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materia nº 2643/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 2643 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaResumo: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso.
native_id184

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Grés Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
PROJETO DE LEI Nº 2643/2024
Data 09/04/2024
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão
de Uso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná
autorizado a ceder, em regime de Permissão de Uso, à empresa W Joaquim
Confecções do Vestuário, inscrita no CNPJ sob o nº 49.261.833/0001-03, com sede
na Rua das Margaridas, s/nº, no perímetro urbano da cidade de Três Barras do
Paraná, município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do
Paraná, os seguintes bens imóveis públicos:
| — parte ideal do lote nº 59-A-1-4, com área de 1.460,00 m? (mil quatrocentos
e sessenta metros quadrados), sendo 1.000,00 m? (mil metros quadrados) onde está
construído um barracão industrial, e 460,00 m? (quatrocentos e sessenta metros
quadrados) de acesso, conforme mapa anexo e que fica fazendo parte integrante
desta Lei;
Il — barracão industrial com 405,00 m? (quatrocentos e cinco metros
quadrados)
Art. 2º. O PERMISSIONÁRIO se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão e devolução ao MUNICÍPIO dos bens imóveis
descritos no art. 1º desta Lei:
| — uso exclusivo para o PERMISSIONÁRIO nos moldes a ser definido com a
celebração de Termo de Permissão de Uso, devendo ser para uso industrial;
Il — zelar pela manutenção e conservação dos bens;
HI — administrar e cuidar para que não ocorram danos materiais nos bens ora
cedidos;
IV — custear as despesas operacionais dos bens;
V— conservar limpos e higienizados o barracão e o terreno;
VI — oferecer e manter 08 (oito) empregos com carteira assinada;
VII — permitir ao MUNICÍPIO toda e qualquer vistoria.
Art. 3º, Fica como obrigação do Municipio:
| — entregar os bens em condições de uso.
Art. 4º. Fica vedado ao PERMISSIONÁRIO transferir os bens ora cedidos.
Art. 5º. O prazo da Permissão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo ser
renovado por igual período, desde que o PERMISSIONÁRIO manifeste
expressamente seu interesse no prazo prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do
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CAPITAL DO FEIJÃO
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término de vigência, e no caso de o MUNICÍPIO considerar plenamente cumpridas
as normas estabelecidas.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Três Barrãs do Paraná, em 09 de abril de 2024.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Erês Barras do Parana
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTITICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 2643/2024.
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para
ceder bens imóveis em regime de Permissão de Uso.
Os imóveis a serem cedidos tinham permissão de uso,
com a empresa Anderson Camargo Jean- ME, ( Lei nº 1673/2017).
O prazo da cedência era de 03 (três) anos, o que
significa dizer que a permissão está encerrada pela inspiração do prazo.
A empresa descrita no bojo deste Projeto de Lei utilizará
os imóveis, havendo a necessidade da celebração de Termo de Permissão de Uso.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei,
seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 09 de abril de 2024.
GERSO rd Co GUSSO
Prefeito Municipal
o a STEPS ES
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Brês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
Of.nº. 116/2024
Três Barras do Paraná, em 09 de abril de 2024.
Exmo. Sr.
Antenor Carlos da Motta
MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Senhor Presidente.
Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja
analisado e votado o Projeto de Lei nº 2643/2024, que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a ceder bens imóveis em Regime de Permissão de Uso.
Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente
Projeto de Lei.
Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e consideração.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
e

coerente VIGD about-blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
PRO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | anos tá
ANZM FUGAS CADASTRAL 19/01/2023
NOME CMPRESARIAL
W JOAQUIM CONFECCOES DO VESTUARIO
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
coneeses
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
14.12.6-01 « Confecção de peças de vestuário, exceto roupas intimas e as confeccionadas sob medida
TÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
14.12-6-03 - Facção de peças do vestuário, exceto roupas intim:
47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e ace:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO NO COMPLEMENTO
R DAS MARGARIDAS s paainç
CER BAIRRODISTRITO MUNICIPIO Ur
85.485-000 PARQUE INDUSTRIAL TRES BARRAS DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
DEPTOSOCIETARIO.ACORDIGIGMAIL.COM (45) 3235-1207/ (0000) 0000-0000
FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 19/01/2023
MOTIVO DE SM! O CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 27/03/2024 às 13:49:34 (data e hora de Brasília). Página: 11
SEU
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PZd
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2643/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores:
ANDRÉIA PEREIRA, IVONE B. BRANDT e GILMAR BISSOTO, reuniram-se em
data de 15/04/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2643/2023 do Executivo
Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 15 de abril de 2024.
ANDRÉIA PEREIRA
Presidente
IVONE B. BRANDT
Secretária
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2643/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos
vereadores: DIRCEU DUARTE, GILMAR BISSOTO e TATIANE R. ZANCHETA,
reuniram-se em data de 15/04/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2643/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 15 de abril de 2024.
DIRCE RTE
Presidente
Secretário
a in NÉ R. RAR
Membro
FS PA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
X Ê PARANÁ — ESTADO DO PARANÁ
deesgo
COMISSÃO DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA
PARECER NO PROJETO DE LEI N.º 2643/2024 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A Comissão de “COMÉRCIO, INDÚSTRIA E AGROPECUÁRIA”, composta
pelos vereadores: OSMAR ZORSI, DIRCEU DUARTE e GILMAR BISSOTO,
reuniram-se em data de 15/04/2024 para estudar o PROJETO DE LEI N.º 2643/2024 do
Executivo Municipal e dar o PARECER.
Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI
merece, por parte desta Comissão, sua APROVAÇÃO.
É O PARECER
Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 15 de abril de 2024.
OSMAR ZORSI
Presidente
Ds
Secretário
Membro

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