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materia nº 1039/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1039 / 2014
Date 2014-05-26
EmentaResumo: PROJETO DE LEI N° 1039/14Data: 14/05/14SÚMULA. Altera a destinação de imóveis da planta urbana da cidade de Três Barras do Paraná no município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
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mp. Pelo Recebimento, ndo providências.
Câmera, Meme migigal, de de Três En
neras do Paraná
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS .DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Deixa de ter destinação de bem de uso
comum do povo, para passar a ter destinação de bem domiciliar, para fins de
escrituração, o seguinte imóvel; .
I- Lote 22 da quadra nº 52, situado no perímetro
urbano do loteamento Três Barras, cidade de Três Barras do Paraná, com área
de 420,00m? (quatrocentos e vinte metros quadrados), dentro dos seguintes
limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº 24, medindo
35,00metros; LESTE: Confronta com a Rua Acre, medindo 12,00metros; SUL:
Confronta com o lote nº 20, medindo 35,00metros; OESTE: Confronta com o
lote nº 21, medindo 12,00metros.
Parágrafo Único — O lote acima descrito pertence
ao Loteamento denominado DE TRÊS BARRAS, situado no município de Três
Barras do Paraná, Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, sem
benfeitorias com as confrontações constantes na planta do referido loteamento,
de propriedade do município de Três Barras do Paraná, conforme Matrícula nº
3.200, do livro 2 registro Geral, do 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEL
DA COMARCA DE CASCAVEL.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinet Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 14 de maio de 2014.
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL
/ ESTADO DO PARANÁ
eoteitura Mumicipal de Qrês Barras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
i
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 1039/14
é Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para mudar a destinação, de bem de uso comum do povo, para bem domiciliar
o lote discriminado no bojo do Projeto de Lei. :
O lote ora desafetado é para a emissão de título de
propriedade em nome da senhora Alzira Ribeiro Tonial.
A necessidade da alteração da destinação do imóvel
é para atender as exigências na emissão de títulos definitivos de propriedade,
Lei nº 216/10 e suas alterações.
É Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade. :
Gabinels) do Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 14 de maio de 2014. .
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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