| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas de Base -ADTAB, para participar de competição na cidade de Laranjeira do Sul . |
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ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2644/2024 Data 12/04/2024 SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB, para participar de competição na cidade Laranjeira do Sul na modalidade de futsal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB, inscrita no CNPJ sob o nº 54.620.292/0001-94, com sede na Rua Mato Grosso, 1002, na cidade de Três Barras do Paraná, para participar de competição na cidade de Laranjeira do Sul, na modalidade de futsal, $ 1º. As viagens acontecerão nos meses de abril, maio e junho de 2024, $ 2º. A coordenação e seleção dos atletas fica a cargo Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base — ADTAB. Art. 2º. O transporte será feito por veículos da frota própria, ou terceirizados. Art. 3º. As despesas das viagens, combustíveis, manutenção dos veículos, as despesas dos motoristas, ou o pagamento de fretes, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º, As despesas de responsabilidade do Município serão suportadas com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente nas seguintes dotações: 08.01.2781200142.040 Manutenção do Esporte Amador 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.14 Diárias Pessoal Civil 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vi disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d na data de sua publicação, revogadas as a de 12 de abril de 2024. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana EASY 4 estado Do PARANÁ FOR Ê Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana SE CAPITAL DO FEIJÃO RA JUSTITICATIVA PROJETO DE LEI Nº /2024. Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base- ADTAB, para participar de competição cidade de Laranjeira do Sul na modalidade de futsal. O programa de atletas para participar em competições já existe desde o início deste governo, assim não está incluído nas proibições da Lei nº 9504/97. Por outro lado, sem o incentivo desta Lei a entidade tem dificuldades financeiras na participação, a qual divulgará o nome do Município. Ainda, este Projeto de Lei atende solicitação da entidade (documento anexado). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de à oi em 12 de abril de 2024. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal + CA ESTADO DO PARANÁ EOES Prefeitura Municipal de Erês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 123/2024 Três Barras do Paraná, em 12 de abril de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2644/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar atletas da Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base- ADTAB, para participar de competição na cidade de Laranjeira do Sul na modalidade de futsal. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração, Atenciosa o Ap GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal 0904124, 08:29 aboutblank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO Ã DATA DE ABERTURA pego) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | niooss MATRIZ CADASTRAL NOME EMPRESARIAL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente TÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares 85,91-1-00 - Ensino de esportes 88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento 93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399.9 - Associação Privada LOGRADOURO R MATO GROSSO CEP BAIRRODISTRTO MUNICÍPIO 85.485-000 CENTRO TRES BARRAS DO PARANA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE CONTECGCONTECCTB.COM.BR (45) 9911-3201/ (45) 3235-2019 ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) cessa SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 19/03/2024 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITU > ESPECIAL erererto erereres Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 09/04/2024 às 08:28:59 (data e hora de Brasília). Página: 11 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA TRIBARRENSE ATLETAS DE BASE ADTAB Assunto: Transporte de Atletas para participação de competição SOLICITAÇÃO A Associação desportiva Tribarrense atletas de Base-ADTAB vem por meio deste solicitar que a administração conceda a liberação do transporte para o deslocamento das equipes de futsal categorias de base para participação de uma competição na cidade de Laranjeiras do Sul, essa competição será realizada entre os meses de Abril, Maio e Junho. Lembrando também que temos o objetivo de incentivar o esporte, proporcionar uma melhor qualidade de vida, para que as crianças busquem a disciplina através do esporte, lazer e recreação. A Associação desportiva Tribarrense atletas de Base-ADTAB, está inscrita no Cnpj- 54.620.292/0001-94. íva Tribarrense atletas de Base- ADTAB Três Barras Do Paraná- Abril de 2024 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ - ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2644/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se cm data de 15/04/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2644/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER, Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 15 de abril de 2024. ANDRÉIA PEREIRA Presidente cu Q Croval/ IVONE B. BRANDT Secretária Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2644/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 15/04/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2644/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 15 de abril de 2024. DIRCEU DUARTE Presidente VA A. LINCE TATIANE R: ZANCHETA Membro