| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal S.A. e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
| native_id | 1835 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ Hretriura Municipal do Qrês Barras do Paraná Jcpub CAPITAL DO FEIJÃO Q E'pé ? APROVADO EM SESSÁ! e DE 09 | 06 134 RETEA roiscolo ne SS | 2034 | PROJETO DE LEINº 1052/14 O O EEE] italHora 6 Sn T6BI3 Yy 09 Gera Data 04/06/14 Câmara Munic Três Barras do Paraná reumento: P2SIEDO JoszjaY o aa SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a —É == eo contratar Operação de Crédito com a Caixa cer. à Econômica Federal S.A. e dá outras providências Es ras do Pare À A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANSCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: igemo - p. Pelo Re; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S.A., operações de crédito até o limite de R$ 1.500.000,00 (hum milhões e quinhentos mil reais) Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, -os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A. Art. 3º - Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei será aplicado na execução do seguinte Projeto: 1- Pavimentação e qualificação de vias urbanas. Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S.A., parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes da operação referida nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá 1 ESTADO DO PARANÁ Heoteitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO 4 outorgar à CAIXA RCONÔMICA FEDERAL S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. * Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação da operação de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete dô/ Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 04 de junho de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal.