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materia nº 1044/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1044 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaResumo: PROJETO DE LEI Nº 1044/14 Data: 14/05/14 SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder trator de pneus, para a Associação de Produtores de Leite de Alto Barra Bonita- ASSPROLAB, em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Executivo Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
Blrefoituca Municipal do Qtês Barras do Paraná
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PROJETO DE LEI NÊ 1044/14 Gras Mana nr e Três Barras do Paran?
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SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder trator de pneus, para a Associação
de Produtores de Leite de Alto Barra Bonita-
ASSPROLAB, em regime de comodato, e dá outras
* providências.
] A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime dé comodato para a
Associação de Produtores de Leite de Alto Barra Bonita- ASSPROLA,
inscrita no CNPJ sob o nº 81.269.904/0001-19, com .sede na Estrada Alto
Barra Bonita, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem:
b) 01(um) Trator agrícola de pneus, marca NEW HOLLAND, modelo TL
85E, ANO/MODELO 2013, equipado com direção Hidráulica, Tração 4x4
total, transmissão sincronizado 12x12 embreagem dupla independente,
cor azul, Chassi HCCZTL85HDC 116448, série T585R400160.
Art. 2º. A entidade beneficiada com este comodato se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do
comodato e devolução ao Município do bem descrito no artigo 1º desta Lei. '
a) uso exclusivo para atividades agrícolas;
b) zelar pela manutenção e conservação do bem;
c) manter as despesas operacionais e de
manutenção do trator;
d) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
e) desenvolver atividades de atendimento aos
associados com prestação de serviços com os equipamentos;
f) atender também os agricultores da comunidade de
Pica-Pau,
Art. 3º. A entidade beneficiada com o incentivo deste
comodato poderá cobrar dos associados, e também de outros produtores, os
serviços prestados pelo equipamento, servindo estes para bancar as despesas
previstas na letra “c” do art. 2º desta Lei.
ESTADO DO PARANÁ
Heefoitura Municipal de Qrês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
4
Art. 4º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou
fazer uso do bem ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei,
que não atenda a finalidade da entidade.
Art. 5º. A renovação deste comodato poderá ocorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária "manifestar
expressamente seu interesse no prazo prévio míhimo de 03 (três) meses do
término de vigência do comodato, e no caso do comodante considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.
Art. 6º. O contrato de comodato, desde que atendida
às exigências desta Lei será de 10 (dez) anos.
Art. 7º Esta Lei entrará em-vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 14 de maio de 2014. .
GERSOFRANGISCO GUSSO
Prefeito Municipal
” ESTADO DO PARANÁ
Weefoituca Munivipal do Crês Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
E]
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1044/14
Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa ceder em regime de comodato trator de pneus,
para a Associação de Produtores de Leite de Alto Barra Bonita-
ASSPROLAB. .
O trator foi adquirido com recursos de emenda
parlamentar (Deputado Nelson Meurer), a qual já direcionou o bem para a
associação descrita neste Projeto de Lei.
A exemplo das demais patrulhas que o Município
conseguiu, a forma de sua utilização é o de comodato, onde a entidade
beneficiada fica com a guarda do bem, podendo definir o seu uso, e bancando
os custos operacionais.
Uma vez que o bem deverá ser entregue para ainda
poder trabalhar na safra 2014, solicitamos que este Projeto de Lei, seja
analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinetg do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 14 de maio de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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