| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2014 |
| Date | 2014-05-26 |
| Ementa | Resumo: PROJETO DE LEI N° 1039/14Data: 14/05/14SÚMULA. Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weeteituca Municipal de Qrês Barras do flacaná 0 A CAPITAL DO FEIJÃO, 2 oyADO EM SESSÃO gr re DE Ze | 05 My TT ZosY | PROJETO DE LEI Nº 1039/14 Do saora Eme TAM O9:s2. | Data: 14/0514 Cimara Municibed iris Racracdo Paraná sumento Pio LEIO JOBS] ê 2 | SÚMULA. Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no . -1 município de Três Barras do Paraná, e dá outras mp. Pelo Recebimento, ndo providências. Câmera, Meme migigal, de de Três En neras do Paraná A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS .DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de escrituração, o seguinte imóvel; . I- Lote 22 da quadra nº 52, situado no perímetro urbano do loteamento Três Barras, cidade de Três Barras do Paraná, com área de 420,00m? (quatrocentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 24, medindo 35,00metros; LESTE: Confronta com a Rua Acre, medindo 12,00metros; SUL: Confronta com o lote nº 20, medindo 35,00metros; OESTE: Confronta com o lote nº 21, medindo 12,00metros. Parágrafo Único — O lote acima descrito pertence ao Loteamento denominado DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento, de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº 3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE CASCAVEL. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinet Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de maio de 2014. GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL / ESTADO DO PARANÁ eoteitura Mumicipal de Qrês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO i JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1039/14 é Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar o lote discriminado no bojo do Projeto de Lei. : O lote ora desafetado é para a emissão de título de propriedade em nome da senhora Alzira Ribeiro Tonial. A necessidade da alteração da destinação do imóvel é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade, Lei nº 216/10 e suas alterações. É Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. : Gabinels) do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 14 de maio de 2014. . GERSO FRANCISCO GUSSO PREFEITO MUNICIPAL