| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 1042/14Data: 14/05/14SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder trator de pneus e equipamento agrícola, para a Associação Comunitária de Produtores Rurais São José, em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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| RA 4 ESTADO DO PARANÁ ceumento: PAO TEDO ASUS ÁS si E ante wigem é :e8p. Pelo Reci Lmgra MM picie TRUE de Arefvituca Muniripal de Crês Bartas do Paraná < TVS CAPITAL DO FEIÁGo oyaDO EM SESSÃO 52; ' “Oh DE 26 OS | namancuncem o | ZU reias PROJETO DE LEI Nº 1043/14 Camara Municipatde Três Barras do Paraná rolscolo n k ataliora, SG/0S! 4 AY: OB Data: 14/05/14 SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder trator de pneus, para a Associação dos Produtores Rurais de Nova Procopiak' e Santa Terezinha, em regime de comodato, e dá outras providências. = , al de Três Berras do Parana A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime de comodato para a Associação dos Produtores Rurais de Nova Procopiak e Santa Terezinha, inscrita no CNPJ sob o nº 13.569.071/0001-51, com sede na Estrada Linha Santa Terezinha, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem: a) 01(um) Trator agrícola de pneus, marca NEW HOLLAND, modelo TL 85E, ANO/MODELO 2013, equipado com direção Hidráulica, Tração 4x4 total, transmissão sincronizado 12x12 embreagem dupla independente, cor azul, Chassi HCCZTL85KDC 116800, série T585R400159. Art. 2º. A entidade beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município do bem descrito no artigo 1º desta Lei. a) uso exclusivo para atividades agrícolas, b) zelar pela manutenção e conservação do bem; c) manter as despesas operacionais e de manutenção do trator, d) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria; e) desenvolver atividades de atendimento aos associados com prestação de serviços com os equipamentos. Art. 3º. A entidade beneficiada com o incentivo deste comodato poderá cobrar dos associados, e também de outros produtores, os serviços prestados pelo equipamento, servindo estes para bancar as despesas previstas na letra “c” do art. 2º desta Lei. Art. 4º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou / ESTADO DO PARANÁ Brefeitura Munivipal do Crês Barras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO 1 fazer uso do bem ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei, que não atenda a finalidade da entidade. Art. 5º. A renovação deste comodato poderá ocorrer desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar expressamente seu iliteresse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do término de vigência do comodato, e no caso. do comodante considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município. Art.6º%. O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta Lei será de 10 (dez) -anos. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete, do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 14 de maio de 2014. , GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal / ESTADO DO PARANÁ Arbitca Municipal de Crês Barras do flaraná CAPITAL D DO FENJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1043/14 ' Visa o presente Projeto de Lei obter autorização para que o Município possa ceder em regime de-comodato trator de pneus, para a Associação dos Produtores Rurais de Nova Procopiaki e Santa Terezinha. O trator foi adquirido com recursos de emenda parlamentar (Deputado Nelson Meurer), a qual já direcionou o bem para a associação descrita neste Projeto de Lei. A exemplo das demais patrulhas que o Município conseguiu, a forma de sua utilização é o de comodato, onde a entidade beneficiada fica com a guarda do bem, podendo definir o seu uso, e bancando os custos operacionais. Uma vez que o bem deverá ser entregue para ainda poder trabalhar na safra 2014, solicitamos que este Projeto de Lei, seja analisado e votado no regime de urgência urgentíssima. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete, do Prefeito Municipal de Três Barras. do Paraná, 14 de maio de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL