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materia nº 1050/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1050 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaResumo: SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar fiéis da igreja Pentecostal do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
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Pelo Recebimento. ÃO Z Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências.
) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transportar fiéis da igreja Pentecostal do município de Três Barras do
Paraná, para uma viagem até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 15 de
junho de 2014, com retorno previsto para a mesma data.
Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota
própria, ou terceirizado.
Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis,
manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão
por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem
serão bancadas pelos próprios.
Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município
correrão nas seguintes dotações orçamentárias.
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440024.2.047 Fundo Municipal de Assistência Social
3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil
3.390.30 . Material de Consumo
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
04 de junho de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Heefoituca Muniripal do Qrês Barras do flucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
4
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1050/14
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para
transportar fiéis da igreja Pentecostal do município de Três Barras do Paraná, para
uma viagem até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná.
A coordenação, bem como a seleção das pessoas que
irão viajar, será de responsabilidade da Igreja Pentecostal deste Município.
Este Projeto de Lei atende solicitação da Igreja
Pentecostal deste Município documento anexado.
Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei,
seja analisado e aprovado em sua totalidade.
ÍI
Gabinete do Prefeito Municipal de FrÊs'Barras do Paraná 04 de junho de 2014.
GERSO NCISCO GUSSO
Prefeito Municipal

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