHETA
Membro

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