| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Resumo: Abre crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, atualiza valores das metas financeiras no PPA Lei Nº 830/13, LDO Lei Nº 831/13, LOA Lei Nº 926/13, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Peeteitura Municipal de Três Barcas do Paraná J20 (e CAPITAL DO FEIJÃQpROVADO EM SESSÃO ' DE 261, 05 1.34 mea emana =— ciocolond ANA | Z0)Y ROJETO DE LEI Nº 1.046/14 — Latas falora 22/05 [34 JO:OS Data-19.05.2014 Câmara Municipal de Três Barras do Parana ieumento: io 03=TO JoNG|AV ÚMULA. Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, tualiza valores das metas financeiras no (PPA) Lei nº 830/13, (LDO) Lei nº 831413, (LOA) Lei nº 926/13, e dá outras providências. sp. pelo Recebimento: [PAD O) imong Municinal de Yrês Banras da Parená A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO, MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Abre Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.02 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL 1236500112.032000 Manutenção da Educação InfantilfCreche 3.3.90.30.00-(386)103 Material de Consumo... R$ 40.000,00 3.3.90.30.00-(387)104 Material de Consumo........ reeenereerereracanerenenesreeraeerereno R$ 40.000,00 3.3.90.39.00-(393)103 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica .. . R$ 20.000,00 3.3.90.39.00-(394)103 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica .. . R$ 20.000,00 TOTAL ..... srs csesseramenseme eee sesntacatatana vara corararsansana to sesta aaa a een ns craaararar nato ana santas a stsasanes R$ 120.000,00 Art. 2º. Para cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado a anulação parcial das seguintes dotações: 06.00 SECRETARIA MUNIC, DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS 06.01 DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL 2678200062.014000 Manutenção dos Serviços Rodoviário Municipal 3.3.90.30.00-(119)000 Material de Consumo .................... R$ 40.000,00 3.3.90.39.00-(125)000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica ...................... R$ 20.000,00 06.00 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS 06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 1545200072.015000 Manutenção dos Serviços Urbanos 3.3.90.30.00-(130)000 Material de Consumo .............. reter R$ 40.000,00 3.3.90.39.00-(139)000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica .. .... R$ 20.000,00 TOTAL... srs irerererenernseoreseneonananeacasaesererasasanaasa vero ss eranaa aa rata coco ne sentes eres an seneemenanaias R$ 120.000,00 Art. 3º. Fica atualizado o valor do projeto e/ou atividade abaixo relacionado-para o exercício de 2014, no Plano Plurianual (PPA) Lei nº. 830/13, Lei de Diretrizes orçaméntária (LDO) Lei nº. 831/13, e Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei nº. 923/13: Código Especificação Valor R$ (PPA, LDO e LOA) 12.365.0011.2.032.000 | Manutenção da Educação Infantil/Creche 511.000,00 26.782.0006.2.014.000 | Manutenção dos Serviços Rodoviário 2.579.694,43 Municipal | 15.452.0007.2.015.000 | Manutenção dos Serviços Urbanos e Obras 2.137.210,95 ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Mumiripal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO ] Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 19 de maio de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal CAPITAL DO FEIJÃO | ngR=S é JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1.046/14. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para: abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município & alterar metas financeiras do PPA, LDO e LOA. Os recursos do Projeto de Lei nº 1.046/14, referem-se à abertura de Crédito Suplementar utilizando-se a anulação parcial de dotações e destina-se a contabilização de despesas com manutenção da Educação Infantil/Creche. E, sendo assim, faz-se necessário a aprovação do referido projeto para que o Município possa manter os referidos serviços. Diante do exposto e contando com a costumeira atenção desta Egrégia Casa, esperamos que este Projeto de Lei, seja analisado e aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 19 de maio de 2014. GERSO'FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal