| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | Resumo: SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a transportar fiéis da igreja Pentecostal do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Beefoituca Municipal de Qrês Barras do facaná Ihh CAPITAL DO FEIJÃO pb. ssÃO à PROVADO EM SE a E OS 091 06 | JM pisca! TEEN PROJETO DE LEI Nº 1050/14 al oo O 0S ICS! A4 Og: A | Data 04/06/14 Câmara Municisalde Três Barras do Paraná — 1 EN umento: PUSSEDO sal Aú mi - —— | SÚMULA. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal - la! E a transportar fiéis da igreja Pentecostal do município de igem Ye=F. DA À Três Barras do Paraná, para uma viagem até a cidade de Pelo Recebimento. ÃO Z Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transportar fiéis da igreja Pentecostal do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná. Parágrafo único. A saída está prevista para o dia 15 de junho de 2014, com retorno previsto para a mesma data. Art. 2º. O transporte será feito por 01(um) ônibus da frota própria, ou terceirizado. Art. 3º. As despesas da viagem, combustíveis, manutenção do ônibus, as despesas do motorista, ou o pagamento de frete, correrão por conta do Município, sendo que as despesas pessoais dos participantes da viagem serão bancadas pelos próprios. Art. 4º. As despesas de responsabilidade do Município correrão nas seguintes dotações orçamentárias. 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.03 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 082440024.2.047 Fundo Municipal de Assistência Social 3.190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 3.390.30 . Material de Consumo 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do/Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 04 de junho de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heefoituca Muniripal do Qrês Barras do flucaná CAPITAL DO FEIJÃO 4 JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1050/14 Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para transportar fiéis da igreja Pentecostal do município de Três Barras do Paraná, para uma viagem até a cidade de Catanduvas, Estado do Paraná. A coordenação, bem como a seleção das pessoas que irão viajar, será de responsabilidade da Igreja Pentecostal deste Município. Este Projeto de Lei atende solicitação da Igreja Pentecostal deste Município documento anexado. Diante do exposto esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. ÍI Gabinete do Prefeito Municipal de FrÊs'Barras do Paraná 04 de junho de 2014. GERSO NCISCO GUSSO Prefeito Municipal