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materia nº 1052/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1052 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal S.A. e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S.A., operações de crédito
até o limite de R$ 1.500.000,00 (hum milhões e quinhentos mil reais)
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito
estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a
sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao
Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e
pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, -os
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida
a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas
autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do
Senado Federal, bem como as normas específicas da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos da operação de
crédito autorizada por esta Lei será aplicado na execução do seguinte Projeto:
1- Pavimentação e qualificação de vias urbanas.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de
que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S.A., parcelas que se fizerem necessárias da
quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios
— FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha
a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros
decorrentes da operação referida nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá
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ESTADO DO PARANÁ
Heoteitura Municipal do Três Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
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outorgar à CAIXA RCONÔMICA FEDERAL S.A., mandato pleno, para receber
e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
* Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes
sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, conforme
elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro
subsequente ao da contratação da operação de crédito, o orçamento do
Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos
acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dô/ Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 04 de junho de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal.

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