| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para ampliar a profundidade do poço para aumentar sua vazão, e adequar as instalações, do sistema de abastecimentos d água da localidade de Rosário do Oeste, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1834 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ Beetoitura Municipal de Três Barras do faraná 1º24 CAPITAL DO FEIJÃO . 20d. APROVADO EM SESSÃO 4 DE O9 (|, 06 | dy PROJETO DE LEI Nº 1053/14 Ea ia EAST Data 05/06/14 Câmara Municipafde Três Barras do Paraná » OST JO FE. : 5 Jos344 SÚMULA -— Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas para ampliar a profundidade do poço para aumentar sua vazão, e adequar as instalações, do sistema de am sam - sÓberdo | abastecimentos d'água da localidade de Rosário do "res do Paroná | Oeste, e dá outras providências. j A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas para ampliar a profundidade do poço pra aumentar a sua vazão, e adequar as instalações do sistema de abastecimento d'água da localidade de Rosário do Oeste. 8 1º. A ampliação será bancada totalmente com recursos do Município e no montante apurado através de processo licitatório. 8 2º. As despesas de adequação do sistema serão feito em parceria com a comunidade, limitando-se o Município em bancar no máximo 50% (cinquenta por cento) de seu custo. Art. 2º. A execução da despesa de responsabilidade do Município e será suportada com dotações consignada no orçamento vigente assim especificada. 12.00 SECRETARIA DA AGRICULTURA 12.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA 2060600152.037 Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura 3.390.30 Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete/fd) Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de junho de 2014. GERSO NCISCO GUSSO Prefeito Municipál