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materia nº 1042/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1042 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1042/14Data: 14/05/14SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder trator de pneus e equipamento agrícola, para a Associação Comunitária de Produtores Rurais São José, em regime de comodato, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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Data: 14/05/14
SÚMULA - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a ceder trator de pneus, para a Associação
dos Produtores Rurais de Nova Procopiak' e Santa
Terezinha, em regime de comodato, e dá outras
providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
de Três Barras do Paraná, autorizado a ceder em regime de comodato para a
Associação dos Produtores Rurais de Nova Procopiak e Santa Terezinha,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.569.071/0001-51, com sede na Estrada Linha
Santa Terezinha, município de Três Barras do Paraná, o seguinte bem:
a) 01(um) Trator agrícola de pneus, marca NEW HOLLAND, modelo TL
85E, ANO/MODELO 2013, equipado com direção Hidráulica, Tração 4x4
total, transmissão sincronizado 12x12 embreagem dupla independente,
cor azul, Chassi HCCZTL85KDC 116800, série T585R400159.
Art. 2º. A entidade beneficiada com este comodato se
compromete a cumprir as seguintes obrigações, sob pena de rescisão do
comodato e devolução ao Município do bem descrito no artigo 1º desta Lei.
a) uso exclusivo para atividades agrícolas,
b) zelar pela manutenção e conservação do bem;
c) manter as despesas operacionais e de
manutenção do trator,
d) permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
e) desenvolver atividades de atendimento aos
associados com prestação de serviços com os equipamentos.
Art. 3º. A entidade beneficiada com o incentivo deste
comodato poderá cobrar dos associados, e também de outros produtores, os
serviços prestados pelo equipamento, servindo estes para bancar as despesas
previstas na letra “c” do art. 2º desta Lei.
Art. 4º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e
expressa autorização formal de consentimento do comodante, transferir ou
/ ESTADO DO PARANÁ
Brefeitura Munivipal do Crês Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
1
fazer uso do bem ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei,
que não atenda a finalidade da entidade.
Art. 5º. A renovação deste comodato poderá ocorrer
desde que com base em Lei Municipal, e a comodatária manifestar
expressamente seu iliteresse no prazo prévio mínimo de 03 (três) meses do
término de vigência do comodato, e no caso. do comodante considerar
plenamente cumpridas as normas estabelecidas e o interesse do Município.
Art.6º%. O contrato de comodato, desde que atendida
às exigências desta Lei será de 10 (dez) -anos.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete, do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, em 14 de maio de 2014. ,
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
/ ESTADO DO PARANÁ
Arbitca Municipal de Crês Barras do flaraná
CAPITAL D DO FENJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1043/14
' Visa o presente Projeto de Lei obter autorização
para que o Município possa ceder em regime de-comodato trator de pneus,
para a Associação dos Produtores Rurais de Nova Procopiaki e Santa
Terezinha.
O trator foi adquirido com recursos de emenda
parlamentar (Deputado Nelson Meurer), a qual já direcionou o bem para a
associação descrita neste Projeto de Lei.
A exemplo das demais patrulhas que o Município
conseguiu, a forma de sua utilização é o de comodato, onde a entidade
beneficiada fica com a guarda do bem, podendo definir o seu uso, e bancando
os custos operacionais.
Uma vez que o bem deverá ser entregue para ainda
poder trabalhar na safra 2014, solicitamos que este Projeto de Lei, seja
analisado e votado no regime de urgência urgentíssima.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete, do Prefeito Municipal de Três Barras. do
Paraná, 14 de maio de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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