| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Resumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso. |
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ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO PROJETO DE LEI Nº 2643/2024 Data 09/04/2024 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa W Joaquim Confecções do Vestuário, inscrita no CNPJ sob o nº 49.261.833/0001-03, com sede na Rua das Margaridas, s/nº, no perímetro urbano da cidade de Três Barras do Paraná, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, os seguintes bens imóveis públicos: | — parte ideal do lote nº 59-A-1-4, com área de 1.460,00 m? (mil quatrocentos e sessenta metros quadrados), sendo 1.000,00 m? (mil metros quadrados) onde está construído um barracão industrial, e 460,00 m? (quatrocentos e sessenta metros quadrados) de acesso, conforme mapa anexo e que fica fazendo parte integrante desta Lei; Il — barracão industrial com 405,00 m? (quatrocentos e cinco metros quadrados) Art. 2º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens imóveis descritos no art. 1º desta Lei: | — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido com a celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso industrial; Il — zelar pela manutenção e conservação dos bens; HI — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos bens ora cedidos; IV — custear as despesas operacionais dos bens; V— conservar limpos e higienizados o barracão e o terreno; VI — oferecer e manter 08 (oito) empregos com carteira assinada; VII — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria. Art. 3º, Fica como obrigação do Municipio: | — entregar os bens em condições de uso. Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora cedidos. Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do avr as t-da bn as E asa dono TE L CAPITAL DO FEIJÃO À Y à-., 4 ESTADO DO PARANÁ O MY Prefeitura Municipal de Eres Barras do Parana geo término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Três Barrãs do Paraná, em 09 de abril de 2024. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana CAPITAL DO FEIJÃO JUSTITICATIVA PROJETO DE LEI Nº 2643/2024. Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para ceder bens imóveis em regime de Permissão de Uso. Os imóveis a serem cedidos tinham permissão de uso, com a empresa Anderson Camargo Jean- ME, ( Lei nº 1673/2017). O prazo da cedência era de 03 (três) anos, o que significa dizer que a permissão está encerrada pela inspiração do prazo. A empresa descrita no bojo deste Projeto de Lei utilizará os imóveis, havendo a necessidade da celebração de Termo de Permissão de Uso. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 09 de abril de 2024. GERSO rd Co GUSSO Prefeito Municipal o a STEPS ES ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 116/2024 Três Barras do Paraná, em 09 de abril de 2024. Exmo. Sr. Antenor Carlos da Motta MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado o Projeto de Lei nº 2643/2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal e coerente VIGD about-blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA PRO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | anos tá ANZM FUGAS CADASTRAL 19/01/2023 NOME CMPRESARIAL W JOAQUIM CONFECCOES DO VESTUARIO TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) coneeses CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 14.12.6-01 « Confecção de peças de vestuário, exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida TÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 14.12-6-03 - Facção de peças do vestuário, exceto roupas intim: 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e ace: CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 213-5 - Empresário (Individual) LOGRADOURO NO COMPLEMENTO R DAS MARGARIDAS s paainç CER BAIRRODISTRITO MUNICIPIO Ur 85.485-000 PARQUE INDUSTRIAL TRES BARRAS DO PARANA ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE DEPTOSOCIETARIO.ACORDIGIGMAIL.COM (45) 3235-1207/ (0000) 0000-0000 FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 19/01/2023 MOTIVO DE SM! O CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL ertertea Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 27/03/2024 às 13:49:34 (data e hora de Brasília). Página: 11 SEU les 2/6: PZd CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2643/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 15/04/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2643/2023 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 15 de abril de 2024. ANDRÉIA PEREIRA Presidente IVONE B. BRANDT Secretária Membro CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2643/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA, reuniram-se em data de 15/04/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2643/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 15 de abril de 2024. DIRCE RTE Presidente Secretário a in NÉ R. RAR Membro FS PA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO X Ê PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ deesgo COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2643/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em data de 15/04/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2643/2024 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO. É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 15 de abril de 2024. OSMAR ZORSI Presidente Ds Secretário Membro