| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Resumo: PROJETO DE LEI Nº 1044/14 Data: 14/05/14 SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder trator de pneus, para a Associação de Produtores de Leite de Alto Barra Bonita- ASSPROLAB, em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Blrefoituca Municipal do Qtês Barras do Paraná je 7 E CAPITAL DO FE AS oVADO EM SESSÃO 2* DE Ze |,0S | dy PROJETO DE LEI NÊ 1044/14 Gras Mana nr e Três Barras do Paran? mé Teo AMA 1 2044 «otocolo nº Sa! AM OA Data: 14/05/14 ntaittora, SE, JOS! AM seumento:. Vo SEIO Áoum leais SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder trator de pneus, para a Associação de Produtores de Leite de Alto Barra Bonita- ASSPROLAB, em regime de comodato, e dá outras * providências. ] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime dé comodato para a Associação de Produtores de Leite de Alto Barra Bonita- ASSPROLA, inscrita no CNPJ sob o nº 81.269.904/0001-19, com .sede na Estrada Alto Barra Bonita, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem: b) 01(um) Trator agrícola de pneus, marca NEW HOLLAND, modelo TL 85E, ANO/MODELO 2013, equipado com direção Hidráulica, Tração 4x4 total, transmissão sincronizado 12x12 embreagem dupla independente, cor azul, Chassi HCCZTL85HDC 116448, série T585R400160. Art. 2º. A entidade beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município do bem descrito no artigo 1º desta Lei. ' a) uso exclusivo para atividades agrícolas; b) zelar pela manutenção e conservação do bem; c) manter as despesas operacionais e de manutenção do trator; d) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; e) desenvolver atividades de atendimento aos associados com prestação de serviços com os equipamentos; f) atender também os agricultores da comunidade de Pica-Pau, Art. 3º. A entidade beneficiada com o incentivo deste comodato poderá cobrar dos associados, e também de outros produtores, os serviços prestados pelo equipamento, servindo estes para bancar as despesas previstas na letra “c” do art. 2º desta Lei. ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal de Qrês Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO 4 Art. 4º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou fazer uso do bem ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei, que não atenda a finalidade da entidade. Art. 5º. A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária "manifestar expressamente seu interesse no prazo prévio míhimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art. 6º. O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta Lei será de 10 (dez) anos. Art. 7º Esta Lei entrará em-vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 14 de maio de 2014. . GERSOFRANGISCO GUSSO Prefeito Municipal ” ESTADO DO PARANÁ Weefoituca Munivipal do Crês Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO E] JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1044/14 Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa ceder em regime de comodato trator de pneus, para a Associação de Produtores de Leite de Alto Barra Bonita- ASSPROLAB. . O trator foi adquirido com recursos de emenda parlamentar (Deputado Nelson Meurer), a qual já direcionou o bem para a associação descrita neste Projeto de Lei. A exemplo das demais patrulhas que o Município conseguiu, a forma de sua utilização é o de comodato, onde a entidade beneficiada fica com a guarda do bem, podendo definir o seu uso, e bancando os custos operacionais. Uma vez que o bem deverá ser entregue para ainda poder trabalhar na safra 2014, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinetg do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de maio de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL